O PREFEITO MUNICIPAL de Penha, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo(s) art.(s) 157 nº 10.071 da Lei
Orgânica do Município de Penha.
D EC R E T A
DA
COMISSÃO EXECUTIVA E DE SISTEMATIZAÇÃO
Art. 1º Constitui-se a Comissão Executiva e de Sistematização do Plano
Municipal de Educação – PME, em cumprimento ao § 2o art. 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de
junho de 2014, art. 87 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art.
166 da Constituição do Estado de Santa Catarina e art.157 da Lei Orgânica
Municipal, a qual compete a coordenação do desenvolvimento do processo de
adequação e promoção do Plano Municipal de Educação, composta dos seguintes
membros:
Misael
Cordeiro
|
Secretário
Municipal de Educação
|
Nelson
Fortunato Inácio
|
Coordenador
Geral Educacional
|
Sandra
dos Santos Tavares
|
Coordenadora
Educacional
|
Sirlene
Maria de Souza
|
Coordenadora
Educacional
|
Luciméri
Pinto
|
Coordenadora
Educacional
|
Iolanda
de Souza Amaro
|
Coordenadora
Educacional
|
Maria
Aparecida da Costa de Souza
|
Assessora
Educacional
|
Marcos
Henrique Wagner
|
Auxiliar
de Coordenação
|
Elza
Pinto
|
Auxiliar
de Coordenação
|
Cley
Anderson da Silva
|
Coordenador
de Esportes
|
Fabiano
Gomes de Souza
|
Coordenador
de Tecnologia
|
§ 1º A Comissão Executiva e de Sistematização
do Plano Municipal de Educação compromete-se a
adotar uma metodologia participativa e democrática, envolvendo entidades
representativas dos seguintes segmentos sociais: escolas públicas e da
iniciativa privada (professores, servidores e pais), poder público, sindicatos,
movimentos sociais e redes da sociedade civil, entidades empresariais,
estudantes e universidades.
§ 2º São atribuições da Comissão Executiva e de
Sistematização do Plano Municipal de Educação:
I.
elaborar a metodologia e os procedimentos do processo
de sistematização do Plano Municipal de Educação;
II.
definir as estratégias de coleta de dados e
diagnosticar as necessidades levantadas;
III.
definir formas e dinâmicas de funcionamento da consulta
popular e de participação dos órgãos públicos e entidades privadas que
participarão como atores da construção do Plano Municipal
de Educação;
IV.
criar, se necessário, subcomissões e/ou grupos de
trabalhos por temática de abrangência e relevância na educação do Município;
V.
elaborar regimento para organização dos trabalhos da
Conferência Municipal de Educação e das reuniões temáticas;
VI.
analisar dados e informações sobre a oferta e a demanda
educacional no território do município;
VII.
estabelecer coerência e conexão entre o plano de
educação e o projeto de desenvolvimento local.
VIII.
formular metas, estratégias e indicadores com base nos
levantamentos realizados;
IX.
avaliar os investimentos necessários para cada meta;
X.
analisar a coerência do conjunto das metas e sua
vinculação com as metas estaduais e nacionais;
XI.
coordenar a redação do documento-referência do Plano Municipal de Educação;
XII.
gerenciar o desenvolvimento do processo de construção
democrática do Plano Municipal de Educação juntamente com
Conselho Municipal de Educação, para que seja o mais amplo, plural e
democrático possível;
XIII.
organizar e realizar as reuniões temáticas;
XIV.
organizar e realizar Conferência Municipal de Educação;
XV.
sistematizar o documento-referência;
XVI.
apresentar o documento finalizado ao Prefeito
Municipal.
DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação – órgão
consultivo, normativo e deliberativo – participará da elaboração do Plano
Municipal da Educação, nos termos do art. 126 , da Lei Municipal nº 2248/2008 (Lei
do Sistema Municipal de Ensino)
Parágrafo único. São atribuições do Conselho Municipal de
Educação no processo de construção do Plano Municipal
de Educação:
I.
mobilizar a comunidade, os diversos atores públicos e a
sociedade civil para construção do v, na forma de plenárias e reuniões
setorizadas;
II.
coordenar a Conferência Municipal de Educação, na qual
será debatido e aprovado o documento do Plano Municipal
de Educação;
III.
respeitar e fomentar o debate em sociedade;
IV.
discutir os problemas de Educação suscitados pela
população;
V.
fiscalizar a execução do Plano
Municipal de Educação nos termos do(s) art.13, inciso IV do Sistema Municipal de
Educação Lei nº 2248/08;
VI.
analisar as estratégias apresentadas pela Comissão Executiva
e de Sistematização.
DA PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA
Art. 3º Para a construção do Plano Municipal de Educação serão convidadas para participar da
Conferência Municipal de Educação, das plenárias livres, dos fóruns e das
reuniões temáticas, as seguintes entidades representativas:
I.
Secretaria Municipal de Educação;
II. Conselho Municipal
de Educação (COMED);
III. Câmara de Vereadores,
IV. Conselhos de
Acompanhamento e Controle Social (FUNDEB);
V.
Pais, alunos,
servidores, professores e gestores de escolas públicas e privadas;
VI. Sindicatos;
VII. Associações,
VIII. Instituições de ensino superior e técnico profissionalizante;
IX. Secretarias e Gerências de Governo.
§ 1º Outras entidades representativas de
caráter público ou privado poderão requerer sua adesão ao processo de construção
do Plano Municipal de Educação mediante
requerimento, com prova do ato constitutivo, à Comissão Executiva e de
Sistematização do Plano Municipal de Educação, estabelecida na
Secretaria Municipal de Educação de Penha.
§ 2º As entidades representativas terão função
consultiva na construção do Plano Municipal de Educação e direito a voz e
voto, por seus delegados, na Conferência Municipal de Educação.
§ 3º A participação individualizada do munícipe
será garantida por meio de canal permanente de comunicação com a Comissão
Executiva e de Sistematização do Plano Municipal
de Educação, em formulário on line, hospedado no site da prefeitura
municipal de Penha, bem como poderá se apresentar à direção da escola mais
próxima de sua casa e inscrever-se para participar.
§ 4º As plenárias livres e os fóruns deverão
documentar suas discussões e propostas em Formulário para Debate do Plano Municipal
de Educação, fornecido pela Comissão Executiva e de Sistematização do Plano Municipal de Educação, no qual constarão os nomes dos
participantes, acompanhado do número do registro geral de identificação
pessoal.
DAS PLENÁRIAS LIVRES
Art. 4º Na plenária, com participação livre de
toda a sociedade, serão propostos temas relacionados com a educação na cidade
de Penha, com destaque para as necessidades setorizadas.
§ 1º Para a realização da plenária livre é
necessária a participação de, no mínimo, 25 pessoas, observado o parágrafo 4º
do art. 3º deste decreto; a organização dessas plenárias será de
responsabilidade de seus articuladores, que elegerão um coordenador.
§ 2º O coordenador poderá ser candidato a
delegado; a cada 04 (quatro) representantes das plenárias livres elege-se um
delegado, que será escolhido na Reunião Temática; se eleito, terá direito a voz
e voto na Conferência Municipal de Educação.
DOS FÓRUNS
Art. 5º Cada escola da cidade de Penha (seja
vinculada à rede municipal, estadual, federal ou à iniciativa privada) poderá
realizar, sob sua organização, fóruns de debate dentro e fora da sala de aula,
a fim de proceder ao levantamento de demandas da comunidade local, entrevistas,
pesquisas de opinião e outras atividades, observado o parágrafo 4º do art. 3º
deste decreto.
§ 1º Cada escola, por seu diretor e/ou
coordenador pedagógico, divulgará na comunidade local, para os servidores e
pais de alunos, os dias e horários de suas reuniões, incentivando-os a
participar das atividades da Reunião Temática e da Conferência Municipal de
Educação.
§ 2º As escolas municipais poderão utilizar do
período das Horas Atividades para realizar os fóruns; as escolas municipais que
não possuem esta modalidade de atividade, organizarão seus encontros
livremente, garantindo-se a ampla participação da escola e da sociedade.
§ 3º Cada escola da rede pública municipal terá
por obrigação eleger delegados para participar, com direito a voz e voto, da Reunião
Temática e da Conferência Municipal de Educação, considerando:
a. Grupo de até 25
participantes: eleito um (01) delegado;
b. Grupo de 26 a 40
participantes: eleitos dois (02) delegados;
c. Grupo de 41 a 55
participantes: eleitos três (03) delegados;
d. Acima de 55
participantes: eleitos quatro (04) delegados.
DA REUNIÃO TEMÁTICA
Art. 6º A Reunião Temática é o evento preparatório
para a Conferência Municipal de Educação.
§ 1º Participarão da Reunião Temática as
entidades representativas definidas no art. 3º deste decreto, os delegados
oriundos das escolas municipais, os coordenadores das plenárias livres, os
delegados natos do Conselho Municipal de Educação, bem como, a comissão executiva
e de sistematização do Plano Municipal de Educação.
§ 2º A Reunião Temática será organizada
em Grupos de Trabalho – GTs, com os seguintes temas:
Exemplos de GTs
formados por área de abrangência da educação
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Exemplos de GTs
formados por metas do
Plano Nacional de Educação
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Educação infantil; Ensino fundamental; Ensino médio;
Ensino superior; Educação de Jovens e Adultos; Educação Profissional;
Educação Inclusiva; Educação Especial; Educação e Direitos Humanos; Educação
a Distância; Desigualdades, discriminações e diversidades; Educação e Meio
Ambiente; Valorização dos(as) Profissionais do Magistério e da Educação;
Gestão Educacional e Regime de Colaboração; Financiamento da Educação; Gestão
Democrática, Controle Social e Participação; Outros temas (Educomunicação,
Orientação Sexual, Educação para o trânsito, Cidadania, etc.).
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Meta 1
Universalizar,
até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até
2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de
até 3 anos
Meta 2: Universalizar o ensino
fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14
(quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos
alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência
deste PNE....
|
§ 3º Nos Grupos de Trabalhos – GTs, mediante
consenso ou votação dos participantes do GT, serão definidas as prioridades
para o Plano Municipal de Educação, as quais, após
consolidadas em proposições, serão apresentadas para deliberação e aprovação na
Conferência Municipal de Educação.
§ 4º A organização dos trabalhos será definida no
regimento para organização dos trabalhos da Conferência Municipal de Educação e
das reuniões temáticas.
DOS DELEGADOS
Art. 7º No período da Reunião Temática, em sessão
pública, será realizado processo eleitoral para votação e escolha dos delegados
oriundos das plenárias livres, conforme previsto no art. 4º, parágrafo 2º deste
decreto, os quais serão eleitos por voto direto e secreto de todos os participantes
da Reunião Temática.
§ 1º Na oportunidade do processo eleitoral
haverá o credenciamento dos delegados indicados pelas entidades
representativas, bem como os previamente eleitos nos fóruns realizados nas
escolas municipais, conforme previsto no art. 5º, parágrafo terceiro e art. 6º
parágrafo primeiro deste decreto.
§ 2º Todos os membros do Conselho Municipal de
Educação terão direito e voz e voto na Conferência Municipal de Educação.
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 8º A Conferência Municipal de Educação
apreciará as contribuições oriundas da participação popular e aprovará, por
seus delegados – membros do Conselho Municipal de Educação, representantes
credenciados das entidades representativas, delegados eleitos pelas escolas
municipais e delegados eleitos na Reunião Temática representantes das plenárias
livres – o texto final do Plano Municipal de Educação da cidade de Penha;
após a comissão executiva sistematizará e organizará o documento final.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os casos omissos nesse decreto serão
regulamentados pela Comissão Executiva e de Sistematização do Plano Municipal de Educação.
Art. 10 As atividades da Comissão Executiva e de
Sistematização do Plano Municipal de Educação estarão findadas, assim como os
efeitos legais desse decreto, quando da aprovação e sanção da Lei do Plano
Municipal de Educação.
Art. 11 Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Penha, 24 de março de 2015.
Mário Guaracy de Souza
Prefeito Municipal