sábado, 11 de abril de 2015

PME - Plano Municipal de Educação

LEI Nº 2249/08
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PENHA.

JULCEMAR ALCIR COELHO, Prefeito
Municipal de Penha, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Penha, nos termos do ANEXO I desta lei.
Parágrafo Único - A vigência do PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO será de 10 (dez) anos, a contar da sanção desta lei.

Art. 2º - O Poder Executivo municipal, com a participação da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação, das instituições que integram o Sistema Municipal de Ensino, da Câmara Municipal de Vereadores e da sociedade civil realizará o acompanhamento e a avaliação da implantação do Plano Municipal de Educação.

Art. 3º - As avaliações do Plano Municipal de Educação serão realizadas através de reuniões, de levantamentos de dados estatísticos e da Conferência Municipal de Educação, que será promovida a cada dois anos.

Art. 4º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Orçamento Anual serão elaborados de modo a dar suporte ao alcance dos objetivos e das metas constantes do Plano Municipal de Educação.

Art. 5º - O Executivo municipal e as instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino empenhar-se-ão na divulgação do Plano Municipal de Educação e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Penha, 17 de dezembro de 2008.

JULCEMAR ALCIR COELHO
Prefeito
Municipal

Registrada e publicada a presente Lei nesta Secretaria, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito.

MERCI TERESINHA DO N. FERREIRA
Secretária da Administração
APRESENTAÇÃO

O Plano Municipal de Educação de Penha constitui-se numa construção coletiva, envolvendo os segmentos educacionais do município, participando e propondo novas formas de pensar a educação a partir do contexto nacional, da legislação educacional e das inúmeras necessidades e desafios que constantemente são apresentados pela sociedade contemporânea.
Tendo suas origens a partir da edição do Plano Nacional de Educação, Lei Federal nº 10.172/2001, que determina que cada município construa seu Plano Municipal a partir dos pressupostos, diretrizes e metas do PNE, este Plano se constitui não apenas no cumprimento da lei, mas numa grande necessidade do município, pois sua elaboração permitiu repensar a trajetória da educação no município na sua totalidade e projetar a década da educação, coerente com os anseios da população, alicerçado a toda conjuntura social, política, econômica e cultural nas esferas governamentais do país como um todo.
Este Plano Municipal é apresentado como proposta de ação da educação no município para a próxima década (2008 - 2018). Sua importância se dá principalmente pelo fato de ter sido elaborado com o envolvimento dos vários segmentos sociais diretamente ligados ao processo educacional, portanto não se configura enquanto plano de governo, mas no grande projeto de educação para o município na década à qual é proposto.

ROSETE CORDEIRO DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Educação

1 INTRODUÇÃO


Conforme a Lei nº. 10.172/2001, de 09/01/2001, que estabelece o Plano Nacional de Educação (PNE), destacando o artigo 2º, que determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios elaborem em consonância com o nacional, planos decenais correspondentes.
O Plano Municipal de Educação (PME) caracteriza-se por ser um plano global da educação, por isso necessita de articulação dos diversos setores da administração pública e da sociedade na sua discussão e elaboração a fim de se alcançar o ideal de educação para todos, incluindo crianças, jovens e adultos do município.
O plano não é um documento declarativo, nem tampouco uma carta de intenções elaborada pelos responsáveis políticos do município com fins explicitamente temporais. Trata-se da construção de um projeto que visa à integração de dinâmicas relacionadas com as iniciativas de todos os membros da comunidade educativa, tendo por finalidade principal dotar os estabelecimentos de ensino em diferentes níveis e modalidades de um recurso que favoreça a relação da Secretaria Municipal de Educação e a comunidade.
Somente com a colaboração de todos, foi garantida a transparência da tomada de decisões sobre o plano, cuja intencionalidade é constantemente redefinida pela relação de reciprocidade. Com efeito, trata-se de um plano que se fez pela participação efetiva de todos os segmentos da sociedade civil, comunitários, professores, sindicatos, poder público, executivo, legislativo e judiciário, em consonância com o Plano Nacional de Educação.
Diante destes pressupostos o município de Penha buscou sua adaptação, estabelecendo a necessidade do Plano Municipal de Educação e sendo sua elaboração atribuição do Fórum Municipal de Educação, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação. Essa elaboração coletiva, com a participação de diferentes setores da sociedade e mediante as posições mais diversificadas, garantiu que o plano resultasse em um documento síntese de posições consensuais do Fórum. Essa forma de elaboração contém uma possibilidade maior não só de representar as variadas concepções dos participantes como também um maior compromisso com sua execução.
A construção do Plano Municipal de Educação representa um grande avanço, não só pelo seu processo de elaboração como também pelo tempo previsto para sua implantação, que é de dez anos. Um Plano decenal de educação representa grande conquista da área educacional que tem como objetivos e prioridades:
·       elevar a escolaridade da população;
·       a melhoria da qualidade de ensino em todos os níveis;
·       a redução das desigualdades sociais;
·       a democratização da gestão do ensino público;
·       a garantia do acesso e a permanência, com sucesso dos alunos na escola;
·       a garantia do Ensino Fundamental obrigatória de nove anos a todas as crianças de 6 a 14 anos, assegurando sua conclusão;
·       a garantia da educação de jovens e adultos aos que não tiveram acesso à escola na idade própria e que não concluíram o Ensino Fundamental, incluindo a erradicação do analfabetismo através da alfabetização de jovens e adultos;
·       a ampliação do atendimento na Educação Infantil;
·       a valorização dos profissionais de educação e,
·       a favorecer o desenvolvimento integral da pessoa com necessidades educacionais especiais.
Sendo assim, para sua execução é imprescindível o regime de colaboração, de parceria entre união, estado e município. Para culminar o envolvimento dos diferentes setores sociais na elaboração do Plano Municipal de Educação, a Câmara Municipal o aprovou, o Poder Executivo sancionou, selando assim também o compromisso com a sua implantação.

 

1.1 Perfil do município de Penha


O município de Penha está situado no litoral norte do estado de Santa Catarina a aproximadamente 120 km da capital Florianópolis. Disposto a 20 m do nível médio do mar, com clima mesotérmico úmido onde a temperatura média varia entre 18º C e 30º C.
Fundada em 19 de julho de 1958, tem na sua colonização açoriana características bem marcantes nos 20.868 habitantes (IBGE 2007) espalhados por 59 km² de área da unidade territorial. Além do turismo, a pesca e a maricultura são o forte da economia de Penha, que ocupa o primeiro lugar no Brasil no cultivo de marisco, chegando a alcançar a produção de 3.500 toneladas anuais. A atividade pesqueira no município é fundamentalmente de características artesanais, sendo o camarão sete-barbas um dos principais recursos explorados na região.
Contudo, a maricultura é o grande destaque do município, que abriga o maior parque de cultivos de moluscos do estado e do Brasil. Sua produção está fortemente baseada no mexilhão (Perna) e na ostra japonesa (Crassostrea gigas), embora outras espécies como a Vieira (Nodipecten nodosus) estejam sendo cultivadas em escala limitada.
Penha abriga o Centro Experimental de Maricultura da UNIVALI, onde são desenvolvidas importantes pesquisas para o desenvolvimento da atividade na região e no estado, incluindo a produção de sementes de moluscos cultivados, através do Laboratório de Produção de Moluscos.
O município de Penha possui inúmeras paisagens, sendo as praias o seu grande atrativo. Entre suas praias destacam-se: Praia Alegre, Praias da Saudade, do Quilombo, da Fortaleza, do Manguinho, da Cancela e Praia da Armação do Itapocorói (berço da colonização da região), Praia da Lola, Praia da Armação, Praia do Farol. Existem ainda as praias da Paciência, Praia Grande, do Poá, São Roque, do Monge, do Caminho, Vermelha, do Lucas e a de São Miguel.

1.2 Principais características do município

1.2.1 Histórico

Berço nativo dos índios Carijós, o marco inicial do povoado foi a construção da Capela de São João Batista, em 1.759 no local denominado Itapocorói (derivado do guarani "Itapocorá", cujo sentido define como sendo "parecido com um muro de pedra").
A região de Penha foi colonizada a partir do século XVIII com a invasão pelos espanhóis da Ilha de Santa Catarina (Florianópolis), por pescadores portugueses (na maioria açorianos) fugindo dos invasores e que procuravam novos locais para a caça e beneficiamento de baleias. A Armação do Itapocorói tornou-se então sede, na época, de uma das maiores armações baleeiras do sul do Brasil.
A comunidade de Itapocorói, por ter “status” de armação baleeira e sendo, portanto, um empreendimento particular, não pode ser elevada à freguesia durante o período em funcionamento como empreendimento empresarial.
Uma nova comunidade, criada a seis quilômetros da Armação por moradores deslocados de núcleos de Itapocorói, teve progresso suficiente para ser elevada à categoria de freguesia em 23 de março de 1839, com o nome de Freguesia de Nossa Senhora da Penha do Itapocorói. No século XIX a caça da baleia entrou em crise e foi substituída pela pesca artesanal e comércio rudimentar como subsistência. Penha assume em definitivo a liderança como a sede da comunidade.
No dia 21 de junho de 1958 foi elevada à categoria de município, efetivamente instalado em 19 de Julho do mesmo ano.
Os primeiros dados populacionais são de 1840, quando tinha 1.640 habitantes e no século atual, em 1920 tinha 4.830 habitantes.
Seu desenvolvimento turístico teve início na década de 70 e hoje sua população gira em torno de 20 mil habitantes, chegando a passar dos 100 mil durante a temporada de verão. Uma nova fase do município começou a ser vivida com a instalação do Beto Carrero World, maior parque temático da América Latina e quinto do mundo.
Penha, em expansão, vê surgir uma infraestrutura na parte de hotelaria e restaurantes, enquanto cresce também a maricultura, cultivo de mariscos.
A cronologia deste importante município no Vale do Itajaí se apresenta da seguinte forma:
·       1715, fevereiro - Desembarque na Praia de Itapocorói do Sargento Mor Manoel Gonçalves de Aguiar, com a missão de reconhecimento da costa catarinense;
·       1739, 04 de outubro - O navio “Senhor dos Perdões e Sant’ana” com contrabando de bebidas, é apreendido por tropas do Governador da Capitania de Santa Catarina, após descarregar centenas de barris de aguardente e vinho na enseada de “Tapocoroya”. (denominação registrada do episódio).
·       1759, 27 de abril - Fundação da Capela de São João Batista, em Armação do Itapocorói;
·       1777, fevereiro - A invasão espanhola da Ilha de Santa Catarina resulta também em uma invasão de gente nova em Armação de Itapocorói; portugueses que foram obrigados a suspender a pesca da baleia na Ilha, escolheram Armação do Itapocorói para abrigar o complexo para a captura e beneficiamento de baleias, entrando em funcionamento no ano seguinte;
·       1820 - Visita do notável sábio francês Auguste de Saint’Hilaire em Armação de Itapocorói, a quem dedicou um capitulo especial em seu livro “Viagem à Província de Santa Catarina”;
·       1815, 30 de julho - O Arraial de Itapocorói, então conhecido como Armação é elevado a Curato;
·       1825 - Construção da Capela Nossa Senhora da Penha;
·       1834 - Elevação a Distrito de São Francisco do Sul;
·       1835 - Criação do Distrito Judiciário, sob responsabilidade do Juiz de Paz Luiz Rodrigues Ferreira;
·       1839, 23 de março - Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Penha de Itapocorói.
·       1860 - Designação de Penha, Distrito de Itajaí.
·       1900, 22 de novembro - Criação do Distrito Policial.
·       1958, 21 de junho - Conquistada a autonomia política, com a instalação do município em 19 de julho de 1958.
·       1958, 19 de julho – Emancipação política do município.

1.2.2 Panorama físico-geográfico

A cidade de Penha situa-se na microrregião da Foz do Rio Itajaí, tendo seus parâmetros nas margens do Oceano Atlântico, com o município de Navegantes e com o município de Piçarras. Emancipada em 19 de julho de 1958, a cidade é marcada pela colonização açoriana, tendo como principais atividades econômicas o turismo, a pesca e a maricultura.
O turismo começou a ser explorado em Penha a partir da década de 1970, mas foi a criação do Parque Beto Carrero World (o maior centro de lazer da América Latina e o quinto do mundo, com 14.000.000 m2) que colocou Penha nos roteiros turísticos de todo o país e da América Latina.
Penha é também uma cidade de belas praias, algumas muito frequentadas, outras quase agrestes. Entre elas destacam-se a Praia Alegre, na área central da cidade, com águas calmas e ideal para banho, com o visual enriquecido por árvores centenárias; a Praia da Saudade, com boa infraestrutura turística e cercada por imensos casarões, e a Praia da Paciência, que ainda conserva sua magia original, acentuada por rochas que avançam para o mar.
A Praia de Armação do Itapocorói (berço da colonização da região), concentra centenas de embarcações de pesca artesanal e industrial e é também muito utilizada para mergulhos. Destaca-se ainda a Praia Alegre, Praias da Saudade, do Quilombo, da Fortaleza, do Manguinho, da Cancela, Praia da Lola, Praia da Armação, Praia do Farol. Existem ainda as praias da Paciência, Praia Grande, do Poá, São Roque, do Monge, do Caminho, Vermelha, do Lucas e a de São Miguel.
Como cidade turística o município apresenta uma rede hoteleira que precisa de incrementos, mas multiplicam-se as casas de veraneio e outras formas alternativas de hospedagem.
O Parque Beto Carrero World, é um dos destinos turísticos mais procurados do Brasil. Também merecem destaque a Festa Nacional do Marisco, que acontece anualmente na alta temporada; a Festa do Divino, de origem portuguesa, realizada há mais de 160 anos, no mês de maio, e a Festa de São João e São Pedro, a mais antiga celebração religiosa da cidade, sendo realizada há 250 anos, sempre no mês de junho.

1.2.3 Panorama sócio-econômico

O município de Penha possui uma população de aproximadamente 20.000 habitantes, sendo 9,5% residentes na zona rural e 90,5% na zona urbana. Estudo do PNUD registra os seguintes índices de desenvolvimento humano do município:
TABELA 1: Índice de Desenvolvimento Humano - Penha 1991 - 2000
IDHM
1991
IDHM 2000
IDHM
Renda 1991
IDHM
Renda 2000
IDHM
Longevidade 1991
IDHM
Longevidade 2000
IDHM
Educação 1991
IDHM
Educação2000
0.716
0.791
0.669
0.703
0.726
0.808
0.754
0.861
Fonte: PNDU, 2006

Atualmente o município passa por processo de surgimento de novas atividades econômicas, explorando de forma diferenciada os recursos naturais oferecidos pela região, seguindo as necessidades e possibilidades de aproveitamento comercial. Apesar destes processos Penha consegue manter muito forte as questões culturais no tocante a crenças, hábitos e costumes.
Por outro lado, as relações com a natureza passam por transformações significativas, tornando-se cada vez mais complicada e conflitante, pois a medida que aumenta a população desenvolvem-se novas explorações dos recursos naturais. Estes embates passam desde a ação de madeireiras até as grandes indústrias pesqueiras e é claro, pela indústria turística.
A cidade de Penha observando o fluxo populacional entre baixa e alta temporada inicia um processo de reestruturação do comércio local. Apesar das atividades turísticas representarem uma grande fonte de renda do município são necessários investimentos públicos e privados na rede hoteleira, restaurantes, minimercados, lojas de serviços, formando uma infraestrutura de apoio ao turismo.
O município torna-se uma porta para o desenvolvimento, com um potencial natural capaz de possibilitar políticas de crescimento econômico em consonância com as riquezas naturais e culturais, mantendo a beleza e grandeza do meio ambiente.

1.2.4 Panorama Educacional

A educação no município de Penha desenvolveu – se em consonância com a história brasileira, tendo passado por várias formas de organização social – política – econômica e cultural.
Nesse movimento histórico, como todas as esferas municipais, em muitas situações Penha foi espectador de programas educacionais, implementando as orientações federais sem autonomia para mudá-las.
Atualmente, com as determinações legais vigentes, o município conquistou o espaço de gerir a educação, optando por estabelecer esse trabalho sobre quatro pilares básicos:
A-       Democratização do acesso e da permanência do aluno na escola;
B-       Democratização da gestão escolar;
C-      Qualidade social da educação
D-      Valorização dos profissionais e trabalhadores da educação
Esses aspectos possibilitam o acompanhamento sistemático do processo de ensino e de aprendizagem, da relação aluno – professor, da co-participação escola/comunidade e da gestão escolar.
A Secretaria Municipal de Educação ao acreditar que o desenvolvimento do potencial que o município possui tem como alicerce a educação, busca efetivar ações substanciais nessa área, e pretende, com o Plano Municipal de Educação, viabilizar que isso ocorra no próximo decênio.
A educação na Rede Municipal de Ensino é atendida em 19 Unidades Escolares públicas, assim distribuídas:
03 Grupos Escolares;
03 Escolas Básicas;
07 Escolas Isoladas;
01 Escola de Educação de Jovens e Adultos;
04 Creches;
01 Centro de Educação Infantil
O município conta ainda com uma unidade de Educação Infantil, sendo esta pertencente a uma instituição filantrópica e conveniada com o município.
A educação oferecida pela Rede Estadual de Ensino conta com quatro unidades escolares com atendimento dos segmentos de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Em relação a instituições privadas o município conta com duas unidades que atendem Educação Infantil.
O município de Penha tem como prioridade atende as exigências de educação, garantindo o acesso, o regresso, a permanência das crianças nas unidades escolares, procurando de forma eficiente reduzir a exposição das mesmas às situações de risco, de desigualdade, de discriminação e de outras vulnerabilidades sociais e procurando a redução de índices de evasão e de não acesso escolar.
Para tanto, tem por subsidio os marcos legais Sistema Municipal de Educação e Estatuto do Magistério e Plano de Carreira, bem como os Conselhos Municipais vinculados à educação.

2 OBJETIVOS E PRIORIDADES PARA A EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO

2.1 Fundamentação Teórica

É consenso geral de que o desenvolvimento econômico e social, com melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, depende da elevação do nível de escolaridade da população, condição para o acesso à informação, ao trabalho e à cidadania. Para isso, a educação formal e não formal devem buscar o desenvolvimento de:
·       Habilidades necessárias para o exercício da cidadania: domínio da leitura e da escrita, ampliação do letramento e socialização do conhecimento historicamente acumulado;
·       Habilidades que permitam ao cidadão sua profissionalização, qualificação e atualização para o exercício de profissões e ocupações demandadas pelo mercado.
Portanto, as propostas partem do entendimento da escola como o local por excelência de preparação para a cidadania, que da oportunidade para a discussão, o estudo, a pesquisa e a apropriação de todos os conhecimentos hoje disponíveis.
Neste sentido, a educação escolar deve se dar em três dimensões:
·       Cultural - possibilitando a aquisição do conhecimento historicamente construído;
·       Política - proporcionando a compreensão dos direitos e deveres da cidadania e garantia de participação efetiva na sociedade;
·       Formação para o trabalho - proporcionar a compreensão do mundo e das relações de trabalho, bem como dando a oportunidade de formação profissional.
Essa escola não pode ser apenas parte da organização burocrática do sistema de ensino, mas deve ser uma instituição atuante na vida da sociedade. Entendida como espaço de sociabilidade e formação educacional e cultural, a ela devem ser proporcionadas as condições necessárias ao trabalho educativo com qualidade e modernidade, bem como ao atendimento da sua comunidade em atividades de enriquecimento cultural, de educação não formal e de lazer.

2.2 Objetivos e prioridades

Atendendo ao disposto nas legislações vigentes, o presente Plano Municipal de Educação, deverá reger a educação no município de Penha nos próximos dez anos. Portanto, constitui-se num momento de mobilização social democrático e de planejamento participativo que tem por objetivo envolver todos pela educação para garantir educação para todos, definindo diretrizes e propostas para política educacional do município no período de dez anos.
Na sua construção consideraram-se os seguintes eixos de sustentação estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação: Acesso e Permanência com sucesso e qualidade na educação pública municipal; Formação e Valorização dos Profissionais de Educação; Gestão Participativa da Educação Pública Municipal e financiamento da Educação.
Desta forma tem como seus os mesmos objetivos apontados pelo Plano Nacional, que são em síntese:
·       a elevação global do nível de escolaridade da população;
·       a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis;
·       a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública;
·       a democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
As prioridades elencadas ao longo desse Plano Municipal de Educação são estabelecidas atendendo o dever constitucional e as necessidades sociais, respeitando a limitação dos recursos financeiros, imposta pela conjuntura econômica e pelas normas federais que regem a matéria. Da mesma forma, terá como suas as mesmas prioridades do Plano Nacional, como segue:
·       Garantia de Ensino Fundamental obrigatório de nove anos a todas as crianças de 6 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino. Essa prioridade inclui o necessário esforço dos sistemas estadual e municipal de ensino para que todos obtenham a formação mínima para o exercício da cidadania e para o usufruto do patrimônio cultural da sociedade moderna. O processo pedagógico deverá ser adequado às necessidades dos alunos e corresponder a um ensino socialmente significativo.
·       Garantia de Ensino Fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram. Desafio a ser enfrentado pelo município em parceria com a União, o Estado, a iniciativa privada e instituições da sociedade civil organizada. A erradicação do analfabetismo faz parte dessa prioridade, considerando-se a alfabetização de jovens e adultos como ponto de partida e parte intrínseca desse nível de ensino, mas indo além, com o domínio dos instrumentos básicos da cultura letrada, das operações matemáticas elementares, da evolução histórica da sociedade humana, da diversidade do espaço físico e político mundial e da constituição da sociedade brasileira. Envolve, ainda, a formação do cidadão responsável e consciente de seus direitos e deveres.
·       Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino - a Educação Infantil, o Ensino Médio e a Educação Superior. Está prevista a extensão da escolaridade obrigatória para crianças de seis anos de idade, quer na Educação Infantil, quer no Ensino Fundamental, e a gradual extensão do acesso ao Ensino Médio para todos os jovens que completam o nível anterior, como também para os jovens e adultos que não cursaram os níveis de ensino nas idades próprias. Para as demais séries e para os outros níveis, são definidas metas de ampliação dos percentuais de atendimento da respectiva faixa etária. A ampliação do atendimento, neste plano, significa maior acesso, ou seja, garantia crescente de vagas e, simultaneamente, oportunidade de formação que corresponda às necessidades das diferentes faixas etárias, assim como, nos níveis mais elevados, às necessidades da sociedade, no que se refere a lideranças científicas e tecnológicas, artísticas e culturais, políticas e intelectuais, empresariais e sindicais, além das demandas do mercado de trabalho. Faz parte dessa prioridade a garantia de oportunidades de educação profissional complementar à educação básica, que conduza ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia. Para isso, o município ampliará o número de classes e de escolas de Educação Infantil; manterá cursos de qualificação profissional básica e apoiará o Ensino Médio e o profissional mantidos pelo Estado e por ONGs e demais organizações da sociedade civil interessadas em promover o ensino gratuito.
·       Valorização dos profissionais da educação. Particular atenção deverá ser dada à formação inicial e continuada, em especial dos professores. Faz parte dessa valorização a garantia das condições adequadas de trabalho, entre elas o tempo para estudo e preparação das aulas, salário digno, com piso salarial e carreira de magistério.
·       Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino, inclusive educação profissional, contemplando também o aperfeiçoamento dos processos de coleta e difusão dos dados, como instrumentos indispensáveis para a gestão do sistema educacional e melhoria do ensino.
A construção do Plano Municipal de Educação respalda-se em um contexto histórico que envolve educadores que lutaram e dedicaram-se por construir planos exequíveis para a melhoria da educação nacional, assim partindo do contexto histórico de criação do Plano Nacional de Educação, chegar-se-á a construção do Plano Municipal de Educação para o município de Penha que prevê ações de inclusão e melhoria da educação.
O Plano Nacional de Educação surge no contexto de um processo histórico de planejamento e organização. O documento aprovado pela Lei nº 10.172/2001 não é resultado de uma decisão isolada de alguma autoridade, de um grupo de pessoas ou de forças políticas ou educacionais mobilizadas há poucos anos, que se queira impor a toda a Nação. Ele tem uma longa história. Situá-lo nessa perspectiva histórica é condição para compreender a sua dimensão político-educacional e avaliar o significado dos próximos passos.
Há mais de 60 anos, em 1932, destacados educadores e intelectuais brasileiros lançaram o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, no qual recomendaram a necessidade da elaboração de um plano amplo e unitário para promover a reconstrução da educação no País. Tão forte foi esse alerta que, dois anos depois, a Constituição de 1934 incluiu um artigo que determinava como uma das competências da União fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino em todos os graus e ramos, comuns e especializados.... (art. 150).
Somente a Constituição de 1937 omitiu esse tema, mas, passado o período da ditadura, ele voltou ao texto constitucional em 1946 e nele se manteve na Constituição de 1967. Foi se consolidando, assim, como uma proposta democrática. Em 1962, sob a égide da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional . LDB (Lei nº 4.024/61), foi elaborado pelo MEC e aprovado pelo Conselho Federal de Educação o primeiro Plano Nacional de Educação, que estabelecia objetivos e metas para um período de oito anos. Em 1965, passou por uma revisão, quando se estabeleceram normas descentralizadoras visando à elaboração de planos estaduais.
No período dos Planos Nacionais de Desenvolvimento (PND, 1970 a 1984), foram elaborados os Planos Setoriais de Educação, Cultura e Desporto (PSECD). Apenas na preparação do III PSECD, houve interesse na participação dos Estados. O Ministério da Educação promoveu um encontro em Brasília e cinco encontros regionais de planejamento, com representantes das secretarias de educação, universidades, conselhos estaduais de educação e outros, para colher subsídios, o que possibilitou a feitura de um plano mais aberto, com linhas nacionais e prioridades regionais.
A Assembleia Nacional Constituinte, no calor da redemocratização e da intensa mobilização da sociedade pelo reordenamento jurídico do País e o estabelecimento de bases sólidas para a construção de uma sociedade livre, justa e democrática, acolheu a proposta de explicitar, na Constituição brasileira, o dispositivo sobre o Plano Nacional de Educação de forma bem mais ampla do que nas Cartas Magnas anteriores. Estávamos em 1988. O art. 214 da nova Constituição expressa o desejo da nação brasileira de um Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, que leve à erradicação do analfabetismo, à universalização do atendimento escolar, à melhoria da qualidade do ensino, à formação para o trabalho e à promoção humanística, científica e tecnológica do País. A sociedade, mais uma vez, eleva ao nível constitucional um desejo e um objetivo nacional.
Em seguida, começou o debate sobre as novas diretrizes e bases da educação nacional, consideradas condição prévia de um plano nacional de educação. Foram mais de oito anos de 1988 a 1996 de discussões, busca de consensos e negociações, até se aprovar a nova LDB (Lei nº 9.394/96). Nesse ínterim, realizou-se a Conferência Mundial de Educação para Todos (Jomtien, Tailândia, 1990), promovida pela Unesco e co-patrocinada pelo Pnud, Unicef e Banco Mundial, com vários outros organismos internacionais e a participação de 155 países e centenas de organizações da sociedade civil. Uma decorrência prática foi a formação do EFA-9: os países com maior número de analfabetos e maiores déficits no atendimento da escolaridade obrigatória elaborariam planos decenais de educação para todos. O Brasil era um deles.
Nos anos de 1993 e 1994, o MEC liderou a elaboração do Plano Decenal de Educação para Todos, em processos ascendentes, gerando planos municipais, estaduais e, finalmente, nacional. Os dirigentes da educação de então, em grande parte, quer no âmbito municipal, quer no estadual, em órgãos públicos ou como membros de organizações da sociedade civil, tiveram alguma participação nesse processo.
A LDB retomou o mandato de Jomtien, instituindo a Década da Educação, a vigorar a partir de dezembro de 1997 (art. 87) e determinando à União encaminhar ao Poder Legislativo, no prazo de um ano, o Plano Nacional de Educação. Novamente se obtêm avanços: o plano deve ter sintonia com a Declaração Mundial de Educação para Todos e a duração de uma década.
O ano de 1997 foi dedicado à sua formulação. Dois projetos foram apresentados à Câmara dos Deputados: o de nº 4.155/98, subscrito pelo Deputado Ivan Valente e outros, que encaminhava a proposta do II Coned, e o de nº 4.173/98, elaborado pelo MEC e apresentado pelo governo federal.
Seguiram-se três anos 1998, 1999 e 2000 de tramitação legislativa no Congresso Nacional. Ali, um amplo e intenso programa de debates foi instaurado, emendas foram apresentadas, sugestões, encaminhadas.
O estudo das diversas contribuições levou o relator, Deputado Nelson Marchezan, a apresentar um Substitutivo, que, depois de duas revisões e novas emendas, foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto.
Requerimento assinado pelos líderes de todos os partidos políticos fez com que o projeto fosse encaminhado ao Plenário da Câmara dos Deputados, para análise e votação em regime de urgência.
Uma sessão plenária foi transformada em Comissão Geral, para ouvir especialistas e debater amplamente o projeto naquele Plenário.
Seguiu-se sua aprovação e encaminhamento ao Senado Federal. Este aprovou sem alterações o Projeto encaminhado pela Câmara dos Deputados, sendo enviado ao Presidente da República, para sanção.
Em 9 de janeiro de 2001, o Presidente sancionou a lei que institui o PNE, com vetos a nove metas, propostos pelo Ministério da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, que ainda não foram submetidos à votação do Congresso Nacional.
O PNE, portanto, consolida um desejo e um esforço histórico de mais de 60 anos. Compete aos atuais dirigentes prosseguir essa trajetória da educação, consolidando o estágio atual e formulando o próximo. A elaboração dos planos estaduais e municipais constitui a nova etapa, expressando em cada ente federado os objetivos e metas que lhe correspondem no conjunto e em vista de sua realidade, para que o País alcance o patamar educacional proposto no Plano Nacional no horizonte dos dez anos de sua vigência.
Portanto, o Plano Nacional tem características relevantes que repercutem na concepção e no desenho operacional dos planos estaduais e municipais:
1) Trata-se de um plano nacional e não de um plano da União. Os objetivos e metas nele fixados são objetivos e metas da Nação brasileira. Cada Estado, o Distrito Federal e cada Município estão ali dentro como parte constitutiva. São as crianças, os jovens e os adultos de seus respectivos territórios os destinatários do esforço educacional proposto. Os recursos que serão envolvidos para alcançar tais propósitos são, também, de todos os entes federados;
2) É um plano de Estado, não um plano de governo. Ele transcende pelo menos dois períodos governamentais.
É a sociedade toda a herdeira de suas ações e suas metas, a proprietária dos seus compromissos. Mesmo mudando o governo e alternando-se os partidos políticos no poder, o plano continua, porque ele vem responder a um ditame superior, constitucional e legal, de uma década. Ajustes serão feitos ao longo do período, até mesmo para atender a formas distintas de ver o encaminhamento de certas questões pelos diferentes governos que assumem o poder, mas a essência do plano deve manter-se;
3) É um plano global, de toda a educação, não um plano da Secretaria de Educação nem da rede de ensino estadual ou municipal. Por isso, é essencial a articulação dos diversos setores da administração pública e da sociedade na sua discussão e elaboração, conduzindo a uma ação abrangente das diversas forças governamentais e sociais para alcançar o ideal nele proposto.
4) O fato de ter sido aprovado por lei, porque assim a Constituição o determinou (art. 214), deve assegurar-lhe maior força e garantia de execução. De uma parte, porque o Poder Legislativo é a instância do debate democrático da sociedade e das decisões votadas pelos representantes do povo; de outra, porque a lei obriga.
Seguramente o Secretário de Educação, a Associação ou o Sindicato dos Profissionais da Educação, uma ONG ou as escolas podem usar esse argumento em defesa de diretrizes, de objetivos e
de metas do Plano contra eventuais opositores que pretendam dificultar sua execução. A Lei n° 10.172/2001 não estabelece sanções (em nada se assemelha a uma lei com penalidades), a não ser naquilo que a própria Constituição e a lei já determinaram como sancionáveis. É, antes, uma lei de compromisso, a opção ética por um ideal de educação para o País, o pacto político e técnico por metas necessárias.
Os planos estaduais serão encaminhados às Assembleias Legislativas, e os planos municipais, às Câmaras de Vereadores, para sua aprovação, e serão, respectivamente, leis estaduais e municipais.
Os componentes desse processo democrático de elaboração do plano municipal tem dois componentes essenciais: um político e outro técnico. O componente político se refere à participação da sociedade na apresentação de propostas, na expressão dos desejos, no debate e na aprovação do conteúdo do plano. No fundo, o Plano Municipal de Educação é um retrato do município que a sociedade quer. O segundo componente diz respeito aos elementos técnicos, como dados estatísticos, demográficos e educacionais da rede municipal e privada, avaliações, experiências de qualidade, dados qualitativos sobre o ensino, a infraestrutura, os serviços sobre planos anteriores, etc.
Objetividade e habilidade política são requisitos fundamentais para fazer da participação um instrumento enriquecedor e legitimador do processo e do produto. A habilidade na condução do processo participativo é de suma importância para evitar o assembleísmo ou a abertura de intermináveis debates, que apenas alimentam as divergências e não chegam à conclusão nenhuma. Assim foi realizado o Fórum com as câmaras setoriais para planejar o processo, coordenar as reuniões e debates, reunir as sugestões e redigir os textos a serem submetidos às diversas plenárias. As deliberações foram por consenso ou, pelo menos, por maioria. E, finalmente, elaborou-se o texto final, revisado pela Secretaria Municipal de Educação, onde será posteriormente enviado ao Poder Legislativo pelo Chefe do Poder Executivo.
Portanto da mesma forma que o Plano Nacional e o Plano Estadual, este Plano Municipal teve como primeira referência para a fixação de seus objetivos aqueles estabelecidos pela Constituição Federal, em seu art. 214: erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhoria da qualidade do ensino, formação para o trabalho e promoção humanística, científica e tecnológica do País.
Em seguida, estão os objetivos do PNE:
elevação global da escolaridade da população;
melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis;
redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública; e
democratização da gestão do ensino público.
O Plano Municipal de Educação abrange todos os níveis do ensino, desde a educação infantil até à pós-graduação, nas diversas modalidades, para as diferentes demandas. Ali estão incluídas a educação regular, a especial, a educação de jovens e adultos, a formação profissional, a educação a distância...
O Plano Municipal foi arquitetado sobre três eixos: a educação como direito, a educação como instrumento de desenvolvimento econômico e social e a educação como fator de inclusão social. Este plano será a estratégia mais eficaz de combate à exclusão, pelo poder que o conhecimento e as habilidades desenvolvidas fornecem à pessoa na sua inserção e participação social.
O Plano Municipal de Penha, por estar em consonância com o Plano Nacional de Educação, abrange uma nova relação no modo de planejar a educação municipal, envolvendo os aspectos:
a visão e o compromisso de longo prazo;
a integração das ações segundo o princípio da colaboração entre os entes federativos;
a participação democrática na sua elaboração, no acompanhamento e no controle de sua execução;
o envolvimento do Poder Legislativo;
a abrangência de todos os níveis e modalidades de ensino.
Nesse sentido, esses planos são uma novidade na história da educação brasileira. Esse avanço é possível, porque construído sobre políticas que foram e estão sendo realizadas pelos Municípios, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pela União. Reconhecer o seu valor e superar tais políticas é a tarefa do momento. Essa forma de encaminhar o processo de elaboração dos planos estaduais e municipais de educação está coerente com o Compromisso de Dacar, segundo o qual o plano plurianual não se apresenta como abandono dos programas, projetos e atividades correntes dos sistemas de ensino.
Além dessas novidades de processo e forma, o desafio dos novos planos é ser um instrumento político e técnico que garanta ir mais na frente e a um ritmo mais rápido, corrigindo as desigualdades no acesso e na qualidade da educação, e para tanto, o município de Penha elaborou seu Plano de Educação baseado nos documentos que norteiam a educação municipal, já legalmente instituídos, como o Sistema Celetista, o Plano de Carreira e com base nas resoluções do Conselho Municipal de Educação. Assim, o Plano Municipal de Educação de Penha será instrumento complementar das ações municipais para a educação revelando as necessidades e ansiedades da comunidade escolar, expressas fidedignamente no documento que servirá de eixo norteador para as diretrizes e objetivos educacionais neste período plurianual determinado no documento.
Assim inicia a trajetória de construção do Plano Municipal de Penha...

3 NÍVEIS DE ENSINO

3.1 Educação Infantil

3.1.1 Diagnóstico

Com a Constituição Federal de 1988 e a LDB (Lei 9.394/96), novas exigências têm se apresentado para as instituições de Educação Infantil, provocando uma série de mudanças na sua estruturação, organização e finalidade. Uma destas mudanças diz respeito à concepção de que esse atendimento se constitui como primeira etapa da Educação Básica, isto é, como direito da criança e não apenas dos pais ou responsáveis trabalhadores.
Neste sentido, a Educação Infantil é atendida em 12 unidades escolares públicas, juntamente com o Ensino Regular, e em seis creches públicas, com aproximadamente 1000 alunos matriculados nas modalidades de creche e pré-escola, bem como, em uma instituição de educação privada que atende 45 alunos. O município conta com 05 creches municipais e uma conveniada, assim distribuídas: uma anexa à escola de Ensino Fundamental, na localidade de São Francisco de Assis, uma no Bairro de Santa Lídia, duas no bairro de Praia de Armação do Itapocorói, uma no bairro Gravatá e uma no bairro Centro; com atendimento de zero a seis anos, contando com 990 alunos matriculados, conforme dados da Matrícula Inicial/2008, enviados pelas unidades escolares.
O atendimento ainda é deficitário, especificamente no bairro Centro, onde o município conta com apenas uma unidade de Educação Infantil, sendo esta pertencente a uma instituição filantrópica e conveniada com o município.
Hoje este atendimento não supre a demanda, ficando a mãe trabalhadora sem local adequado para deixar seus filhos enquanto está trabalhando, ou mesmo a mãe que não tem vínculo empregatício sem um espaço de cuidar e educar de forma sistematizada.
O município de Penha tem como prioridade atender as exigências da educação, garantindo o acesso e a permanência das crianças nas unidades escolares, procurando de forma eficiente reduzir a exposição das mesmas às situações de risco, de desigualdade, de discriminação e de outras vulnerabilidades sociais e procurando a redução de índices de evasão e de não acesso escolar.
A prefeitura municipal entende esse atendimento à criança como uma necessidade social, na medida em que pais e mães se integram ao mercado de trabalho, ausentando-se de seus lares durante grande parte do tempo.

TABELA 2: Número de alunos atendidos na Educação Infantil pela rede municipal de ensino – 2005
Unidade Escolar
Matrícula Inicial
Matrícula Final
CENTRO DE ED. INF. N. S. DA PENHA
117
112
CRECHE M. JOÃO BATISTA DA CRUZ
149
135
CRECHE M. MARIA PIA BITTENCOURT
102
101
EBM JOÃO ANTONIO PINTO
42
42
EBM JOÃO BATISTA DA CRUZ
-
-
EBM RUBENS JOÃO DE SOUZA
40
41
EIM ANTONIO JOAQUIM TAVARES
32
32
EIM CIPRIANO SILVINO CUSTÓDIO
15
15
EIM HORACINA SOARES FRANCISCO
42
42
EIM JÚLIO CORREA DE MELLO
27
27
EIM MARIA EMÍLIA DA COSTA
17
16
EIM ROSÁLIA VALENTINA D’ALLAGO
44
44
EIM SÃO NICOLAU
19
19
GEM ANTONIO JOSÉ TIAGO
56
56
GEM LACI SIMÃO CORRÊA
64
62
GEM RAQUEL FIGUEREDO DE ASSIS
75
76
CRECHE M. ANJOS DO ITAPOCOROI
83
85
CASA DA AMIZADE
114
113
TOTAL
1038
1018
TABELA 3: Número de alunos atendidos na Educação Infantil pela rede municipal de ensino – 2006

Unidade Escolar
Matrícula Inicial
Matrícula Final
CENTRO DE ED. INF. N. S. DA PENHA
124
112
CRECHE M. JOÃO BATISTA DA CRUZ
41
41
CRECHE M. MARIA PIA BITTENCOURT
95
101
EBM JOÃO ANTONIO PINTO
42
35
EBM JOÃO BATISTA DA CRUZ
-
-
EBM RUBENS JOÃO DE SOUZA
36
34
EIM ANTONIO JOAQUIM TAVARES
22
23
EIM CIPRIANO SILVINO CUSTÓDIO
17
21
EIM HORACINA SOARES FRANCISCO
32
36
EIM JÚLIO CORREA DE MELLO
10
13
EIM MARIA EMÍLIA DA COSTA
16
19
EIM ROSÁLIA VALENTINA D’ALLAGO
43
35
EIM SÃO NICOLAU
13
11
GEM ANTONIO JOSÉ TIAGO
58
50
GEM LACI SIMÃO CORRÊA
71
46
GEM RAQUEL FIGUEREDO DE ASSIS
76
66
CRECHE M. ANJOS DO ITAPOCOROI
116
125
CASA DA AMIZADE
110
113
TOTAL
922
881
TABELA 4: Número de alunos atendidos na Educação Infantil pela rede municipal de ensino – 2007

Unidade Escolar
Matrícula Inicial
Matrícula Final
CENTRO DE ED. INF. N. S. DA PENHA
127
120
CRECHE M. JOÃO BATISTA DA CRUZ
113
127
CRECHE M. MARIA PIA BITTENCOURT
109
101
EBM JOÃO ANTONIO PINTO
40
39
EBM JOÃO BATISTA DA CRUZ
-
-
EBM RUBENS JOÃO DE SOUZA
32
30
EIM ANTONIO JOAQUIM TAVARES
12
16
EIM CIPRIANO SILVINO CUSTÓDIO
18
11
EIM HORACINA SOARES FRANCISCO
31
40
EIM JÚLIO CORREA DE MELLO
12
13
EIM MARIA EMÍLIA DA COSTA
17
11
EIM ROSÁLIA VALENTINA D’ALLAGO
29
28
EIM SÃO NICOLAU
10
9
GEM ANTONIO JOSÉ TIAGO
62
59
GEM LACI SIMÃO CORRÊA
59
49
GEM RAQUEL FIGUEREDO DE ASSIS
79
70
CRECHE M. ANJOS DO ITAPOCOROI
119
108
CASA DA AMIZADE
115
115
TOTAL
984
946
TABELA 5: Número de alunos atendidos na Educação Infantil pela rede municipal de ensino – 2008

Unidade Escolar
Matrícula Inicial
Matrícula Final
CENTRO DE ED. INF. N. S. DA PENHA
112

CRECHE M. JOÃO BATISTA DA CRUZ
140

CRECHE M. MARIA PIA BITTENCOURT
106

EBM JOÃO ANTONIO PINTO
40

EBM JOÃO BATISTA DA CRUZ
-

EBM RUBENS JOÃO DE SOUZA
26

EIM ANTONIO JOAQUIM TAVARES
16

EIM CIPRIANO SILVINO CUSTÓDIO
12

EIM HORACINA SOARES FRANCISCO
28

EIM JÚLIO CORREA DE MELLO
08

EIM MARIA EMÍLIA DA COSTA
16

EIM ROSÁLIA VALENTINA D’ALLAGO
27

EIM SÃO NICOLAU
08

GEM ANTONIO JOSÉ TIAGO
60

GEM LACI SIMÃO CORRÊA
92

GEM RAQUEL FIGUEREDO DE ASSIS
70

CRECHE M. ANJOS DO ITAPOCOROI
104

CASA DA AMIZADE
127

TOTAL
992

TABELA 6: Número de alunos atendidos na Educação Infantil em outras instituições - 2008
Unidade Escolar
Matrícula Inicial
Matrícula Final
Instituto Beto Carrero
--
80
CEI Peter Pan
--
45
TABELA 7: Número de professores da Educação Infantil (20 h/a) - 2008

Unidade Escolar
regente
ed. física
arte
CENTRO DE ED. INF. N. S. DA PENHA
06
01
01
CRECHE M. JOÃO BATISTA DA CRUZ
12
02
02
CRECHE M. MARIA PIA BITTENCOURT
10
02
02
EBM JOÃO ANTONIO PINTO
03
01
01
EBM JOÃO BATISTA DA CRUZ
-
-
-
EBM RUBENS JOÃO DE SOUZA
02
01
01
EIM ANTONIO JOAQUIM TAVARES
02
01
01
EIM CIPRIANO SILVINO CUSTÓDIO
02
01
01
EIM HORACINA SOARES FRANCISCO
02
01
01
EIM JÚLIO CORREA DE MELLO
01
01
01
EIM MARIA EMÍLIA DA COSTA
02
01
01
EIM ROSÁLIA VALENTINA D’ALLAGO
02
01
01
EIM SÃO NICOLAU
01
01
01
GEM ANTONIO JOSÉ TIAGO
03
01
01
GEM LACI SIMÃO CORRÊA
05
01
01
GEM RAQUEL FIGUEREDO DE ASSIS
04
01
01
CRECHE M. ANJOS DO ITAPOCOROI
14
03
02
CASA DA AMIZADE
14
02
02
TOTAL
85
22
21
TOTAL GERAL
128

3.1.2 Diretrizes

Segundo a legislação em vigor, a Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica, direito de toda criança e obrigação do Estado (artigo 208, capítulo IV, da Constituição Federal). Ela deve atender a faixa etária de 0 a 6 anos, período decisivo da vida em que se constituem as bases para o desenvolvimento integral da criança como pessoa. As instituições de Educação Infantil têm papel complementar ao da família no que concerne à educação das crianças. Sua identidade deve se assentar na co-responsabilidade entre poder público e família, de modo a proporcionar experiências significativas, promovendo o bem-estar da criança, reconhecendo suas necessidades e interesses, no contexto das exigências educativas impostas pela sociedade atual.
A partir destes pressupostos é imperativo que o poder público reconheça a Educação Infantil como prioridade de políticos e de gestores educacionais. Mesmo na evidência de significativas melhorias na consciência social sobre o papel da educação nos primeiros anos de vida, grande parte dos profissionais da educação ainda desconhecem sua importância, e muitos dos que formulam políticas educacionais ainda subestimam este papel.
Penha enfrenta ainda grandes desafios nesse segmento da educação. Um desses desafios é a grande demanda por ampliação de vagas que pode ser constatada pelas crescentes solicitações de matrícula nas Instituições de Educação Infantil.
De acordo com os números apresentados no diagnóstico, existe ainda um número considerável de crianças fora da Educação Infantil, sendo imperativo investir nesta área, num esforço empenhado das redes públicas, capaz de elevar os índices de atendimento até que se atinjam as crianças em sua totalidade. Investimentos são necessários não só para a ampliação desse atendimento, como também para a melhoria da sua qualidade, que, em algumas instituições, encontra-se aquém da desejada.
Como se sabe, o processo de transferência deste atendimento, da área de assistência para a de educação, aconteceu sem que se alocassem os investimentos financeiros necessários a esta etapa da educação. A redistribuição dos recursos financeiros pelo Fundo  de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) traz um novo alento e se apresenta, também, como ferramenta para enfrentar problemas, tais como: inadequação dos prédios e dos equipamentos; falta de materiais pedagógicos e políticas de formação continuada aos profissionais da Educação Infantil.
As redes que atuam na Educação Infantil devem adequar-se também às diretrizes nacionais e ter como referencial os objetivos e metas relativos à educação no campo e à educação especial.

3.1.3 Metas e objetivos

1.     Com o objetivo de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, em que a educação pública seja popular, democrática e de qualidade, este plano deverá priorizar quatro princípios básicos e norteadores para a Educação Infantil de Penha, que são:
·       Democratização do acesso e da permanência do aluno na escola;
·       Democratização da gestão escolar em todas as esferas;
·       Qualidade social da educação;
·       Valorização dos profissionais e trabalhadores da educação;
2.     Garantir a construção de unidades escolares sem sede própria até o fim de vigência deste plano;
3.     Garantir a construção de novas unidades escolares em bairros com demanda comprovadas para este nível de ensino;
4.     Ampliação e reforma das unidades escolares existentes;
5.     Assegurar transporte escolar gratuito e de qualidade;
6.     Ampliação gradativa de tempo integral nas Escolas Municipais, com atividades extracurriculares, com parcerias com instituições esportivas e ou desportivas;
7.     Implantar o programa Saúde Bucal com ônibus odontológico, que percorrerá todas as escolas do município, oportunizando atendimento odontológico preventivo;
8.     Desenvolver projeto para elaboração do cardápio em parceria com os gestores e profissionais das unidades escolares e nutricionista;
9.      Valorizar o projeto “Formação de Leitores na Educação Infantil”, com aquisição de novos acervos para o baú itinerante;
10.   Aumentar a oferta de Educação Infantil de forma a atender, até o fim da validade deste plano 40% da população de até 3 anos de idade e 100% da população de 4 a 6 anos;
11.   Estabelecer a partir do primeiro ano deste plano, padrões gerais de qualidade para as instituições públicas e privadas, com base nas legislações municipais, estaduais e federais vigentes;
12.   Assegurar que, a partir do primeiro ano deste plano, o Conselho Municipal de Educação coordene a orientação, o acompanhamento e a execução das políticas públicas para o cumprimento da legislação, tanto nas instituições públicas quanto nas privadas;
13.   Garantir que, a partir do primeiro ano deste plano, o poder público estabeleça parcerias entre as várias esferas de poder e com a sociedade civil, no intuito de garantir o atendimento à Educação Infantil, com base nos padrões gerais de qualidade;
14.   Garantir que as instituições de Educação Infantil, públicas e privadas, assumam a responsabilidade de manutenção dos padrões gerais de qualidade, no prazo de vigência deste plano, contados a partir da sua promulgação;
15.   Desenvolver um programa de reformas e/ou ampliações dos prédios das instituições públicas de Educação Infantil, na vigência deste plano, observando-se as normas legais, em conformidade com os padrões mínimos de qualidade estabelecidos;
16.   Garantir que, no primeiro ano de promulgação deste plano, seja estabelecido na rede municipal percentual financeiro destinado às adequações da rede física, de acordo com a legislação vigente, para atingir os padrões propostos neste plano para as instituições educacionais;
17.   Assegurar que todos os dirigentes de instituições de Educação Infantil tenham nível superior em licenciatura;
18.  Fomentar políticas públicas para que, em dez anos, os professores tenham formação em nível superior (licenciatura);
19.   Assegurar que, a partir da vigência deste plano, somente sejam admitidos novos profissionais na Educação Infantil que possuam a titulação mínima em nível médio, magistério, modalidade Normal, com preferência à admissão de profissionais graduados em curso específico de nível superior;
20.   Assegurar que, em dois anos, o município tenha redefinido sua política para a Educação Infantil, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais, no Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil e nas normas complementares estaduais;
21.   Assegurar que, em um ano, todas as instituições públicas e privadas de Educação Infantil tenham formulado, com a participação dos profissionais de educação e da comunidade nelas envolvidos, seus projetos pedagógicos próprios;
22.   Estabelecer que, no prazo de dois anos, sempre que possível em articulação com as instituições de Ensino Superior com experiência na área, seja desenvolvido para todos os profissionais que atuam na Educação Infantil, programas de formação continuada; sistemas de acompanhamento, controle e supervisão da Educação Infantil, extensivo aos estabelecimentos públicos e privados, visando o apoio técnico-pedagógico para a melhoria da qualidade e à garantia do cumprimento dos padrões mínimos estabelecidos pelas diretrizes nacionais, estaduais e municipais;
23.   Assegurar que o poder público, através da Secretaria de Educação forneça materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional, de forma que, em três anos, sejam atendidos os padrões mínimos de infra-estrutura definidos;
24.   Envidar esforços para que, no prazo de 4 anos, todas as instituições públicas municipais que atendam a Educação Infantil disponham de acervo literário para este público;
25.   Implantar conselhos escolares e outras formas de participação da comunidade educacional e local, para favorecer a melhoria do funcionamento das instituições de Educação Infantil e o enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos, a partir do primeiro ano de vigência deste plano;
26.   Promover, durante todo o período da vigência deste plano, debates com a sociedade civil, por meio do Fórum Municipal de Educação Infantil, sobre o direito dos trabalhadores à assistência gratuita a seus filhos e dependentes, em creches e pré-escolas, nos termos do art. 7º, XXV, da Constituição Federal;

3.2 Ensino Fundamental

3.2.1 Diagnóstico

O acesso de todos os sujeitos situados na faixa de 6 a 14 anos de idade ao Ensino Fundamental é garantido por lei. O município de Penha busca garantir a efetivação desse direito a todos os sujeitos, na forma de permanência com aprendizagem significativa. Observa-se que diversos fatores contribuem para índices de exclusão da população ao acesso à educação escolar. Essa realidade tem se dado de variadas formas, seja no veto de matrículas às crianças e adolescentes que por carência de vagas, seja na reprovação, na evasão, na exclusão e na estrutura didático-pedagógica que não contempla a atual realidade.
Muitos educandos têm sido excluídos do processo de apropriação do conjunto dos conhecimentos e experiências construídos historicamente, devido à rígida cultura seletiva, social, étnica e escolar, que construímos no Brasil e consequentemente em Penha.
Embora a LDB defina, em seu artigo 2º, que a educação é "[...] dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho", o que se tem percebido é que pouco tem sido feito no sentido de preparar os educandos para viverem, de fato, a cidadania, a liberdade e o princípio de solidariedade humana. Devido à pressão de alguns setores sociais, essa formação tem se reduzido ao atendimento das necessidades do mercado de trabalho, entendido como formação de mão-de-obra ou da empregabilidade, minimizando-se a formação humanista e cidadã.
Considerando essa questão cabe reconhecer que o potencial de atendimento à população para o Ensino Fundamental precisa ser otimizado. Assim, torna-se necessário realizar um censo específico, para identificar a origem da demanda atendida e obter informações mais precisas sobre o atendimento do universo da população do município.
Observa-se ainda um grande número de matrículas que apresentam distorção em relação à idade e à fase de escolarização que a criança ou o adolescente deveria estar vivenciando. Ou seja, o Ensino Fundamental permanece com índices de distorção “idade/série”, no patamar dos 4%, o que reafirma uma tendência histórica do sistema educacional brasileiro, caracterizada pela exclusão de uma parte significativa da população com direito à educação.
Esse fenômeno de exclusão, que produz a distorção “idade/série”, tem como causa dois problemas históricos da educação brasileira, que se configuram também no município de Penha, que são a evasão e a reprovação dos educandos no seu processo de escolarização. Enfrentar os problemas de evasão e repetência é um dos principais desafios para o Ensino Fundamental no município.
Soma-se a essas constatações alguns aspectos de ordem administrativo-técnico-pedagógicos que foram elencados durante as pesquisas para construção desse plano. Esses aspectos variam da falta de participação da família na vida escolar de seus filhos, da falta de professores habilitados em determinadas áreas do conhecimento nas séries finais, carência de políticas de valorização do magistério, estrutura didático-pedagógicas deficitárias nas escolas e na Secretaria de Educação.
O Ensino Fundamental no município está estruturado da seguinte forma em 2008:
Na rede municipal:
·       03 Grupos Escolares (1ª à 4ª série);
·       03 Escolas Básicas: (1ª a 8ª série);
·       07 Escolas Isoladas: (1ª à 4ª série);  
·       01 Escola Municipal de Jovens e Adultos.
Quanto ao número de alunos:
·       1ª a 4ª Série: 1222
·       5ª a 8ª Série: 587
Na rede estadual:
·       1ª a 4ª série: 91
·       5ª a 8ª série: 37

TABELA 8: Número de professores - Ensino Fundamental – 2008
Unidade Escolar
1ª a 4ª séries
5ª a 8ª séries
Total por UE
EBM JOÃO ANTONIO PINTO
10

10
EBM JOÃO BATISTA DA CRUZ
09
19
28
EBM RUBENS JOÃO DE SOUZA
08 + 06 (Sala de Recursos)
18
32
EIM ANTONIO JOAQUIM TAVARES
05

05
EIM CIPRIANO SILVINO CUSTÓDIO
06

06
EIM HORACINA SOARES FRANCISCO
05

05
EIM JÚLIO CORREA DE MELLO
03

03
EIM MARIA EMÍLIA DA COSTA
05

05
EIM ROSÁLIA VALENTINA D’ALLAGO
06

06
EIM SÃO NICOLAU
03

03
GEM ANTONIO JOSÉ TIAGO
05

05
GEM LACI SIMÃO CORRÊA
06

06
GEM RAQUEL FIGUEREDO DE ASSIS
14

14

91
37

TOTAL GERAL
128
OBS: Educação Física – 01 professor 40h atende as 03 Unidades da BR
          Ensino Religioso - 01 professor 20h atende as 03 Escolas Básicas

TABELA 9: Especialistas - 2008
especialistas em assuntos educacionais
40h
20h

10
01
TOTAL
               11
OBS: carga horária: 20h – 50 alunos
                                 40h – 100 alunos

3.2.2 Diretrizes

O Ensino Fundamental, como nível de ensino, possui limites, que devem ser gradativamente superados por meio da consolidação de políticas educacionais que orientem não só para a mobilização social em torno desses objetivos, mas também para o cumprimento de responsabilidades por parte dos agentes responsáveis por este nível de ensino. Vale lembrar que, de acordo com o Plano Nacional de Educação, as diretrizes norteadoras do Ensino Fundamental estão contidas na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nos Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.
As redes de educação que atuam no município de Penha desenvolvem ações que tem como foco central da organização do sistema escolar, o educando, considerado como sujeito de direito, situado no tempo e no espaço. Dessa forma, uma questão a ser observada na oferta de educação fundamental de qualidade social e humana é a fase da vida na qual se encontra o educando, como a infância e a adolescência. Essa é uma questão imprescindível para o respeito ao ser humano em processo de formação, em qualquer nível que ele esteja. A organização de todo o sistema municipal de educação deve, portanto, partir desse princípio.
Quanto ao atendimento pedagógico, a escola tem responsabilidades sociais que devem extrapolar o simples ensinar. Para garantir um melhor equilíbrio e desempenho dos seus educandos, faz-se necessário ampliar o atendimento social para a população de menor renda, com procedimentos de renda mínima associada à educação, à alimentação escolar, ao livro didático e ao transporte escolar.
A busca de atualização do currículo, a valorização da interdisciplinaridade, abre novas perspectivas no desenvolvimento das habilidades para dominar esse novo mundo que se desenha, não apenas em seu aspecto técnico-produtivo, mas cultural e social. As novas concepções pedagógicas, embasadas na ciência da educação, indicam a necessidade de uma reforma curricular, na qual os temas deverão estar vinculados ao cotidiano da maioria da população e às diversidades culturais, sociais, físicas, mentais e/ou sensoriais.
Além do currículo composto pelas disciplinas tradicionais, este plano propõe a inserção de programas especiais ou temas transversais, como ética, meio ambiente, pluralidade cultural, trabalho e consumo, reflexões filosóficas e sociológicas, como propõe diversas propostas pedagógicas de nível nacional e internacional. Propõe, ainda, uma organização curricular que busque a participação efetiva dos diversos segmentos da comunidade escolar e dos movimentos sociais nas atividades da escola. Essa estrutura curricular deverá estar sempre em consonância com as diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Educação e dos Conselhos de Educação do Estado e do Município.
Deve ser assegurada a melhoria da estrutura física das escolas, de forma a atender às necessidades educativas dos educandos, levando-se em conta, inclusive, as diferentes fases da vida e o atendimento aos portadores de necessidades educacionais especiais. Na busca dessas melhorias, deve-se garantir, de forma progressiva, as condições para que os educandos tenham acesso aos novos recursos da tecnologia, como laboratório de informática, salas de projeção de vídeo, entre outros.

3.2.3 Metas e Objetivos

1.     Universalizar o atendimento de toda a demanda do Ensino Fundamental, a partir da data de aprovação deste plano, garantindo-se, com qualidade, o acesso à educação escolar, a permanência e o sucesso de todas as crianças de 6 a 14 anos;
2.     Providenciar estudos no sentido de quantificar a demanda de estudantes nos anos finais do Ensino Fundamental a fim de ampliar o atendimento nas comunidades mais distantes do centro;
3.     Regularizar, dez anos, 95%, o fluxo escolar, implementando políticas que garantam o direito ao Ensino Fundamental, reduzindo a reprovação, enfrentando os fatores que provocam a evasão e garantindo, enfim, efetiva aprendizagem e desenvolvimento humano;
4.     Elaborar, no prazo de validade deste plano, padrões mínimos de infraestrutura, necessários à melhoria da qualidade do Ensino Fundamental que abranjam espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança, temperatura ambiente, instalações sanitárias e para higiene, espaços para a prática da cultura corporal (danças, esportes e outros), biblioteca e merenda escolar; adaptação dos edifícios escolares para o atendimento aos alunos portadores de necessidades educacionais especiais, atualização e ampliação do acervo das bibliotecas, mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos, serviço de reprodução de textos, laboratórios, salas ambientes, telefone, informática e equipamento multimídia para o ensino;
5.     Autorizar a partir do segundo ano deste plano, a construção e funcionamento somente das escolas que atendam aos requisitos de infraestrutura aqui definidos;
6.     Desenvolver ações para que, no primeiro ano de vigência desse plano, toda escola construa e implemente o seu projeto político-pedagógico;
7.     Assegurar a participação efetiva da comunidade na gestão das escolas, por intermédio de conselhos escolares ou órgãos equivalentes, a partir do segundo ano deste plano;
8.     Ampliar o acervo bibliográfico das unidades escolares, a partir do primeiro ano deste plano;
9.     Diagnosticar, no prazo de dois anos, por intermédio do Censo Escolar Federal e Municipal, a demanda de ensino obrigatório não atendida;
10.   Discutir, criar e implementar, em ação conjunta entre os sistemas de ensino que atuam no município e os Conselhos de Educação, mecanismos de adequação das matrículas dos educandos, atentando-se para as diferenças organizacionais dos sistemas, sem qualquer prejuízo para os educandos;
11.   A partir do primeiro ano desse plano desenvolver estudos para a ampliação progressiva da jornada escolar, visando expandir o horário escolar para integral, com previsão de professores e funcionários;
12.   Desenvolver parcerias com órgãos públicos e privados para disponibilizar aos educandos o transporte escolar gratuito, inclusive no atendimento de aulas extraclasse;
13.   Através da Coordenação de Educação Fundamental da Secretaria Municipal de Educação criar, a partir da vigência desse plano, projetos em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, com ênfase nas questões de higiene, educação sexual, gravidez na adolescência, drogas, saúde bucal entre outros;
14.   Providenciar estudos no sentido de quantificar a necessidade de reforço escolar para estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental com a finalidade de implantar projetos que atendam estas especificidades;

3.3 Ensino Médio e profissionalizante

3.3.1 Diagnóstico

No que tange o Ensino Médio, dados concretos acerca da demanda a ser atendida por esse nível de ensino são de grande dificuldade, o que indica a necessidade de melhor sintonia entre poder público municipal e estadual, para identificação dessa demanda e estabelecimento de um programa de incentivo àqueles que terminaram o Ensino Fundamental.
Com base nos dados pesquisados é possível verificar que o Ensino Médio no município de Penha é atendido por 3 unidades escolares da rede pública estadual. Em março de 2005 a Prefeitura Municipal de Penha, através da Secretaria Municipal de Educação, firmou convênio com o CEJA/Itajaí, implantando no mesmo ano o Ensino Médio/EJA.
A Rede Pública Estadual possui uma clientela em constante crescimento, conforme observa-se na tabela abaixo:

TABELA 10: Número de matrículas
REDE
2005
2006
2007
ESTADUAL
912
918
933
CEJA/Rede Municipal de Ensino de Penha
473
363
537

Nessas unidades escolares desenvolvem-se práticas pedagógicas de concepção sócio interacionista, fundamentada na pedagogia histórico-cultural da Proposta Curricular de Santa Catarina.
O Ensino Médio é oferecido em caráter de conhecimentos gerais e tem uma média de 5% de reprovação e 7% de evasão, esta última em razão do desinteresse dos jovens pela escola. Analisando os dados acerca desses dois problemas fundamentais pode-se perceber que as proporções do abandono são maiores do que as da reprovação, o que exige uma atenção especial dos órgãos competentes para a questão, no sentido de viabilizar não só o acesso, mas também a permanência dos alunos até a conclusão do Ensino Médio, com vistas à continuidade de sua preparação tanto pessoal quanto profissional.
Quanto ao Ensino Profissionalizante é importante destacar transformações operadas recentemente no mundo do trabalho que exigem de todos pensar a educação como forma estratégica de superar as deficiências no campo da educação profissional. Esta deve ir além da ideia de treinamento específico de pessoas que ocupam funções dentro de um ambiente de trabalho, devendo se vincular a uma estratégia de desenvolvimento humano e de inclusão social.
O ensino profissional deve ser formulado, então, com o objetivo de garantir a capacitação profissional de trabalhadores tecnicamente competentes e politicamente comprometidos com toda a sociedade. Com uma população e atividades diversificadas em ascensão no município existem demandas consideráveis no que se refere à oferta do ensino técnico profissionalizante.
Eventos, negócios e, principalmente a indústria pesqueira e turística impulsionam a economia do município, exigindo ações para atender essa nova realidade. Existe uma necessidade da oferta de cursos e vagas que desenvolvam competências e habilidades, garantindo, assim, a qualificação para o desempenho nesses setores, uma vez que as contratações se dão em razão da escolaridade dos candidatos, com habilidades técnicas específicas.
Assim, entre os trabalhadores semiqualificados e qualificados, ligados à atividade principal, os cursos profissionalizantes de curta duração e os cursos de nível básico são os mais solicitados. Entre os cursos técnicos, dá-se preferência às habilitações técnicas de nível médio e, entre os profissionais de nível superior, a preferência recai nos cursos profissionalizantes de curta duração (cursos livres) para a formação continuada. Nessa perspectiva de educação profissional, compreende-se a necessidade de oferta de cursos em áreas profissionais distintas, em unidades dotadas de infraestrutura que permita qualificar profissionais para atuar nas áreas oferecidas. De forma paradoxal a estes pressupostos, o município não possui nenhuma instituição oferecendo cursos com o objetivo de geração de empregos e renda para a população.

3.3.2 Diretrizes

O Ensino Médio brasileiro teve como referência e objetivo, ao longo de sua existência, a preparação para o ingresso na Educação Superior, constituindo-se, historicamente, como o grau de ensino que atenderia àqueles que, vencendo a barreira da escola obrigatória, almejavam alcançar os estudos superiores, para finalizar sua formação pessoal e profissional. Porém, com o avanço das lutas pela democratização do ensino e com as novas exigências da sociedade de informação este não poderia mais ser o único objetivo a ser alcançado. A Constituição de 1988 já prenuncia a inclusão deste nível de ensino na Educação Básica quando, no inciso II do artigo 208, garante, como dever do Estado, a “progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do Ensino Médio”. A partir da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), o Ensino Médio passa a integrar legalmente a Educação Básica.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional aponta como finalidades do Ensino Médio (segundo artigo 35 e seus incisos) “a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento dos estudos”, bem como “a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar, com flexibilidade, a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores”. Menciona também “o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico”, para o que recomenda a garantia da “compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina”.
O Ensino Médio assume, portanto, o objetivo de desenvolver a autonomia intelectual e cultural do educando, de forma contextualizada, como recurso para que ele supere a condição de espectador passivo e assuma a construção do próprio conhecimento, por meio de aprendizagens significativas que o mobilizem para estabelecer relações interventivas e transformadoras, no âmbito da vida pessoal, sócio-cultural-político-econômica, exercendo de forma consciente seu papel de cidadão em prol do bem comum.
Com duração mínima de 3 (três) anos, o Ensino Médio deve ser progressivamente obrigatório e gratuito, tal como o é o Ensino Fundamental, e deve ter, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais, três áreas de concentração para o desenvolvimento de seu currículo: Linguagens e Códigos e suas tecnologias; Ciências da Natureza e Matemática e suas tecnologias; Ciências Humanas e suas tecnologias.
A expressão “e suas tecnologias”, acrescida a cada área do conhecimento, explicita a necessidade de os educandos, desse nível de ensino, tornarem-se aptos à atuação no mundo da informação de base tecnológica. Para tanto, é imprescindível que o Ensino Médio disponha de recursos próprios para garantir não só a oferta e a ampliação de vagas, mas, também, a adequação dos espaços físicos, das condições tecnológicas, a capacitação e aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da educação que atuam nesse nível educacional, propiciando-lhes condições de trabalho adequadas, que garantam também a melhoria da qualidade do ensino.
Assim, inclui-se como objetivo geral deste plano não só reordenar e expandir o número de vagas da escola de Ensino Médio, atendendo ao trabalhador que necessita estudar, portanto, com uma atenção especial ao ensino noturno, mas também construir uma nova concepção curricular que se adapte à realidade sociocultural dos sujeitos, melhorando o nível de acesso, a permanência e o aproveitamento dos alunos, durante a vigência deste plano. Tem-se como meta global, portanto, no que se refere ao Ensino Médio, implementar progressivamente uma política de gestão compartilhada, criando mecanismos de incentivo à participação da sociedade no cotidiano escolar e na construção da identidade deste nível de ensino.
Por outro lado é preciso atender a demanda e a inexistência de oferta na Educação Profissional no município no nível tecnológico, que poderiam ocorrer em instituições privadas de ensino; no nível técnico, em escolas pertencentes às redes, estadual, municipal e privada e no nível básico, promovida por escolas públicas e privadas, outras Secretarias do Estado, por organizações não governamentais, sindicatos, empresas e diferentes instituições.
Não há informações precisas sobre a oferta de formação para o trabalho, justamente porque ela é muito heterogênea. A heterogeneidade e a diversidade são elementos positivos, pois permitem atender a uma demanda muito variada. Mas há fatores preocupantes. O principal deles é que a oferta ainda é pequena e está longe de atingir a população jovem que precisa se preparar para o mercado de trabalho e a de adultos que a ele precisa se readaptar.
O capítulo da LDB, Lei n. 9.394/96, que trata da educação profissional, não define instâncias, competências e responsabilidades, no que se refere a esse tema. Segundo o artigo 39, a educação profissional integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. Por isso, há muito por fazer, pois apesar da expansão das matrículas nas redes pública e privada, no ensino regular, existe ainda, um grande problema, no que diz respeito às escolas técnicas públicas de nível médio. A alta qualidade do ensino que, necessariamente, aquelas escolas devem oferecer está associada a um custo extremamente alto para instalação e manutenção.
Isto torna inviável sua multiplicação além de impossibilitar o atendimento aos jovens que procuram formação profissional. Vale ressaltar que o município tende a uma expansão no que se refere às novas profissões e, para tal, o ensino técnico profissional é um elemento fundamental. É imprescindível, portanto, que todas as entidades e órgãos responsáveis, tanto públicos como privados, implementem políticas de investimentos que garantam a formação integral. Mais do que uma educação tecnológica, será necessário que se pense em um ensino que valorize o cidadão como profissional capaz de executar suas funções e, ao mesmo tempo, de refletir sobre a realidade social à sua volta.

3.3.3 Metas e Objetivos

1.     Ampliar, de forma gradativa, o acesso escolar dos egressos do Ensino Fundamental ao Ensino Médio até o final da vigência deste plano;
2.     Formular e implementar, progressivamente, política de gestão da infraestrutura física na educação básica pública, que assegure
a) a expansão gradual do número de escolas públicas de Ensino Médio, de acordo com as necessidades de infraestrutura identificadas ao longo do processo de reordenamento da rede física atual;
b) a ampliação da oferta de vagas, de tal modo que, no prazo de cinco anos, correspondam a 50% e, em dez anos, a 100% da demanda de Ensino Médio, em decorrência da universalização e regularização do fluxo de alunos entre Ensino Fundamental e Médio.
3.     Melhorar o aproveitamento dos alunos do Ensino Médio, de forma a atingir níveis satisfatórios de desempenho, definidos e avaliados pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica;
4.     Reduzir, em 5% ao ano, a repetência e a evasão, de forma a diminuir para o tempo médio gasto na conclusão deste nível;
5.     Assegurar que, até o final de vigência deste plano, todos os professores do Ensino Médio possuam diploma de nível superior;
6.     Assegurar que, em dois anos, pelo menos 50%, e, em 10 anos, 100% das escolas disponham de equipamento de informática para modernização da administração e para apoio à melhoria do ensino e da aprendizagem;
7.     Criar mecanismos, como conselhos escolares ou equivalentes, para incentivar a participação da comunidade na gestão, manutenção e melhoria das condições de funcionamento das escolas;
8.     Assegurar a autonomia das escolas, tanto no que diz respeito ao projeto pedagógico como em termos de gerência de recursos mínimos, para a manutenção do cotidiano escolar;
9.     Adotar medidas para ampliar a oferta de vagas escolares, nos turnos diurno e noturno, de modo a garantir o atendimento adequado inclusive dos alunos que trabalham;
10.   Associar, sempre que possível, ao Ensino Médio, para jovens e adultos, a oferta de cursos básicos de formação profissional;
11.  Estabelecer, dentro de um ano, por meio de cooperação entre União, Estado, Município e iniciativa privada, padrões mínimos que permitam uma adequada avaliação das condições de oferta e necessidade de formação profissional e que orientem a política educacional para as exigências da realidade local;
12.   Realizar, em dois anos, o mapeamento e diagnóstico da situação da rede formal e não formal de educação profissional, para reorientar a política e subsidiar a tomada de decisões;
13.   Estabelecer a permanente revisão e adequação às exigências de uma política de desenvolvimento municipal dos cursos básicos, técnicos e superiores da educação profissional, observadas as ofertas do mercado de trabalho, com a colaboração de empresários e trabalhadores, nas próprias escolas, e de todos os níveis do poder público;
14.   Iniciar ações para a existência de rede de instituições de educação profissional, de modo a aumentar a oferta de cursos básicos, destinados a atender à população que está sendo excluída do mercado de trabalho, sempre associados à educação básica, desde que essa oferta não prejudique as ações para a elevação da escolaridade;
15.   Garantir vagas, cursos ou atividades de formação profissional pública, específicas para alunos com necessidades educativas especiais;
16.   Integrar a oferta de cursos básicos profissionais, sempre que possível, com a oferta de programas que permitam aos alunos que não concluíram o Ensino Fundamental obter formação equivalente;
17.   Implantar programas de formação continuada para docentes e funcionários das áreas técnica e administrativa que atuam na educação profissionalizante, garantindo a abrangência de temas, como: legislação, educação, etnia, gênero, cidadania, direitos humanos, dentre outros;
18.   Implantar, junto com os Ministérios do Trabalho e da Educação, com o governo estadual e municipal, bem como com a iniciativa privada, centros de educação profissional e tecnológica, com uma maior oferta de vagas para a formação de Nível Médio;
19.   Contribuir para o desenvolvimento de uma proposta pedagógica de qualificação profissional que incorpore uma concepção integral de educação, e para a apropriação de novas tecnologias de forma emancipatória, utilizando-a para o desenvolvimento do conhecimento e como instrumento de integração social;
20.   Estimular cursos de aprimoramento profissional para trabalhadores, a fim de inseri-los no mercado de trabalho com maior competitividade e produtividade, possibilitando a elevação de seu nível educacional, técnico e de renda;
21.   Incluir, em cursos de formação profissional discussões acerca de políticas públicas que atendam pessoas com necessidades educativas especiais, na perspectiva da integração social;
22.   Implementar políticas de avaliação das instituições que oferecem educação tecnológica e formação profissional, visando garantir o controle social da qualidade da educação mediante a efetiva participação da comunidade;
23.   Buscar parceria com o Ministério de Educação, apresentando projetos de estruturação do Ensino Médio integrado a Educação Profissional;
24.  Garantir parceria e/ou convênio com o SINE, SENAI, CEFET, SESC, relacionando ao mundo do trabalho e EJA com qualificação profissional;
25.   Buscar parceria com o governo federal para garantir ao aluno do Ensino Médio a qualificação profissional através do programa PROJOVEM;
26.   Prover meios para a efetivação do Programa Brasil Profissionalizado (Resolução Nº 62, de 12 de dezembro de 2007 e Decreto Nº 6.302 de 12 de dezembro de 2007), viabilizando assim formação técnico-profissional aos estudantes de EJA;
27.   Buscar parcerias com programas da iniciativa privada e pública para oportunizar contratos de estágio aos estudantes do Ensino Médio, Ensino Profissionalizante e da Educação de Jovens e Adultos;
28.   Garantir a oferta de educação profissional integrada ao Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos (PROEJA), instituído pelo Decreto nº 5.478 de 24 de junho de 2005.

4 EDUCAÇÃO SUPERIOR E PÓS-GRADUAÇÃO

4.1 Diagnóstico

No que diz respeito a Educação Superior, o município de Penha tem instalado somente uma instituição de caráter privado. Esta serve à comunidade na modalidade de ensino à distância nos cursos de Pedagogia e de Logística.
A oferta de Educação Superior no município iniciou-se no ano de 2000 em convênio com a Universidade de Santa Catarina (UDESC) com a oferta de uma turma do curso de Pedagogia na modalidade Ensino a Distância.
Atualmente, o município tem parceria com o Centro Universitário Leonardo da Vinci (UNIASSELVI), sendo que a infraestrutura física utilizada é da Escola Municipal Rubens João de Souza, com convênio legitimado nos órgãos competentes e atendendo as legislações pertinentes ao seu funcionamento.
Quanto à pós-graduação, em nível de especialização, o município oferece cursos semi presenciais em parceria com instituições privadas.

TABELA 11: Ensino Superior
ANO
CURSO
ALUNOS
2005
PEDAGOGIA
80
2006
PEDAGOGIA
180
2006
LOGÍSTICA
46
2007
PEDAGOGIA
180

4.2 Diretrizes

Esses níveis de ensino assumem, na sociedade atual, caráter relevante como instância de produção do conhecimento nas diversas áreas do saber e de formação profissional inicial e, sobretudo, como instância privilegiada para o aprendizado permanente. Dentro destes princípios cabe ao poder público contribuir, na medida de suas atribuições legais, para a melhoria da oferta da Educação Superior e Pós-graduação no município, observando as peculiaridades e necessidades locais e buscando garantir a oferta dos referidos níveis de ensino às camadas populares, especialmente aos jovens, na esfera pública da educação. Cabe ao governo do município contribuir para a garantia da Educação Superior de qualidade, bem como estabelecer uma política de articulação das ações do ensino, pesquisa e extensão universitárias com as ações estratégicas de desenvolvimento realizadas no município, em benefício da população, por meio de ações de apoio e, se necessário, por meio de parcerias concretas com instituições federais, estaduais e privadas.
É importante destacar nesse plano a relevância de se estabelecer parcerias entre os poderes públicos e a iniciativa privada no envidamento de esforços para a formação dos professores da rede, tanto na formação inicial, quanto na formação continuada. Com esse objetivo, o poder público municipal deve realizar convênios com as instituições, de modo a aperfeiçoar o quadro de professores mediante o estudo teórico-prático das diversas áreas do saber docente.
Outro aspecto que se torna relevante quando das abordagens em relação à Educação Superior e Pós-graduação, diz respeito a inúmeras possibilidades no trabalho nas áreas da saúde e dos serviços, por exemplo, em trabalhos de parceria que contribuam para o desenvolvimento do município e para a superação das desigualdades sociais, sempre fundados em princípios éticos.

4.3 Metas e objetivos

1.     Fortalecer políticas de criação de conselhos, com a participação da comunidade e de entidades da sociedade civil organizada, para acompanhamento e controle social das atividades universitárias, com o objetivo de assegurar, o retorno à sociedade dos resultados das pesquisas, do ensino e da extensão.
2.     Buscar articulação junto às Instituições de Ensino Superior para utilização da Educação a Distância;
3.     Avaliar os processos formativos das Instituições de Ensino Superior, na perspectiva de apresentar propostas que contribuam para a qualidade do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão acadêmica e para seu impacto na realidade do município;
4.     Criar, em nível municipal, grupos de discussões sobre as diretrizes curriculares dos cursos de Ensino Superiores e Pós-graduação, de forma a assegurar a necessária flexibilidade e diversidade nos programas de estudos oferecidos por diferentes instituições, para melhor atender às necessidades diferenciadas dos usuários e às peculiaridades do município;
5.     Contribuir com políticas públicas que visem dobrar a oferta de Educação Superior, até o final da vigência deste plano;
6.     Defender a inclusão, nas diretrizes curriculares dos cursos de formação de docentes, de temas relacionados às problemáticas e peculiaridades do município;
7.     Defender políticas públicas que contribuam para a facilitação de acesso de vagas nas instituições públicas de Educação Superior e Pós-graduação;
8.     Desenvolver programas públicos de incentivo ao aumento do número de mestres e doutores no município;
9.     Incentivar a disseminação da prática da pesquisa em educação e áreas afins, como aspecto integrante e modernizador dos processos de ensino-aprendizagem, nas redes de ensino;
10.   Implementar políticas públicas que facilitem às minorias, vítimas de discriminação, o acesso à Educação Superior e a Pós-graduação;
11.   Estimular parcerias entre o poder público e as Instituições de Ensino Superior na implantação de planos de capacitação dos servidores técnico-administrativos das instituições públicas que atuam no município;

5 MODALIDADES DE ENSINO

5.1 Educação de Jovens e Adultos

5.1.1 Diagnóstico

A Educação de Jovens e Adultos no município de Penha começou a traçar seu percurso institucional no ano de 1998, ano em que a Secretaria Municipal de Educação recebeu um documento dos moradores da cidade solicitando o direito de acesso aos processos de escolarização referentes ao ensino fundamental para as pessoas jovens e adultas da cidade.
Sensibilizada pela procura, a Secretaria Municipal de Educação lançou no mesmo ano o “Projeto-Educação de Adultos ao Alcance de Todos” que atendeu inicialmente em torno de 150 estudantes no processo inicial de letramento. Nesse momento foram formadas cinco turmas referentes ao primeiro segmento da Educação de Jovens e Adultos, consideradas turmas de “alfabetização à 4ª série do Ensino Fundamental”. Essas turmas foram distribuídas em diferentes escolas municipais e tinham suas sedes de funcionamento nas seguintes comunidades: Nossa Senhora de Fátima, Recantos dos Pássaros, Praia da Armação, Olaria e Gravatá, esse último atendendo duas turmas, devido ao número elevado de alunos.
Com o término do primeiro segmento, já no ano de 2000, ocorreu por parte dos estudantes e de outros moradores da cidade, a solicitação da implantação da EJA de 5ª a 8ª série, pois os jovens e adultos alegavam a necessidade de dar continuidade aos estudos e de aperfeiçoar-se para o mercado de trabalho. A estratégia do modelo de Ensino Supletivo Modularizado Não-Presencial foi proposta naquela época com o objetivo de proporcionar a essa população, que em sua maioria eram trabalhadores, a possibilidade de concluir o Ensino Fundamental em tempo acelerado e sem a necessidade de cumprir os horários na escola, pois de acordo com a LDB a carga horária de trabalho escolar para este nível de ensino presencial é de 200 dias letivos ou 800 horas aulas.
A grade curricular do curso era organizada por disciplinas oferecidas aos estudantes através de módulos instrucionais, obedecendo a uma sequência de conteúdos pré-determinados e sistematizados em apostilas que o poder público municipal oferecia gratuitamente aos estudantes. Cada disciplina tinha um determinado número de módulos.
Os alunos tinham a sua disposição, em horários pré-estabelecidos, atendimentos individualizados por professores contratados pela Secretaria Municipal de Educação. Os professores tinham a responsabilidade de orientá-los no caso de haver dúvidas ou dificuldades em determinados conteúdos e também de aplicar as provas que, assim como as apostilas, vinham prontas da Secretaria Municipal de Educação de Joinville, via parceria firmada com o município.
O sistema de ensino supletivo não presencial e por módulos permaneceu em vigência até o primeiro semestre de 2004. No mês de agosto daquele ano foi criada a Escola Municipal de Educação de Jovens e Adultos. Em 2004 o programa da educação de jovens e adultos no município de Penha rompeu com o sistema modular através de uma relação dialógica com os estudantes e os profissionais que atuavam na EJA naquele momento. Sendo assim, em agosto de 2004 é implantado o sistema de Ensino via Projetos Temáticos, com aulas presenciais.
Os docentes participaram ativamente da mudança de perspectiva, relatando os problemas que encontravam com o trabalho com os módulos disciplinares, o pouco sentido que aquele sistema fazia para os alunos, já que era muito mais centrado em atingir a certificação (o diploma) do que em provocar mudanças significativas na vida dos alunos através de uma relação com o conhecimento.
Essa nova proposição transformou o curso da EJA de Penha em caráter presencial. A indicação das temáticas de trabalho era realizada pelos professores em diálogo com os estudantes, e a cada dois meses um novo tema de trabalho era indicado. Nesse sistema, a organização didática era realizada através do desenvolvimento de trabalhos a partir de um determinado tema e os professores tinham responsabilidade de acompanhar as atividades através de aulas diárias. Esses temas eram pontos focais para aulas planejadas especialmente para aquele momento.
No planejamento semanal eram organizadas as intervenções que cada disciplina realizaria nas aulas. Para concluir o curso o estudante precisava realizar quatro projetos temáticos, assistir às aulas e realizar as atividades propostas pelos professores. Toda uma turma realizava o mesmo projeto temático, mas eventualmente poderia haver turmas com diferentes projetos funcionando ao mesmo tempo. Num primeiro momento concebia-se que, em todos os anos, seriam repetidos os mesmos projetos temáticos, porém logo se percebeu a oportunidade de levantar, entre os estudantes, os temas que mais lhe interessavam, pois assim chegava-se mais próximo aos seus interesses e necessidades e a educação podia se articular melhor com projetos e anseios da comunidade.
As discussões ocorridas no processo de formação com os professores e Secretaria Municipal de Educação de Penha ao longo dos últimos anos levou à transformação da proposição curricular, passando o sistema de Projetos Temáticos para Projetos de Aprendizagem.
A resolução da EJA do município de Penha adota o Projeto de Aprendizagem como unidade didática para a Educação de Jovens e Adultos (1º e 2º segmentos). A base para o funcionamento do Ensino via Projetos de Aprendizagem é o interesse das pessoas que participam do processo educativo. O ensino do qual se toma parte sem saber exatamente o porquê dos assuntos e processos aprendidos, tem uma baixíssima capacidade de mobilização, e a mobilização do sujeito para o aprendizado é absolutamente necessária para o sucesso de qualquer empreendimento pedagógico.
A EJA do município de Penha trabalha com o princípio da inclusão e com o combate à exclusão, levando em conta os interesses dos educandos, desenvolvidos nas suas relações e nas suas vidas. Os alunos realizam, no seu percurso na EJA de Penha, um número determinado de projetos de aprendizagem (quatro ou seis, conforme a escolarização prévia de chegada à EJA). A partir desse momento, a EJA passou a ter assessoria pedagógica através de formação continuada.
Cada um desses projetos permite ao aluno exercitar sua capacidade de nomear seus interesses, estabelecer com precisão a pergunta que orientará seu trabalho, determinar as relações que levarão às respostas que ele busca, planejar os passos da sua ação, e finalmente sistematizar resultados e apresentá-los, sempre trabalhando em pequenos grupos, inserido em um grupo maior que é a sua turma, com os quais ele aprende a negociar procedimentos e resultados.
A estrutura curricular do curso de EJA de Penha baseia-se na concepção de curriculum post-factum, ou currículo pós-feito, normalmente prevista e compatível com a pedagogia de projetos de aprendizagem. Pensando que o currículo é uma forma privilegiada de representação do estudante e do mundo, prevê-se que o currículo seja construído à medida que avança o percurso do aluno na escola.
O currículo pós-feito valida as experiências de aprendizagem e valoriza as diferenças, oriundas das diversidades entre as pessoas e suas experiências culturais e históricas. Esta concepção curricular culmina com um certificado de conclusão e histórico de curso que especifica, além da carga horária, as problemáticas dos quatro ou seis projetos de aprendizagem realizados pelos alunos (conforme o caso) e a avaliação categórica de cada projeto (aprovado ou não-aprovado).
O trabalho pedagógico da EJA através de projetos de aprendizagem e a própria base curricular trabalha com a idéia de conhecimentos operacionais, isto é, conhecimentos ligados ao saber fazer e não dá prioridade somente aos conhecimentos chamados informacionais. O letramento é um dos conhecimentos operacionais centrais nessa prática pedagógica, já que a escola é, por definição, uma agência de letramento.
Além da Escola Municipal Educação de Jovens e Adultos, as turmas de alfabetização (4ª série) funcionam em núcleos e compartilhados com as unidades escolares. No entendimento destes processos o desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos no município de Penha pode ser melhor compreendida a partir dos seguintes dados:

TABELA 12: Oferta de Educação de Jovens e Adultos - 2005
DADOS
ESCOLA
NÚCLEOS
ZONA
Nº ALUNOS
FORMANDOS
URBANA
RURAL
Locais de oferta


08
02


Séries Iniciais
1
09
08
01
177
75
Séries Finais


03
--
476
218
Ensino Médio


05

487
15
Total de alunos atendidos


--
--
1140
293
TABELA 13: Oferta de Educação de Jovens e Adultos - 2006
DADOS
ESCOLA
NÚCLEOS
ZONA
Nº ALUNOS
FORMANDOS
URBANA
RURAL
Locais de oferta

08
08
01


Séries Iniciais
01

07
01
122
26
Séries Finais


03
--
491
218
Ensino Médio


05
00
371
173
Total de alunos atendidos


--
--
984
417
TABELA 14: Oferta de Educação de Jovens e Adultos - 2007
DADOS
ESCOLA
NÚCLEOS
ZONA
Nº ALUNOS
FORMANDOS
URBANA
RURAL
Locais de oferta

09
09
01


Séries Iniciais


08
01
149
46
Séries Finais
01

03
--
337
124
Ensino Médio


05
00
549
271
Total de alunos atendidos


--
--
1035
471
TABELA 15: Atendimento por gênero
DADOS
2005
2006
2007
M
F
TT
M
F
TT
M
F
TT
Séries Iniciais
61
80
141
46
76
122
87
54
141
Séries Finais
217
179
396
156
255
411
141
178
319
Ensino Médio
181
292
473
177
186
363
224
313
537

Ao longo dos anos se tem observado na Educação de Jovens e Adultos no município índices de reprovação de 5% no Ensino Fundamental e Médio, e evasão de 20% no Ensino Fundamental e de 15% para o Ensino Médio.
A legalização do funcionamento da EJA foi estabelecida pelo decreto Nº 032/98, sendo que a implantação do segundo segmento foi no ano 2000. Decreto Nº 06/2000 e aprovado pelo CME Resolução 07/2000.

5.1.2 Diretrizes

Dados do PNE apontam uma média nacional de não-alfabetizados com 15 anos de idade ou mais, em torno de 14,7%. Embora Penha se encontre bem abaixo dessa média, sabe-se, entretanto, que o maior desafio à erradicação do analfabetismo não é apenas a oferta de vagas, mas sim pensar políticas públicas específicas que reconheçam esta modalidade de ensino como um direito dos sujeitos ao longo da vida.
A Constituição Federal determina como um dos objetivos do Plano Nacional de Educação a integração de ações do poder público que conduzam à erradicação do analfabetismo. Trata-se de tarefa que exige ampla mobilização de recursos humanos e financeiros por parte dos governos e da sociedade, pois os déficits do atendimento na Educação Básica resultaram, ao longo dos anos, num grande número de jovens e adultos que não tiveram acesso ou não lograram terminar esta fase do ensino formal.
Na Educação de Jovens e Adultos (EJA), geralmente, o educando é uma pessoa mais madura, mais experiente, mais consciente de seus atos e objetivos, responsável por suas determinações, portanto, mais exigente consigo mesmo e com a escola. É dentro desta realidade extremamente dinâmica, flexível e excludente, que a EJA deverá proporcionar a inclusão dos educandos no contexto social em que estão inseridos, contribuindo para a formação de um sujeito capaz de interagir, crítica e dialeticamente, com seu meio, na busca da emancipação e da autonomia política, social, cultural e intelectual.
Para tanto, faz-se necessário alguns ajustes administrativos e pedagógicos que visem atender a estes adolescentes, jovens e adultos de forma adequada. Entre outros, é de fundamental importância que se desenvolva cada vez mais a formação continuada e permanente de todos os docentes para atendimento a esta modalidade de ensino.
Apesar de se ter observado características físicas satisfatórias, é necessário, ainda, despender meios para melhoria e aumento no espaço físico (mobiliário, estruturas de acesso e ambiente, entre outros) às necessidades do educando; que se viabilize a criação de laboratórios educacionais (informática, ciências, artes etc.), salas de vídeo/projeção e bibliotecas; que se criem espaços esportivo-culturais adequados; que se viabilize a criação e a aquisição de material didático adequado às especificidades da EJA; que se criem mecanismos e se instituam ações destinadas à equalização da EJA, dirimindo posturas que reforçam a exclusão.
Esta posição, segundo a qual a EJA não pode ser considerada como um apêndice dentro do sistema educacional brasileiro é sustentado pela análise do artigo 4º, da Lei 9.394/96 Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que consagra o dever do Estado com a educação pública a ser efetivado mediante garantia de Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.
Diante deste pressuposto, entender a Educação de Jovens e Adultos a partir de uma modalidade de ensino equivale a afirmar que deve se revestir de características aplicadas a um ou mais níveis, ou seja, se constitui como proposta que permeia os diferentes níveis de ensino, conferindo-lhes, de forma circunstanciada, um perfil próprio, uma feição especial diante de um processo (nível de ensino) considerado como medida de referência. Há que se efetivar, então, a oferta de Ensino Fundamental obrigatória e gratuita a todos e não apenas às crianças, também de modo regular para jovens e adultos, com características adequadas às suas especificidades e com a preocupação de observância do princípio da universalização do atendimento escolar, explicitado no art. 214 da Constituição Federal Brasileira, mediante políticas que considerem a EJA como parte integrante do Ensino Fundamental e Médio.
Este entendimento não deve restringir-se à oferta de educação básica, mas sim estender-se para toda a vida, numa perspectiva de formação permanente e continuada (função qualificadora), seja em regime formal, como ensino profissional e superior, seja em regime não-formal, como cursos de atualização profissional. Segundo a Conferência Internacional sobre Educação de Adultos (Declaração de Hamburgo, 1997), há que se reduzir as barreiras entre educação formal e não-formal, favorecendo os jovens e adultos a terem a possibilidade de prosseguir nos estudos depois de sua escolaridade formal inicial.
Na contemporaneidade as intervenções na EJA no município de Penha seguem em consonância com as discussões do movimento nacional e internacional de luta em defesa do direito à educação para todos, assumindo o desafio de organizar como política pública a área da Educação de Jovens e Adultos. Na conferência de Hamburgo, especialmente, o sentido da educação de adultos alargou-se para absorver a ideia do aprender por toda a vida, como condição indispensável à vida adulta, porque os sujeitos se formam em processos contínuos de aprendizado, não representado necessariamente pela escola, mas pelos múltiplos espaços sociais que interagem, nas relações cotidianas da vida.

5.1.3 Metas e objetivos

1.     Atender 100% dos jovens e adultos não-alfabetizados, em dez anos, com programas adequados às suas especificidades;
2.     Assegurar a oferta de Ensino Fundamental a adolescentes, jovens e adultos ou de cursos equivalentes às quatro séries iniciais, em cinco anos, para 50%, da população de 15 anos ou mais, que não tenha atingido este nível de escolaridade;
3.     Assegurar à população situada nos 15 anos ou mais, que tenha concluído as quatro séries iniciais, a oferta das séries subsequentes do Ensino Fundamental;
4.     Implementar, a partir do primeiro ano deste plano, a elaboração, a avaliação e a socialização de material didático próprio produzido por professores e alunos do Ensino Fundamental de Adolescentes, Jovens e Adultos, observando as especificidades regionais e, ainda, avaliar e socializar o material didático-pedagógico fornecido pelo Ministério da Educação;
5.     Realizar fóruns e/ou seminários para levantamento, avaliação e divulgação de experiências em Educação de Jovens e Adultos, bem como para avaliação dos programas de EJA, assegurando o cumprimento das metas do PME, a partir do primeiro ano deste plano, com, pelo menos, uma periodicidade anual;
6.     Assegurar, até o final da vigência deste plano, a formação continuada específica dos professores, qualificando-os, conforme exigências legais previstas na LDB, para o trabalho com adolescentes, jovens e adultos que se encontram no Ensino Fundamental;
7.     Ampliar parcerias para o aproveitamento dos espaços ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do potencial de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a Educação de Jovens e Adultos;
8.     Assegurar, a partir do segundo ano deste plano, a realização de censos específicos por região, por níveis de escolaridade/idade, buscando localizar e sensibilizar a população não atendida para a oferta da EJA, de modo a garantir o atendimento da demanda de escolarização, conforme artigo 5, § 1º da LDB;
9.     Fortalecer e ampliar, durante todo o período de vigência deste plano, parcerias com entidades educacionais, visando à concessão de créditos curriculares ou horas complementares aos estudantes de educação superior e de cursos de formação de professores, em nível médio, que participarem de programas de Educação de Jovens e Adultos;
10.   Garantir a EJA Ensino Fundamental e Médio oferecido a oferta de cursos básicos de formação profissional;
11.   Estabelecer ações para que instituições educacionais e ONGs promovam a cultura do aprendizado por toda a vida, inclusive promovendo a cultura do aprendizado dirigido à terceira idade;
12.   Articular as políticas de educação de jovens e adultos com as de proteção contra o desemprego e de geração de empregos, promovendo, junto às escolas, estudos e discussões que abordem a questão do cooperativismo e da educação para o mundo do trabalho;
13.   Ampliar e incentivar a criação de programas permanentes de Educação Fundamental de Adolescentes, Jovens e Adultos nas empresas públicas e privadas, a partir do segundo ano deste plano;
14.   Articular políticas públicas para a manutenção, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação, a Educação de Jovens e Adultos nas formas de financiamento da Educação Básica e ampliar sua participação nos percentuais que excedem aos estipulados pela Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 212, como forma de garantir verbas específicas aos programas de EJA do município;
15.   Articular processos de aprendizagem que ocorrem na EJA, segundo determinadas regras e lógicas do que é saber e conhecer, com processos que acontecem com homens e mulheres por toda a vida, em todos os espaços físicos sociais, na família;
16.   Manter estratégias didático-pedagógicas que busquem a superação de processos ainda marcados pela organização social da instituição escola, hierarquizada como um sistema verticalizado, em uma lógica disciplinar, com saberes e conhecimentos tomados como “conteúdos” fragmentados e estáticos, distantes da realidade e acríticos;
17.   Através de grupos de estudo buscar a reconfiguração de currículos a partir de diálogo entre gestores, especialistas, professores e estudantes, buscando intervenções específicas através de projeto político-pedagógico para a escola de EJA como comunidade de trabalho/aprendizagem em rede, em que a diversidade da sociedade esteja presente;
18.  Envidar meios para uma maior mobilização de chamada pública para matrícula na EJA; do convencimento da população por intermédio de lideranças sindicais, religiosas e associativas; do comprometimento das empresas com a escolarização de seus funcionários;
19.   Garantir alimentação e transporte escolar para os educandos de EJA;
20.   Prover legislação específica para a participação representativa dos educandos da EJA nos Conselhos Municipais;
21.   Garantir, com respaldo na LDB 9394/96, artigo 67, inciso V, o equivalente a no mínimo 20% (vinte por cento) da carga horária do professor para hora atividade;
22.  Garantir concurso público para efetivação e lotação de docentes na EJA, após processo de remoção para docentes efetivos na rede municipal de ensino;
23.  Garantir edital próprio para concurso de contratados em caráter temporário (ACT), visando critérios específicos para EJA.

5.2 Educação a distância e tecnologias educacionais

5.2.1 Diagnóstico

Atualmente, o ensino a distância existe no município de Penha somente na Educação Superior, conforme tratado em capítulo apropriado. Em relação a informatização, as escolas da rede municipal de ensino estão em processo de adaptação às novas TIC’s. Essa adaptação começou com a informatização dos setores administrativos, com computadores disponíveis para o trabalho de suporte das secretarias das escolas. Apresenta avanço ao oferecer laboratórios de informática, em três unidades, como suporte pedagógico para os professores e alunos. Quando há disponibilidade técnica/financeira são oferecidos cursos básicos de informática abertos à comunidade. Em sua maioria as escolas do município contam com outros recursos como televisores, rádio, DVD, impressoras, câmara digital, entre outros.

5.2.2 Diretrizes

A introdução de novas tecnologias na escola abre possibilidades para a educação, por outro lado, exige o desenvolvimento de novos métodos. Nesse sentido, a criação de projetos para a utilização das novas tecnologias, com a finalidade educativa pode contribuir para o aprimoramento do processo de ensino/aprendizagem, inclusive no que diz respeito a portadores de necessidades especiais.
A aplicação de novas tecnologias que podem proporcionar as mudanças de paradigma na educação, isto é, passar da formação de pessoas passivas, limitadas e dependentes que sofrem processos, para a formação de cidadãos ativos, criativos, autônomos e responsáveis que participam e colaboram com os próprios processos de desenvolvimento e de aprendizagem continuada.
As tecnologias educacionais têm por objetivo fazer com que o aprendente adquira os mais variados conceitos através do computador, estabelecendo relações entre as informações mediadas pelo professor, construindo desta forma, o conhecimento. Embora sua utilização venha crescendo cada vez mais, para que este novo paradigma traga avanços consideráveis na qualidade de ensino é necessário que professores e alunos sejam preparados para tirar proveito e utilizá-los da melhor maneira possível através de um referencial diferente.
Desta forma as tecnologias educacionais podem ser um poderoso recurso para a construção do conhecimento, no entanto no que diz respeito às práticas pedagógicas, não devem ser vistas como uma área do conhecimento a parte, e sim como um recurso para auxiliar nas demais áreas curriculares, sendo aplicadas nas mais diversas situações através de projetos pedagógicos interdisciplinares.
Para que os docentes façam uso desses recursos torna-se necessário que estejam capacitados para a utilização. No entanto, apenas essa capacitação não basta, é fundamental a presença de um profissional especializado em tecnologia educacional dentro dos espaços escolares para o auxilio na utilização. Não se trata de criar condições para o professor simplesmente dominar as tecnologias educacionais, mas sim auxiliá-lo a desenvolver conhecimentos sobre o próprio conteúdo e como pode utilizar estas tecnologias no desenvolvimento de sua prática pedagógica.
Além da qualificação é necessário, ainda, a transformação da escola como um todo, adaptando-se às novas formas de ensinar, a fim de que este processo de transformação atinja seus objetivos, contribuindo assim para o processo educativo. As tecnologias educacionais devem ser inseridas no contexto educacional, tendo como principio básico o aprendizado através delas e não sobre elas. Assim constituem importante instrumento pedagógico que podem ser utilizados em todas as disciplinas de maneira complementar, como recurso a mais para melhorar a qualidade da educação e facilitar a aprendizagem do aluno e consequentemente contribuindo para significativas mudanças na qualidade da educação do município.

5.2.3 Metas e objetivos

1.     Assegurar ao longo da vigência deste plano, capacitação aos profissionais responsáveis pelos espaços pedagógicos informatizados das escolas públicas municipais e que estes tenham formação ou estejam em processo de formação na área de Tecnologias da Informação;
2.     Buscar recursos públicos ou através de parcerias para equipar gradualmente todas as escolas com computadores e periféricos atualizados para utilização dos alunos;
3.     Adequar, num prazo de cinco anos, o fornecimento e uso de equipamentos de informática a aprendizagem do educando com necessidades especiais;
4.     Implantar gradativamente durante a vigência deste plano em todas as unidades escolares da rede municipal de educação um programa de rede que possibilite a comunicação interligada entre elas e a Secretaria Municipal de Educação;
5.     Garantir, ao longo da vigência deste plano, através da Secretaria Municipal de Educação um processo de análise, acompanhamento e disponibilização de instituições que ofertem cursos à distância em qualquer nível e modalidade;
6.      Assegurar às escolas públicas o acesso universal a TV Escola com fornecimento do equipamento correspondente, promovendo sua integração no projeto pedagógico da escola;
7.      Capacitar os professores da rede pública para a plena utilização da TV Escola e de outras redes de programação educacional;
8.      Assegurar, na vigência desse plano, no que diz respeito a educação à distância e as tecnologias educacionais, as metas pertinentes, incluídas nos outros níveis e modalidade de ensino;

5.3 Educação Especial

5.3.1 Diagnóstico

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional traz, em seu artigo 58, a Educação Especial como “[...] modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino a educandos portadores de necessidades especiais”. Perpassa pelos diferentes níveis e modalidades da educação, garantindo a escolarização e promovendo o desenvolvimento das potencialidades dos educandos com necessidades educacionais especiais.
Quando se trata de alunos com necessidades educacionais especiais, geralmente se esquece o alcance que o termo tem e a variedade de educandos que ele abrange e que deve ser o alvo da educação especial. Historicamente o termo aluno com necessidades educacionais especiais era, e ainda é, embora equivocadamente, sinônimo de pessoas com deficiência. Isto tem levado a pensar no atendimento somente a uma parcela da população, alvo desta modalidade da educação (as pessoas com deficiência), condutas típicas, como os autistas e os hiperativos, por exemplo, ou ainda aqueles que apresentam dificuldades de aprendizagem, não havendo propostas e/ou levantamentos sobre os alunos com altas habilidades/superdotação.
De acordo com o art. 5° da Resolução CNE/CEB n.° 2, de 11 de setembro de 2001, consideram-se educandos com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional, apresentarem:
I – dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos:
a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica,
b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências,
II - dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis,
III – altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.
Outro ponto de relevância para essa reflexão é o fato de que os indivíduos que apresentam deficiência mental, em sua maioria, acabam sendo representados por terceiros, enquanto demais pessoas com necessidades educacionais especiais organizam-se em associações e lutam, elas próprias, pelos seus direitos.
A partir desta breve reflexão, constata-se que o processo de inclusão nas escolas da rede regular é essencial e evidencia complexidade. É necessária uma infraestrutura que extrapole a organização física dos espaços e diga respeito a uma rede de apoio e atendimento em que a escola seja também co-responsável por esse processo, mas não a única. No tocante à escola, não só o professor deve estar comprometido e receber formação, mas todos os trabalhadores em educação.
Com relação às escolas municipais, através de seus cadastros, ainda há evidência que parte das crianças com necessidades educacionais especiais se encontram fora da escola, apontando que a demanda social não está totalmente contemplada. O processo de inclusão na escola regular, como preconiza a LDB (educação escolar, preferencialmente na rede regular de ensino), acarreta um processo de inclusão também na escola especial, a partir de uma clientela específica com deficiências associadas e com condutas típicas, até este momento excluída do processo educacional formal.
Se a estimativa da Organização Mundial de Saúde, segundo a qual 10% dos indivíduos são portadores de necessidades especiais (visuais, auditivas, físicas, mentais, múltiplas, distúrbios de conduta, superdotação ou altas habilidades), for aplicável ao município de Penha, então, conforme o censo demográfico de 2007, o número aproximado de portadores de necessidades especiais neste município estaria em aproximadamente 2000 pessoas.
Na organização deste plano foi possível tabular aproximadamente a quantidade de portadores de necessidades especiais atendidos pelas redes de ensino no município. As informações fornecidas pelas instituições que representam as diferentes áreas de deficiência não são totalizantes e não especificam as características socioeconômicas e a localização de moradias de pessoas cadastradas.

TABELA 16 - Atendimento Educação Especial
REDE
DF
DM
DA
DV
SINDROME DOWN
SINDROME RETH
Municipal
1
8
--
--
1
1
Estadual
1
2
2
--
--
--

No município de Penha a Educação Especial não regular é oferecida pela Escola Especial Henny Coelho (APAE), que atende 70 alunos e a SAEDE, que funciona nas dependências da Escola Especial Henny Coelho.
A APAE de Penha atende hoje em sede própria, com espaço físico pequeno para o número de alunos atendidos, possui uma estrutura de 5 salas de aula, 1 secretaria, a direção, 1 almoxarifado, 1 sala de orientação, 1 sala de reabilitação, 1 cozinha experimental, 5 banheiros, 1 salão de festas, 1 refeitório em construção, 1 campo aberto e 1 playground.

TABELA 17 - Atendimento não regular da Educação Especial
INSTITUIÇÃO
ANO
2005
2006
2007
APAE
62
73
72

Atende diariamente alunos com faixa etária a partir de 6 anos, desenvolvendo trabalhos de estimulação essencial, SAEDE, SPE, TEACCH, alfabetização, ocupacional e oficinas terapêuticas, atém de atendimentos fisioterápicos, fonoaudiologia e reabilitação. Conta com 19 funcionários, todos capacitados para atender os alunos.
O que tem contribuído para a exclusão da população ao acesso à Educação Especial são fatores como nível de comprometimento da família, falta de condições de saúde, inexistência de adaptações curriculares nas escolas regulares, formação e preparação continuada de professores, ampliação dos serviços de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia e espaço físico da escola especial. Outros que determinam índices de exclusão: lugares sem acessibilidade, falta de estrutura das entidades pata atender determinados tipos de deficiência.

5.3.2 Diretrizes

Fruto de uma conferência mundial sobre necessidades educativas especiais, a Declaração de Salamanca reafirma que todas as crianças têm direito fundamental à educação, que cada educando possui características diferenciadas que devem ser respeitadas, que as pessoas com necessidades educativas especiais devem ser integradas em escolas regulares e deverão ser integradas numa pedagogia centralizada na criança, capaz de atender a essas necessidades e, por fim, que as escolas integradoras devem combater qualquer atitude de discriminação.
O estado de Santa Catarina ao adotar o princípio da educação inclusiva respalda-se nas seguintes legislações: Constituição Federal de 1988, Constituição Estadual de 1989, Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96, Resolução nº 1 de 1996, Lei Complementar 170 de 1998, Decreto Presidencial nº 3956 de 2001, O Programa de Educação Inclusiva: direito a diversidade do MEC e o Decreto nº 5296 ambos de 2004 e as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica de 2005.
A partir dessas normativas constata-se que a integração escolar dos indivíduos portadores de necessidades especiais assume duas diretrizes principais. A primeira diz respeito ao direito à educação, comum a todas as pessoas; e a segunda reafirma o direito de receber essa educação, sempre que possível, junto com as demais pessoas nas escolas regulares.
Ressalta-se, também, que a legislação é sábia em determinar preferência para essa modalidade de ensino, ressalvando os casos de excepcionalidade em que as necessidades do educando exigem outras formas de atendimento. As políticas recentes do setor têm indicado três situações possíveis de organização: participação nas classes comuns; sala especial; escola especial. Todas as possibilidades têm por objetivo a oferta de educação de qualidade.
Para efetivar a inclusão dos portadores de necessidades especiais, faz-se necessária a realização de um censo que localize onde estão as pessoas com essas características, quem são, como vivem, sua faixa etária, seu nível de escolaridade, suas condições socioeconômicas, seus graus e modalidades de deficiência etc. Uma política de inclusão deve abranger no âmbito social, o reconhecimento das crianças, adolescentes, jovens e adultos especiais como cidadãos e o direito de estarem incluídos na sociedade, o mais plenamente possível; e no âmbito educacional, tanto os aspectos administrativos (adequação do espaço escolar, de seus equipamentos e materiais pedagógicos) quanto à qualificação dos professores e demais profissionais envolvidos.
Propõe-se uma escola inclusiva, aberta à diversidade dos alunos, em que a participação da comunidade seja um fator essencial. Quanto às escolas especiais, a política de inclusão as orienta para prestar apoio aos programas desenvolvidas nessa área. A educação especial, como modalidade de educação escolar, poderá ser mantida, nos diferentes níveis de ensino, para atender os educandos com necessidades educacionais especiais que, excepcionalmente, em um período de transição, não forem incluídos no sistema regular de ensino. É necessário que o ensino regular garanta vagas para os diversos graus e tipos de necessidades educacionais especiais.
No município de Penha o atendimento ao educando com necessidades especiais está sendo realizado precocemente, de forma preventiva, desde a Educação Infantil. Quanto mais cedo ocorrer a intervenção educacional, mais eficaz ela se tornará no decorrer dos anos, produzindo efeitos mais profundos sobre o desenvolvimento das crianças.
É importante salientar que uma das prioridades desse Plano Municipal de Educação reside na formação de pessoal com capacidade de oferecer o atendimento a todos os educandos e, em particular, aos educandos especiais, nas creches, pré-escolas, centros de Educação Infantil, escolas regulares de Ensino Fundamental e Médio, bem como em centros especializados e outras instituições. Não se pode dispor de uma escola regular eficaz, no tocante ao desenvolvimento e aprendizagem de todos os educandos, com necessidades especiais ou não, sem que seus professores, demais técnicos, pessoal administrativo sejam preparados para atendê-los adequadamente.
Para a integração dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais ao ensino regular é necessário ainda a remoção de barreiras arquitetônicas e a adequação do material didático-pedagógico, conforme as necessidades específicas desses alunos. O Plano Nacional de Educação indica algumas orientações nacionais, no tocante ao ensino especial, válidas para o município de Penha, e que precisam ser observadas na elaboração desse Plano Municipal:
·       Integração/inclusão do aluno com necessidades especiais no sistema regular de ensino e, se isto não for possível em função das necessidades do educando, realização do atendimento em escolas especiais;
·       Ampliação dos serviços educacionais especializados, como apoio e orientação aos programas de inclusão;
·       Melhoria da qualificação dos professores do Ensino Fundamental para essa clientela;
·       Expansão da oferta dos cursos de formação/especialização por universidades e escolas normais;

5.3.3 Metas e objetivos

1.     Organizar, em cinco anos, no município de Penha, por meio de ações em parceria que visem democratizar a oferta e o acesso à estimulação precoce, a oferta de vagas em instituições de Educação Infantil;
2.     Generalizar, em cinco anos, como parte dos programas de formação em serviço dos trabalhadores em educação em exercício, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, a oferta de cursos sobre as fases de desenvolvimento humano, incluindo conhecimentos básicos sobre as diferentes deficiências: mental, física e ou sensorial, incluindo a TV Escola e outros programas de educação a distância;
3.     Garantir, em cinco anos, a aplicação de testes de acuidade visual e auditiva, em todos os educandos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, de forma a detectar problemas e a oferecer apoio adequado aos educandos com necessidades especiais;
4.     Redimensionar os convênios com instituições especializadas, até o final de vigência deste plano, nas redes públicas, de forma a favorecer e apoiar a inclusão dos educandos com necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino, assim como oferecer-lhes o serviço de apoio adicional de que precisam;
5.     Generalizar, em oito anos, o atendimento dos educandos com necessidades especiais na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio, provendo o serviço de apoio necessário, inclusive o transporte escolar adaptado;
6.     Possibilitar o acesso, dentro do prazo de vigência deste plano, a materiais didáticos e literários, em Braille e em caracteres ampliados, para todos os educandos cegos e para os de visão subnormal da Educação Infantil e Fundamental;
7.     Garantir, até o final da vigência deste plano, o fornecimento e uso de equipamentos de informática, como apoio à aprendizagem do educando com necessidades especiais, inclusive por meio de parceria com organizações da sociedade civil voltadas para esse tipo de atendimento;
8.     Propor a inclusão nos programas de formação continuada de conhecimentos necessários à capacitação para o atendimento aos alunos especiais;
9.     Estabelecer, em um ano, um sistema de informações sobre a população que apresenta alguma deficiência, a serem coletadas pelo censo educacional e pelos censos populacionais;
10.   Observar, no que diz respeito a Educação Especial, as metas pertinentes estabelecidas nos capítulos referentes aos níveis de ensino, à formação de professores, ao financiamento e à gestão.

6 EDUCAÇÃO E ESPORTE

6.1 Diagnóstico

As atividades esportivas dentro dos processos educacionais no município de Penha se dão através da disciplina de Educação Física que faz parte da grade curricular. Outras atividades estão sob a iniciativa da Fundação Municipal de Esportes. Estas são desenvolvidas através de escolinha de futebol, futsal e voleibol, atendendo alunos oriundos de todas as unidades de ensino da rede municipal e estadual, com idade de 05 a 17 anos.
A prática esportiva nas escolas (municipais e estaduais) fica diretamente vinculada a um professor de Educação Física ministrando aulas três vezes por semana, no espaço das escolas, sempre aliado a educação, dentro dos Parâmetros Curriculares e atendendo o PP das escolas.
As 04 escolas estaduais possuem ginásio de esportes cobertos, já as municipais estão em processo de adaptação com construções previstas de quadra, bem como de aquisição de materiais didático-pedagógicos para recreação e atividades esportivas.

6.2 Diretrizes

A expansão do esporte, um dos fenômenos sociais mais significativos dos últimos tempos, impulsionada pelas transformações sociais ocorridas no século XIX, acompanhou toda a evolução tecnológica e dos costumes do século XX e chega ao novo milênio atingindo uma dimensão ímpar pela sua abrangência dos campos político, econômico, cultural e educacional.
A partir destes pressupostos o município de Penha em seu Plano Municipal de Educação coloca em destaque propostas de interação entre educação e esporte de forma mais significativa e contextualizada. Através do esporte será enfatizada a influência socializante dos jogos na promoção da lealdade, cooperação e iniciativa, entre outros valores.
Salienta-se para fins desse Plano Municipal que a compreensão de que se tem de esporte na educação é daquele praticado de forma a evitar a seletividade, e a hipercompetitividade, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer.
Assim, as diretrizes que deverão reger o Plano Municipal de Educação de Penha, no que tange ao esporte na educação, devem partir da premissa que em nenhum momento existirá a preocupação em ter equipes competitivas nas escolas sobrepondo a intenção de ensinar o esporte para os alunos (pedagogia do rendimento).
Desta forma, preconiza o esporte como um meio de concretizar a educação e entendê-lo como uma ferramenta para o desenvolvimento pleno do ser humano, de forma emergente e emancipadora, que tenha como princípio fundamental o desenvolvimento da autonomia do homem, do seu pensamento crítico, da sua criatividade e da sua participação ativa na construção e transformação do mundo.

6.3 Metas e objetivos

1.     Levantar as necessidades das comunidades escolares no desenvolvimento de projetos esportivos;
2.     Envidar esforços, através de parcerias públicas e privadas para melhor aproveitamento de incentivos ao esporte;
3.     Elaborar e executar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, eventos esportivos com efetiva participação das comunidades escolares;
4.     Estabelecer parcerias públicas e privadas para que as comunidades escolares desenvolvam projetos esportivos vinculados as suas respectivas regiões;
5.     Em consonância com a Secretaria de Educação e com as escolas, fiscalizar os projetos pedagógicos para que estes apresentem abordagens sobre a prática de esporte sem a preocupação em ter equipes competitivas nas escolas sobrepondo a intenção de ensinar o esporte para os alunos;
6.     Oferecer capacitação aos professores para o desenvolvimento de projetos de esporte na escola;
7.     Desenvolver estudos para a verificação das necessidades de construção de espaços poliesportivos nas escolas, quando possível, ou próximo delas e qualificar o material humano para promover a educação junto ao esporte.

7 NÍVEIS TRANSVERSAIS

7.1 Educação e Cultura

7.1.1 Diagnóstico

A educação é uma forma especial do homem se apropriar da cultura, ao mesmo tempo em que a produz e modifica, por isso é justo que se aborde como se processam e se interpenetram diferentes formas culturais presentes no conhecimento, na pesquisa e no ensino sob a forma de educação.
Neste sentido, constatou-se que a Secretaria de Educação, realiza alguns projetos que envolvem a comunidade escolar, disponibilizando aos alunos diversas atividades de cunho cultural. Estas atividades são desenvolvidas por professores e acontecem paralelamente as atividades curriculares em horário comum ou oposto ao escolar. Todas as atividades são acessíveis a todos os níveis e modalidades de ensino das redes pública e privada do município, são desenvolvidas, muitas vezes, a partir de projetos pedagógicos, ou seja, voltados às questões culturais que sejam desenvolvidos de forma integrada nas instituições de ensino do município.
Os planejamentos escolares prevêem o desenvolvimento de temas culturais, estes norteados pela LDB, pelos Parâmetros Curriculares Nacionais e/ou Referencial Curricular Nacional. Apontam uma direção, considerando a diversidade, sem anular o objetivo de almejar o desenvolvimento de saberes comuns.

7.1.2 Diretrizes

De um modo coerente com a definição de cultura, entende-se a educação de uma maneira ampla, como os diversos processos que os grupos humanos elaboram para fazer com que as novas gerações aprendam os saberes que são socialmente valorizados. Nas sociedades modernas e fortemente influenciadas pela vida urbana, a escola é o ambiente que se dedica por excelência à atividade educacional. Mas, mesmo nessas sociedades a escola não é o único ambiente do qual a educação é parte integrante.
Os saberes que a escola seleciona são uma parte do patrimônio valorizado que é julgado necessário aos novos membros de uma sociedade, mas de maneira alguma esgota o conjunto dos saberes socialmente valorizados e que devem ser ensinados. Há muitos outros saberes importantes para a reprodução da vida cultural e que são ensinados ao longo da vida, com a participação em determinadas atividades ou grupos sociais.
Ao analisar-se a relação entre cultura e educação constata-se que definir rigorosamente o termo cultura é uma tarefa complexa e que só pode ser feita no quadro de uma discussão teórica, o que não faz parte do objetivo neste momento. Para este plano o termo cultura se refere a diferentes fenômenos, todos eles ligados aos modos de existir dos inúmeros grupos humanos, modos estes que são específicos e diversos entre si, apresentando características da diversidade cultural.
A partir destes pressupostos a proposta da relação entre Educação e Cultura no município de Penha parte da premissa de que o desenvolvimento de atividades educacionais são fundamentais para que todo o patrimônio cultural que um grupo herda de seus antepassados seja transmitido e sirva de meio para as novas gerações viverem. Para este fim terá como eixo norteador o que preconiza os Parâmetros Curriculares Nacionais, o Referencial Curricular para Educação Infantil, a Proposta Curricular de Santa Catarina e o Sistema Municipal de Educação, valorizando práticas de convívio com o diferente.

7.1.3 Metas e objetivos

1.     Desvincular a Secretaria da Educação do departamento de cultura com a criação da Fundação da Cultura do Município;
2.     Prover meios para que as comunidades escolares desenvolvam pesquisas históricas de suas respectivas comunidades;
3.     Prever na formação continuada de professores o desenvolvimento de projetos de abordagens culturais;
4.     Levantar as necessidades das comunidades escolares no desenvolvimento de projetos culturais;
5.     Em consonância com a Secretaria de Educação e com as escolas, fiscalizar os projetos pedagógicos para que estes apresentem abordagens sobre a diversidade cultural, sobre manifestações artísticas de diversas ordens, sob os pressupostos dos Parâmetros Curriculares Nacionais, do Referencial Curricular para Educação Infantil, da Proposta Curricular de Santa Catarina e do Sistema Municipal de Educação;
6.     Envidar esforços, através de parcerias públicas e privadas para melhor aproveitamento de incentivos à cultura;
7.     Apoiar, fomentar, produzir e difundir as artes e a cultura na rede escolar pública e privada através de projetos que atendam todas as escolas, respeitando suas especificidades;
8.     Organizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, festivais, espetáculos, conferências e intercâmbios culturas com efetiva participação das comunidades escolares;

7.2 Educação Ambiental

7.2.1 Diagnóstico

A degradação ambiental é resultado dos fatores econômicos, políticos, tecnológicos e culturais da sociedade, sendo a qualidade de vida dependente das condições materiais, da igualdade social e da distribuição de renda. A educação é um processo social que tem por objetivo formar cidadãos para a manutenção e/ou transformação social, por este motivo, a inserção de um item único para a Educação Ambiental na construção desse plano.
Como forma de conscientização da importância da educação ambiental são desenvolvidos nas escolas do município projetos de conservação ambiental, em parcerias, buscando despertar e sensibilizar para a importância da Floresta Atlântica, seus ecossistemas associados e sua biodiversidade. Desta maneira promove-se ações que subsidiem a sensibilização ambiental e a mudança de atitudes quanto à conservação destes idiomas e de sua biodiversidade, utilizando a morraria da Praia Vermelha, como laboratório de vivências.
Considerando que a percepção ambiental é resultado de fatores cognitivos e afetivos, os projetos atuam nestes dois sentidos, instigando o conhecimento e realizando vivências.
Um projeto realizado no município é o Projeto Piava, desenvolvido em parceria com instituições de Ensino Superior e com fundação ambiental. Este tem como principal objetivo desenvolver e implementar políticas de proteção da água nos municípios da bacia do Itajaí, por meio de ações educativas, do fortalecimento do processo participativo da gestão e do fomento de ações de reversão da degradação das pequenas bacias hidrográficas. Outras ações são desenvolvidas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA), criado pela Lei 1.801 de 19 de setembro e decreto 056 de abril ambos de 2002, suas ações são direcionadas a professores e lideranças comunitárias com a finalidade de contribuir para a manutenção ou transformação da sociedade, a partir da conservação ambiental.

7.2.2 Diretrizes

É necessário averiguar como as instituições públicas e particulares de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio vêm trabalhando os temas voltados à Educação Ambiental e como está se dando este processo. Vários estudos e pesquisas apontam uma lacuna na formação dos professores, em relação à Educação Ambiental.
É preciso trabalhar na capacitação de professores das diversas áreas do conhecimento na abordagem do tema meio ambiente, demonstrando a importância da sensibilização e da conscientização destes, a fim de garantir o seu comprometimento com a questão do meio ambiente, buscando a formação de um cidadão autônomo, crítico e participante na sociedade em que está inserido.
Para que as futuras gerações tenham consciência ecológica mais articulada aos seus meios de vivência são necessárias políticas públicas que permitam sensibilizar para o processo incessante de consumo e de exploração do meio ambiente com intervenções planejadas e sistemáticas, articuladas com os processos de aprendizagem para compreender a responsabilidade e co-participação de todos na preservação ambiental.
Há urgência na mudança de valores da sociedade atual para sua consequente transformação, a fim de que se possa assegurar a sobrevivência da espécie humana e da vida em todos os seus aspectos. Para que haja essa mudança de valores, precisa-se contar com a escola, vista como um organismo que sistematiza também atitudes e procedimentos relativos ao comportamento humano e social. A educação ambiental, de maneira formal, transcende as áreas formais trabalhadas na escola e, devido a sua importância, precisa estar sempre presente no processo de ensino e de aprendizagem.
A principal função do trabalho da escola através da Educação Ambiental, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais é a contribuição para a formação de cidadãos plenos, capazes de decidirem e atuarem sobre a realidade de modo ético e comprometido com a vida, com a sociedade local e global. No entanto, essas mudanças só serão possíveis se os profissionais envolvidos no processo educacional, juntamente com os representantes de todos os segmentos da sociedade envolverem-se nas questões sociais e ambientais, que estão intimamente relacionadas.
O desenvolvimento da Educação Ambiental é imprescindível no interior da escola, principalmente neste momento em que ocorre o avanço moderno e neoliberal da globalização, entendendo-se que a questão/dimensão ambiental é um elemento eficiente que se instrumentaliza na ação local e conduz a resultados práticos, exercidos no âmbito do processo de ensino-aprendizagem, processo este manifestado em diversas situações, intra ou extra-escolares. Assim, entende-se que na Educação Ambiental reside o fator positivo para a mudança de tais situações, em que a construção, a conquista e o exercício da cidadania devem ser efetivamente garantidos, como elemento temático de aspirações individuais e coletivas, dos mais diferentes profissionais.

7.2.3 Metas e objetivos

1.     Inserir gradativamente no decorrer da vigência deste plano, projetos pedagógicos de Educação Ambiental de forma coletiva nas escolas municipais;
2.     Criar indicadores municipais para a construção de um Plano Político e Pedagógico na área ambiental;
3.     Desenvolver a partir da vigência deste plano, parcerias públicas e privadas como forma de fomentar políticas na área ambiental do município;
4.     Envidar esforços para a adesão de programas federais e estaduais referentes a Educação Ambiental, visando a obtenção de recursos;
5.     Desenvolver projetos temáticos sobre proteção de margens de rios e nascentes em todos os níveis da educação;
6.     Fomentar o plano de ação de coleta seletiva de lixo, abrangendo escola e comunidade;
7.     Implementar projeto de arborização de plantas nativas na área urbana a partir de escolas, Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, CODEMA e EPAGRI;
8.     Desenvolver estudos nas escolas a fim de implantar projetos de utilização de água da chuva, horta comunitária, jardinagem, farmácia viva, coleta seletiva, entre outros;
9.     Aplicação de metodologias pedagógicas como visitas, saídas de campo, oficinas e pesquisas na proteção e manejo da flora e fauna;
10.   Adesão por parte das escolas na gestão participativa em reserva municipal extrativista e de desenvolvimento sustentável;

8 FORMAÇÃO DOS PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO

8.1 Diagnóstico

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional trata explicitamente da questão da formação de trabalhadores em educação. Por um lado, eliminando a possibilidade de formação de professores por meio de avanços progressivos e, por outro, abolindo as licenciaturas de curta duração, valorizando experiências anteriores em instituições de ensino e em outras atividades, por meio do aproveitamento de estudos.
Ao mesmo tempo a LDB 9394/96 não se manifesta quanto à formação mínima necessária aos funcionários técnico-administrativos atuantes na área educacional. Essa formação, em relação à diretores auxiliares de direção e secretárias está prevista na legislação municipal.
A LDB, em seus artigos 62, 63 e 64, define quem são os profissionais de educação, elencando-os da seguinte forma: docentes da educação infantil; docentes do ensino fundamental, docentes do ensino médio; docentes da educação profissional; administradores escolares; planejadores educacionais; inspetores de ensino e orientadores educacionais.
Prevê-se que a formação dos professores da educação básica seja realizada em universidades, em institutos superiores de educação, em outras instituições de Ensino Superior (faculdades integradas, faculdades isoladas), desde que devidamente credenciadas para este fim, e em escolas normais. Embora continuem sendo instituições credenciadas para trabalhar com a formação de professores para a Educação Infantil e para as quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, as escolas normais têm vida curta haja vista a necessidade de formação dos professores em nível de licenciatura plena para atuar na educação básica, já prevista em lei.
Ao longo do levantamento de dados sobre a formação de professores e valorização do magistério delineou-se os seguintes aspectos em relação a rede pública municipal e estadual de ensino:
·       pequeno avanço no apoio pedagógico para crianças com defasagem escolar e com dificuldades de aprendizagem;
·       os cursos de capacitação precisam ser redimensionados para compatibilizar com as disciplinas específicas em que o professor atua;
·       necessidade de atualização do Estatuto do Magistério em relação a progressão funcional;
·       a parte física deixa a desejar, pois há super lotação, não há bibliotecas, salas de informática, os livros das bibliotecas são antigos, sem atualidades;
·       necessidade de investimento na infraestrutura das escolas;
·       carência de profissionais com formação nas áreas de orientação/supervisão e administração para atuarem como Especialistas em Assuntos Educacionais;
·       necessidade de acompanhamento sistemático de profissionais como psicólogos e fonoaudiólogos nas unidades escolares.
A formação dos trabalhadores em educação visa desenvolver a capacidade de inserção do profissional na realidade educacional, preparando os trabalhadores em educação para o desenvolvimento humano e social dos educandos, tendo como referencial as diferentes fases da vida, em sua diversidade.

TABELA 18 – Relação funcionários municipais de educação
CELETISTAS
2005
2006
2007
Administrador escolar
---
---
---
Chefe de setor
3
3
3
Coordenador educacional
---
1
1
Diretor da escola – EJA
---
---
1
Diretor de escola básica
2
3
3
Diretor de escola de educação infantil
5
6
6
Diretor de grupo escolar
3
3
3
Diretor escola isolada
6
5
6
Diretor técnico administrativo
1
1
1
Especialista em assuntos educacionais
7
6
8
Motorista
8
8
6
Nutricionista
---
---
1
Oficial de assuntos educacionais
3
4
5
Orientador educacional
1
---
1
Professor I
15
16
6
Professor III
60
71
67
Professor III e IV
6
6
1
Professor IV
40
37
60
Secretária de educação
1
1
1
Secretária de escola
6
6
6
Servente/merendeira
71
89
79
Supervisor escolar
---
1
1
Supervisor escolar / Especialista ass. Educacional
1
1
---
Vigia
11
13
15
TOTAL
250
281
281

TABELA 19 - Relação funcionários municipais da educação celetistas
CARGA HORÁRIA/Mês
ANO
2005
2006
2007
220
128
127
132
110
78
85
104
55
4
3
4
50
2
3
1
40
1
1
1

Constata-se que o vínculo empregatício dos profissionais que são efetivos tem sua carga horária em 110 horas podendo chegar a carga horária a 220 horas, no regime celetista. Os diretores de escola e, outros cargos comissionados aparecem como celetistas, uma vez que o regime jurídico do Município de Penha é o celetista.

TABELA 20 - Relação funcionários municipais da educação comissionados
COMISSIONADOS
2005
2006
2007
Auxiliar de Direção
1
1
1
Chefe de setor
2

1
Chefe de setor Cultura
1
1
1
Diretor de Cultura
1
1

Diretor de Escola Básica

1
1
Diretor de Esc. Ed. Infantil

1

Oficial de Assuntos Ed.
2
3
1
Secretária de Escola
3
2
3
Professor I

1

Total
10
11
8

Observa-se pela análise feita no quadro de profissionais da educação, que há necessidade de uma reforma, desde a própria secretaria até a sala de aula e os outros profissionais ligados diretamente à educação. Deverá ocorrer uma valorização de cargos e salários, a fim de não haver desiguldade a partir da própria formação, onde profissionais sem formação que ocupam cargos que não corresponde ao seu título formativo, não recebam mais que um profissional graduado.
Portanto, deve-se prever para os próximos 10 anos, a mudança da lei municipal, que dá condições e respaldo a essas ações por parte da administração pública. Daí nasce a necessidade de se fazer um estudo juntamente com a administração pública para desenvolver projetos com o objetivo de melhorar, ampliar e diminuir as desigualdades dentro das políticas de cargos e salários dos profissionais da educação no município.
Assim como, restabelecer compromissos que possam discutir as perdas salariais nesses últimos anos e, nesse sentido, atribuir aos trabalhadores da educação os seus direitos restituídos, na forma da lei, como forma de repor as perdas capitais ao longo do tempo de serviço os quais não houve a valorização salarial compatível como forma de acompanhar a média salarial da categoria. A partir do momento, que se pensam as políticas de gestão e de cargos e salários definem-se, também, a qualidade da educação, pois, um é complemento do outro.  

8.2 Diretrizes

Sabe-se que a educação é um conjunto de processos orientados por um projeto político. A educação escolar passa a exigir mudanças diante das novas tendências. A sociedade percebe que a educação não pode ser mais como era e a escola passa a existir para dar conta das diferenças sociais as quais exigem ações, portanto, a escola é uma invenção da humanidade.
No entanto, a educação escolar está pautada numa somatória de contradições e ações bem feitas ou não, mas que caminham buscando atingirem objetivos. A escola segue uma política educacional advinda de ações e intenções dos poderes públicos para responder as necessidades das mudanças sociais e como incentivos permanentes ao desenvolvimento, devendo respeitar a cultura na sua diversidade.
Apesar disso o poder político não atinge democraticamente a todos os envolvidos na questão da educação. Nesse sentido, muitas ações não atingem a totalidade e precisam ter a participação de outros setores da sociedade para elencar sugestões e desenvolver projetos que priorizem e sustentem a demanda escolar dentro da sua realidade e com qualidade.
A qualidade da educação municipal também precisa se pensada pelos municípios, como aconteceu com o Plano Nacional de Educação (PNE) que, a partir de 1932 passou a ser pensado pelos brasileiros devido a um dos movimentos mais importantes da educação: O Manifesto dos Pioneiros.
Assim, cria-se a necessidade de se organizar para a elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) evidenciando a valorização do magistério e dos profissionais de educação. Dentro desse interesse pode-se citar o artigo 206 da Constituição Federal de 1988: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
V. Valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
VI. Gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII. Garantia de padrão de qualidade.”
Diante desses princípios, o pleno desenvolvimento do cidadão, dever do Estado e direito do próprio cidadão conforme o artigo 205 da mesma Constituição ficará incompleto se não forem efetivadas essas práticas no espaço escolar. Ainda, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 1996) confirma esse princípio e define as normas da gestão democrática de acordo com inciso VII do artigo 3. A mesma lei explica a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Vale destacar também que o Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172, de 2001) estabeleceu, em suas diretrizes, a “[...] gestão democrática e participativa”, a ser concretizada por programas e projetos [...] em todos os níveis da gestão educacional. Portanto, cabe enfatizar a necessidade de: democratizar a gestão da educação e da escola, garantindo a participação de estudantes, funcionários, pais, professores, equipe gestora e comunidade local na definição das políticas educacionais; estabelecer mecanismos democráticos como forma de provimento ao cargo ou função de diretor, para todos os sistemas de ensino e implantar formas colegiadas de gestão da escola.
Dentro de uma perspectiva ampla de gestão, envolvendo os sistemas e as escolas da educação básica devem considerar e debater a educação ao longo da vida, o papel das tecnologias de informação e conhecimentos, a inclusão digital, o currículo, o tempo e o espaço formativo, a avaliação processual, além de estabelecer novas perspectivas para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental de Nove Anos e a Educação de Jovens e Adultos.
Considerando a gestão democrática como princípio de ordem jurídica faz-se necessário discutir os processos de organização das escolas ampliando a reflexão de conceitos e práticas que as norteiam e garantir ações concretas em prol de uma educação de qualidade a partir do encaminhamento de políticas que se traduzam em procedimentos regulares e permanentes em detrimento de políticas focalizadas.
Entre as bases para a democratização da gestão, como instrumentos na construção da qualidade social da educação, estão: a necessidade de uma política educacional direcionada à inclusão, por meio da garantia da transversalidade da educação especial na educação básica, seja no atendimento escolar ou na formação docente; a consolidação de políticas, diretrizes e ações destinadas à Educação Infantil através de esforços das várias instâncias da educação; a garantia de que o atendimento as essas crianças seja feito exclusivamente por professores habilitados; o debate de todo o currículo das primeiras etapas da Educação Básica, em decorrência à política dos nove anos no ensino fundamental. Em relação ao letramento e a alfabetização deve-se avaliar os trabalhos, permanentemente, no âmbito da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
A contemplação da inclusão deve implicar em formação de profissionais que trabalham a diversidade, em seus aspectos de etnia, gênero, idade, orientação sexual, bem como alunos com deficiências, outras habilidades, superdotação e transtornos de desenvolvimento.
O uso das tecnologias e conteúdos multimídias na educação deve ser garantido ampliando e valorizando o processo de ensino e aprendizagem. Rever o currículo é fundamental para redimensioná-lo nas novas políticas de organização e gestão de tempo e espaço pedagógico, fortalecendo e humanizando o processo de ensino e de aprendizagem e revigorando o Projeto Político Pedagógico escolar.
No campo das políticas educacionais, as questões referentes à formação, desenvolvimento profissional e valorização dos trabalhadores em educação sempre estiveram de alguma forma presentes nas discussões. Mas, possivelmente, em nenhum outro momento histórico tal questão tenha merecido tanta ênfase por diferentes agentes, instituições, organismos nacionais, internacionais e multilaterais, como nas últimas décadas.
Nessa perspectiva, a questão da formação e profissionalização, por perpassar quase todos os demais temas, tem gerado inúmeros debates no cenário educacional brasileiro, desencadeando políticas e mobilização dos diversos agentes na tentativa de construção de uma educação pública de qualidade para todos. Nesses debates tem ficado claro que as duas facetas são indissociáveis, formação e valorização.
A legislação vigente aponta a necessidade de garantir de um padrão de qualidade na formação dos que atuam na Educação Básica. É fundamental que se crie uma política de formação e valorização dos trabalhadores em educação, articulando ações entre as instituições formadoras, os sistemas de ensino e o Ministério da Educação. Nesse sentido, uma política nacional de formação de professores, pautada pela concepção de educação como processo construtivo e permanente, implica em:
Reconhecimento da especificidade do trabalho docente, que conduz à articulação entre teoria e prática (ação/ reflexão/ ação) e à exigência de que se leve em conta a realidade da escola, da sala de aula, da profissão e condição docentes;
·       Integração e interdisciplinaridade curriculares, dando significado e relevância aos conteúdos, articulados com a realidade social e cultural;
·       Favorecimento da construção do conhecimento pelo estudante, valorizando sua vivência investigativa e o aperfeiçoamento da prática;
·       Garantia de implementação de processos de formação, valorização e de consolidação da identidade dos professores;
·       Efetivação de processos de formação inicial e continuada dos docentes, em consonância com as atuais demandas educacionais e sociais e com as mudanças no campo do conhecimento;
·       Garantia de justa jornada de trabalho par os professores.
Da mesma forma, há que se prever tanto a formação inicial como a continuada para os funcionários de escola, garantindo a atualização e a consolidação de sua identidade, visando a melhoria de sua atuação. Assim, os processos formativos, para todos os que atuam na educação, devem contribuir para apropriação de meios, mecanismos, do ponto de vista pedagógico, no dia a dia, a partir da compreensão das condições sócio políticas e econômicas que permeiam a organização escolar. Igual previsão deve constar deste plano quanto a formação desses profissionais que deverá estar sintonizada com o plano de carreira e com justa jornada de trabalho. Prever, portanto, ações para melhorar a qualidade do ensino, as condições de trabalho e a qualificação dos trabalhadores. Há ainda que se garantir salários dignos e a promoção de planos de carreira com critérios justos e claros para a ascensão e a dignidade do exercício profissional.
Essa previsão poderá acontecer através de uma avaliação sistemática da instituição e de seu universo profissional.
Nesse sentido, a avaliação institucional é um instrumento que possibilita detectar os fatores extra-escolares e intra-escolares, que intervêm no processo educativo. Dessa forma, além do rendimento escolar, os outros aspectos que contribuem para a aprendizagem, como: desigualdade social, a qualificação profissional; os salários e a carreira dos professores, as condições físicas e de equipamentos das escolas, o tempo de permanência do estudante na instituição de ensino, o modelo de gestão, os projetos políticos pedagógicos, o atendimento em contraturno aos estudantes que necessitam de apoio e o número de alunos por docente.
Assim, avaliar a formação e as ações dos professores complementam e reforçam um amplo processo de compromissos com a qualidade social da educação. A avaliação diagnóstica, somatória e formativa, identificará, por exemplo, lacunas na formação inicial, mais fáceis de serem sanadas pelo desenvolvimento de um programa de formação continuada e também poderá identificar alunos com potenciais específicos, assim como em professores, isso poderá ser feito em reuniões pedagógicas semanais ou quinzenais, nas escolas ou em datas específicas pelos coordenadores em âmbito do próprio sistema de ensino.
Essa concepção poderá motivar o docente à atualização pedagógica, contemplando ainda no plano de carreira a garantia de momentos de formação continuada. Por isso, o artigo 87, inciso III, das Disposições Transitórias, prevê que os municípios e, supletivamente, o Estado e a União deverão “realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando também, para isso, os recursos da educação à distância”.

8.3 Metas e objetivos

1.     Admitir, a partir da vigência deste PME, somente professores e demais profissionais de educação que possuam as qualificações mínimas exigidas no artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, tanto na rede pública como na privada;
2.     Garantir os programas de formação em exercício, para que assegurem a todos os trabalhadores em educação a possibilidade de adquirir qualificação, conforme legislação educacional;
3.     Incentivar, nas instituições de nível superior, a oferta de cursos de especialização, voltados para a formação de pessoal para as diferentes áreas de ensino e, em particular, para a gestão escolar, para a formação de jovens e adultos, de portadores de necessidades educacionais especiais e educação infantil;
4.     Incentivar a realização de cursos de pós-graduação e de extensão, na área educacional ou em áreas afins, para desenvolver pesquisas educacionais;
5.     Mapear, no sistema de ensino, as necessidades de formação inicial e continuada do pessoal não docente, elaborando e implantando programas de formação, no prazo de um ano, a partir da vigência deste plano;
6.      Garantir, já no primeiro ano de vigência deste plano, criação de grupo de estudo para a análise e revisão do Estatuto dos Profissionais da Educação e Plano de Carreira e Remuneração;
7.      Democratizar a gestão escolar, de forma que as decisões sejam tomadas em comum acordo entre a maioria;
8.      Despender meios teóricos e práticos para que o trabalho pedagógico diagnosticado possa ser planejado e avaliado constantemente;
9.      Desenvolver junto as comunidades escolares projetos de conscientização da importância da participação da família no cotidiano escolar;
10.   Elaboração e/ou reelaboração de Projetos Políticos Pedagógicos nas escolas e Secretaria de Educação, bem como regimentos, estatutos e diretrizes que norteiem o fazer pedagógico da escola;
11.  Analisar e, se for o caso, revisar legislação, para que o número de alunos por sala e o número de alunos com necessidades educativas especiais por turma estejam definidos na legislação municipal;
12.   Garantir escolas com acessibilidade para alunos com necessidades educativas especiais;
13.   Realizar concursos públicos para suprir as áreas defasadas com professores habilitados e reduzir o número de contratos temporários no prazo de três anos;
14.   A partir de estudo da Secretaria Municipal de Educação desenvolver projetos para instalação de laboratório de ciências, sala de artes e sala multifuncional nas unidades escolares da rede municipal de ensino;
15.   Buscar, dentro de dois anos, parcerias com a iniciativa privada no sentido de garantir aos professores direito a passe livre em transporte coletivo, independente do município que resida;
16.   Assegurar um mínimo de 80 h de formação continuada a todos os profissionais da Educação Básica.

9 FINANCIAMENTO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO

9.1 Diagnóstico

A fixação de um plano de metas exige definição de custos e identificação tanto dos recursos atualmente disponíveis quanto das estratégias para sua ampliação, seja por meio de uma gestão mais eficaz, relevante e pertinente, seja por meio de criação de novas fontes, seja pela constatação da necessidade de maior investimento. Os percentuais constitucionalmente vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino devem representar o ponto de partida para a formulação e implementação de metas educacionais.
Estabelecidas as obrigações do Estado e as responsabilidades das autoridades, no que se refere à educação, preocupou-se o legislador constituinte em dotar o poder público de meios para cumpri-las, surgindo daí a vinculação de recursos ao financiamento do ensino. De nada valeriam as rigorosas sanções previstas pela legislação, se permanecesse ausente o instrumento para a garantia do direito.
O artigo 212, caput, da Carta Magna, dispõe que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendendo a proveniente das transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”. A Lei Orgânica do Município de Penha, no seu artigo 166, dispõe que o município aplicará à Educação e ao Ensino, anualmente, no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos compreendida e proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, não incluídas as provenientes de transferências.
As receitas provenientes de transferências constitucionais, com origem nos impostos, devem ser computadas para efeito de vinculação à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Assim, o município deve adicionar à sua receita de impostos as transferências oriundas da União e do Estado.
Uma análise do comportamento dos principais grupos de despesas realizadas com os recursos municipais vinculados ao financiamento do ensino permite verificar e planejar base orçamentária para a vigência deste Plano Municipal de Educação.

TABELA 21 - Investimento anual do município em educação
INVESTIMENTO
2005
2006
2007
%
38,44
40,92
40,81
R$
4.262.619,52
4.961.973,29
5.440.718,13

TABELA 22 - Receitas do município para educação
RECEITAS (R$)
2005
2006
2007
FUNDEB
2.428.894,70
2.544.734,36
3.263.070,61
Salário Educação
287.455,87
420.098,73
445.324,58
Programa Nacional do Transporte Escolar (PNATE)
12.082,84
9.560,07
5.229,42
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
75.773,40
118.809,60
116.160,00
Programa de atenção a criança
59.331,72
46.617,78
55.093,74
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAC)
6.264,00
2.730,20
6.160,00
Programa de Apoio aos Sistema de Ensino para o atendimento a Jovens e Adultos (PEJA)
8.893,05
56.932,97
0,00
Profissionais de apoio (PTAPFOFAPOIO)
16.059,00
0,00
0,00
TOTAL
2.894.755,36
3.199.483,71
3.891.038,35

TABELA 23 - Despesa do município para educação
DESPESAS (R$)
2005
2006
2007
Educação Infantil
869.380,77
1.064.367,18
423.655,35
Ensino Fundamental
3.233.732,43
3.657.363,53
4.949.064,13
Convênios
55.800,09
246.269,45
280.303,15
EJA
159.506,32
240.242,58
67.998,65
TOTAL
4.318.419,61
5.208.242,74
5.721.021,28

O município tem sua atuação prioritária no ensino fundamental e na educação infantil (artigo 11, inciso V da LDB), permitida a oferta de outros níveis de ensino somente quando estiverem supridas, de forma plena, as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos definidos no artigo 212 da Constituição Federal e em artigo pertinente na Lei Orgânica do Município.
A LDB no que se refere ao financiamento do ensino trata no seu artigo 69, § 5º dos recursos constitucionalmente vinculados a disponibilização, em conta específica, para o órgão responsável pela educação. Compreende também, em seus artigos 70 e 71, os gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), criando um arcabouço legal que reduziu significativamente as manobras contábeis que historicamente foram utilizadas para desviar as finalidades dos recursos legalmente vinculados ao MDE.
O município de Penha avança significativamente no financiamento do ensino público, com a aplicação dos recursos de forma responsável e democrática. A Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não reduziu as fontes de financiamento garantidas constitucionalmente, mas provocou impacto na gestão dos recursos vinculados ao financiamento do ensino, pois impôs ao gestor público uma rigorosa disciplina fiscal. O rigor fiscal da lei tem obstruído avanços salariais para os trabalhadores em educação, impondo-lhes salários defasados em relação ao crescimento inflacionário.
Neste sentido, a lógica matemática das prioridades financeiras adotadas pelo poder público é o pagamento das dívidas externas e internas. Com a exigência imposta ao poder público, para adequar-se à lei de responsabilidade fiscal, a valorização profissional reivindicada pelos trabalhadores em educação é cumprida parcialmente. As consequências dessa lógica podem ser observadas nos diagnósticos deste Plano Municipal de Educação. Faz-se necessária revisão do Plano de Cargos e Salários dos Profissionais da Educação.

9.2 Diretrizes

A educação e a saúde são os únicos setores do poder público que possuem percentuais de receitas públicas legalmente vinculadas. Com o advento da Constituição de 1988, da Emenda Constitucional n. 14/96 e da LDB, a base do financiamento foi criada do ponto de vista legal. Esses marcos legais sinalizam para a criação de condições práticas para garantir a aplicação, com transparência, eficiência e eficácia, dos recursos vinculados à MDE.
O FUNDEB, que garante os recursos vinculados ao financiamento do ensino atenderá toda a educação básica, de forma a garantir a melhoria da qualidade do ensino ofertado. A equidade do financiamento deve ser, portanto, a lógica de toda a educação básica, uma vez que a distribuição dos recursos disponíveis para o financiamento está vinculada a matrícula de cada aluno.
A educação deve ser garantida como prioridade estratégica de um projeto de desenvolvimento que busque efetivar uma verdadeira e real inclusão social. Para tanto, além de garantir o acesso, é preciso garantir a permanência e o sucesso do aluno na educação básica. Uma vez fortalecida sua expansão, como também sua qualidade, a educação constituir-se-á num forte alicerce da rede de proteção social.
Considerando o trabalhador em educação como elemento fundamental e essencial do processo educacional, é imprescindível que todas as entidades e órgãos responsáveis, tanto em nível público como privado, implementem políticas de investimento que garantam a adequada valorização desse profissional.

9.3 Metas e objetivos

1.     Ampliar, a partir de estudos, os investimentos em educação mediante esforço conjunto da União, Estados e Município;
2.     Ampliar e implementar mecanismos de fiscalização e controle do financiamento da educação, que assegurem o rigoroso cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal e de artigo pertinente da Lei Orgânica do Município de Penha, em termos de aplicação dos percentuais mínimos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Entre esses mecanismos estará o demonstrativo de gastos, elaborado pelos poderes executivo e apreciado pelo legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas respectivos, discriminando os valores correspondentes a cada uma das alíneas do artigo 70 da LDB;
3.     Garantir o efetivo repasse dos recursos vinculados à MDE para o órgão responsável pela educação do município;
4.     Estabelecer mecanismos destinados a assegurar o cumprimento dos artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases, que definem os gastos admitidos como de manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles que não podem ser incluídos nesse tema;
5.     Empreender ações políticas no intuito de contribuir para a alteração da lei de responsabilidade fiscal, de modo a flexibilizar as restrições do crescimento dos gastos com o pessoal da educação, facilitando a ampliação do atendimento da educação infantil e fundamental;
6.     Sensibilizar o Tribunal de Contas do Município, a Procuradoria-Geral do Estado, os Conselhos Municipais, os sindicatos, as organizações não-governamentais e a população em geral para que exerçam a fiscalização necessária ao cumprimento das metas contidas neste Plano;
7.     Orientar o orçamento do município, de modo a cumprir as vinculações e subvinculações constitucionais, bem como alocar, no prazo de três anos, em todos os níveis e modalidades de ensino de sua responsabilidade, valores por aluno, que correspondam a padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos nacionalmente;
8.     Estabelecer, no município, a Educação Infantil como prioridade para a aplicação dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino não comprometidos com o financiamento do Ensino Fundamental;
9.     Criar mecanismos de estudo para que o município, mesmo que gradualmente, destine parcela maior da receita tributária para o financiamento do ensino público municipal;
10.   Integrar ações e recursos técnicos, administrativos e financeiros da Secretaria Municipal de Educação e de outras Secretarias, nas áreas de atuação comum;
11.   Assegurar recursos do Tesouro e da Assistência Social para programas de renda mínima, associados à educação; recursos da Saúde e Assistência Social para a Educação Infantil; recursos destinados à universalização das telecomunicações, à criação de condições de acesso da escola às redes de informática; recursos do Trabalho para a qualificação dos trabalhadores;
12.   Empreender ações que obriguem a União a calcular o valor mínimo para o custo-aluno, para efeito de suplementação dos fundos estaduais, rigorosamente de acordo com o estabelecido pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;
13.   Implementar grupo de estudo para reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Magistério da rede pública municipal;
14.   Disponibilizar recursos que garantam a formação continuada dos trabalhadores em educação;
15.  Garantir recursos e políticas que assegurem a inclusão nos sistemas de ensino dos portadores de necessidades educacionais especiais;
16.   Aperfeiçoar o regime de colaboração entre os sistemas de ensino, com vistas a uma ação integrada entre os entes federal, estadual e municipal, compartilhando responsabilidades, a partir das funções constitucionais próprias e supletivas e das metas deste PME;
17.   Assegurar a autonomia e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
18.   Definir, em cada sistema de ensino, normas de gestão democrática do ensino público, com a participação da comunidade escolar;
19.   Editar, no Sistema Municipal de Ensino, normas e diretrizes gerais que estimulem a iniciativa e a ação inovadora das instituições escolares;
20.   Desenvolver padrão de gestão que tenha a descentralização, a autonomia da escola, a equidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade, como critérios e elementos norteadores da destinação de recursos financeiros para as atividades-fim (PDDE);
21.   Envidar esforços para, em forma de parcerias, aquisição de uniformes e de material didático para alunos e professores, com manutenção anual;
22.   Implementar e executar o Plano Municipal de Educação, em consonância com o PNE e o PEE;
23.   Apoiar tecnicamente as escolas na elaboração e execução de sua proposta pedagógica;
24.   Implementar formas de contratação de um grupo multidisciplinar: psicólogos, fonoaudiólogos e psicopedagogos para atendimento aos alunos, professores e trabalhadores da educação;
25.   Acelerar o processo de informatização, com auxílio técnico e financeiro da União e do Estado e da Secretaria Municipal de Educação, integrando-a em rede ao sistema nacional de estatísticas educacionais;
26.   Estabelecer, no município, com auxílio técnico e financeiro da União, programas de formação do pessoal não docente e técnico pedagógico da secretaria municipal e das unidades educacionais, para suprir, em dez anos, as necessidades dos setores de informação e estatísticas educacionais, planejamento e avaliação;
27.   Informatizar, gradualmente, com o auxílio técnico e financeiro da União, a administração das escolas municipais, conectando-as em rede com a secretaria de educação, de tal forma que, em dez anos, todas as escolas estejam ligadas ao sistema;
28.   Estabelecer, no município, com a colaboração do Estado e das Universidades, programas diversificados de formação continuada e atualização dos gestores educacionais, visando à melhoria do desempenho no exercício da função de diretores de escolas;
29.   Observar as metas estabelecidas nos demais capítulos referentes a financiamento e gestão;
30.  Desenvolver políticas que incentivem as formas associativas da comunidade escolar, através dos conselhos escolares, grêmios estudantis e outros, garantindo inclusive momentos de formação para quem participa dessas associações;
31.   Garantir aos trabalhadores em educação, a liberdade de expressão e organização sindical;
32.   Criar políticas e ações conjuntas entre os diversos órgãos municipais, estaduais, federais e a sociedade civil, que promovam a paz e a segurança no interior e nas imediações das escolas;
33.   Desenvolver campanhas e políticas integradas, entre o poder público e a sociedade civil, que disseminem entre os alunos a consciência e os cuidados necessários para prevenção contra as drogas e as doenças sexualmente transmissíveis;
34.   Prever, a partir da regulamentação deste plano, no sistema municipal de educação regulamentação da lei de zoneamento;
35.   A partir da regulamentação deste plano implantar grupo de estudo para reorganização a estrutura e organização da Secretaria Municipal de Educação;
36.   Assegurar a criação de um banco de dados no município que centralize as informações sobre o movimento escolar da rede pública e privada;
37.   Assegurar que os cargos que compõem o organograma da Secretaria da educação não ocupem desvios de função, tão pouco atuem em outras secretarias municipais;
38.   Assegurar a continuidade do convênio firmado, através da AMFRI, do Programa Gestão Nota 10 com o Instituto Ayrton Senna.

10 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

O Plano Municipal de Educação de Penha, pensado, discutido e elaborado de forma coletiva pelo Fórum Municipal de Educação mediante discussão transparente com os diversos segmentos da sociedade, com a aprovação da Câmara Municipal do Município. Ainda prevê mecanismos de acompanhamento e avaliação que garantam a continuidade das ações, ao longo do tempo, e nas diversas circunstâncias em que se desenvolverão.
A exemplo do Plano Nacional de Educação, este plano prevê a possibilidade de alterações e ou adaptações, assim que novas exigências forem aparecendo, desde que fundamentadas no acompanhamento efetivo por parte da sociedade municipal. O desenvolvimento desse conjunto de definições contará com uma coordenação municipal, exercida pelos respectivos órgãos responsáveis pela Educação. Cabe à Secretaria Municipal de Educação cabe o importante papel de orientação das ações previstas e de cooperação técnica e financeira, sempre com o objetivo de elevar a qualidade da educação no município, de modo a proporcionar o desenvolvimento humano e social.
O acompanhamento e a avaliação do Plano Municipal tem por objetivo assegurar, ao longo do período de sua vigência, a implementação das metas aqui constantes, com as adaptações e alterações necessárias, considerando as mudanças da realidade social, econômica e educacional. A necessidade de avaliação do Plano Municipal de Educação, impõe pensar instrumentos e processos de acompanhamento da implementação, juntamente com os atores que participaram da sua construção. A Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação, as instituições da sociedade civil e o Fórum do Plano Municipal de Educação têm importante papel na elaboração e promoção de mecanismos de avaliação do mesmo. O Fórum Municipal de Educação desempenhará importante papel na avaliação no que se refere ao acompanhamento e avaliação deste plano.
Cabe ao poder público a responsabilidade pela execução deste plano e a disponibilização de todas as informações necessárias a seu acompanhamento e fiscalização, por parte da sociedade.

Julcemar Alcir Coelho
Prefeito Municipal
Domingos José Custódio Junior
Vice - Prefeito Municipal
Nicélio Assi Veloso
Presidente da Câmara de Vereadores
Rosete Cordeiro dos Santos
Secretária Municipal de Educação
Aparecida Maria Emmerich
Coordenadora Educacional
Arlete Flores
Coordenadora Educacional
Maria Juraci Alexandrino
Coordenadora Educacional
CÂMARAS SETORIAIS E COORDENADORES

EDUCAÇÃO INFANTIL - Aparecida Maria Emmerich
ENSINO FUNDAMENTAL - Arlete Flores
ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE - Maria do Carmo Krieger
ENSINO SUPERIOR E PÓS-GRADUAÇÃO - Deise Izonete de Souza
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - Maria Juraci Alexandrino
EDUCAÇÃO ESPECIAL - Emídia Moreira Graboski
EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS - Bernates Sebastião da Costa Júnior
EDUCAÇÃO AMBIENTAL - Ana Maria Claudino Varela
EDUCAÇÃO E CULTURA - Janini Pinheiro
EDUCAÇÃO E ESPORTE - Roberto Antônio Leite
FORMAÇÃO DE PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - Rosimeri Aparecida de Mello
FINANCIAMENTO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO - Valdinéia Bortolato Germano

ASSESSORIA: Gilnei Gomes Gonçalves, Márcia Juliana Assolari - ISEP – Instituto Sinergia de Extensão e Pós-Graduação
COLABORADORES: Secretaria Municipal de Educação

11 REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Fixa diretrizes e bases para a educação nacional. Diário Oficial de União. Disponível em http://www.mec.gpv.br/cne. Acessado em 1 de abril de 2008.
BRASIL. Lei n.º 5.692, de 11 de agosto de 1971. Fixa diretrizes e bases para o ensino e 1º e 2º graus e dá outras providências. In: Diário Oficial de União. Brasília, v. 1, p. 6.377, de 12/08/71.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2003. (Coleção Saraiva de Legislação)
BRASIL. Lei n.º 9.131, de 24 de novembro de 1995. Altera dispositivos da Lei n. 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e dá outras providências. Disponível em http://www.mec.gpv.br/cne. Acessado em 28 de fevereiro de 2008.
BRASIL. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Fixa diretrizes e bases da educação nacional. In: CURY, Carlos Roberto Jamil. Legislação educacional brasileira. 2ª. Ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2002, p. 85-109. (Coleção o que você precisa saber sobre...).
BRASIL. Plano Nacional de Educação. Brasília: Centro de Documentação e Informação. Coordenação de Publicações, 2000.
BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL. Ministério de Educação e do Desporto. Referencial curricular nacional para educação infantil. Brasília: MEC, 1998.
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Conselho Nacional da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CEB nº. 022/98 aprovado em 17 de dezembro de 1998. Relator: Regina Alcântara de Assis. Brasília, DF, 1998. Disponível em: <www.mec.gov.br/cne/ftp/CEB/CEB022.doc> Acessado em 22 de setembro de 2007.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Documento norteador para elaboração de Plano Municipal de Educação. Brasília: Secretaria de Educação Básica, 2005.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em www.ibge.gov.br. Acessado em 18 de setembro de 2007.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Censo Escolar: resultados finais 2003. Disponível em
<http://www.inep.gov.br/basica/censo/>. Acessado em 22 de setembro de 2007.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Mapa do analfabetismo no Brasil. Disponível em: <http://www.inep.gov.br/estatisticas/analfabetismo/>. Acessado em 22 de setembro de 2007.

SANTA CATARINA, Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia. Proposta Curricular de Santa Catarina. Florianópolis: IOESC, 2005.

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