LEI Nº 2249/08
APROVA
O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
PENHA.
JULCEMAR ALCIR COELHO, Prefeito Municipal de Penha, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Penha, nos termos do ANEXO I desta lei.
Parágrafo Único - A vigência do PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO será de 10 (dez) anos, a contar da sanção
desta lei.
Art. 2º - O Poder Executivo municipal, com a participação da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação, das instituições que integram o Sistema Municipal de Ensino, da Câmara Municipal de Vereadores e da sociedade civil realizará o acompanhamento e a avaliação da implantação do Plano Municipal de Educação.
Art. 2º - O Poder Executivo municipal, com a participação da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação, das instituições que integram o Sistema Municipal de Ensino, da Câmara Municipal de Vereadores e da sociedade civil realizará o acompanhamento e a avaliação da implantação do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º - As avaliações do Plano Municipal de Educação serão realizadas através de reuniões, de levantamentos de dados estatísticos e da Conferência Municipal de Educação, que será promovida a cada dois anos.
Art. 4º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Orçamento Anual serão elaborados de modo a dar suporte ao alcance dos objetivos e das metas constantes do Plano Municipal de Educação.
Art. 5º - O Executivo municipal e as instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino empenhar-se-ão na divulgação do Plano Municipal de Educação e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Penha, 17 de dezembro de 2008.
JULCEMAR ALCIR COELHO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada a presente Lei nesta Secretaria, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito.
MERCI TERESINHA DO N. FERREIRA
Secretária da Administração
APRESENTAÇÃO
O
Plano Municipal de Educação de Penha constitui-se numa construção coletiva,
envolvendo os segmentos educacionais do município, participando e propondo
novas formas de pensar a educação a partir do contexto nacional, da legislação
educacional e das inúmeras necessidades e desafios que constantemente são
apresentados pela sociedade contemporânea.
Tendo
suas origens a partir da edição do Plano Nacional de Educação, Lei Federal nº
10.172/2001, que determina que cada município construa seu Plano Municipal a
partir dos pressupostos, diretrizes e metas do PNE, este Plano se constitui não
apenas no cumprimento da lei, mas numa grande necessidade do município, pois
sua elaboração permitiu repensar a trajetória da educação no município na sua
totalidade e projetar a década da educação, coerente com os anseios da
população, alicerçado a toda conjuntura social, política, econômica e cultural
nas esferas governamentais do país como um todo.
Este
Plano Municipal é apresentado como proposta de ação da educação no município
para a próxima década (2008 - 2018). Sua importância se dá principalmente pelo
fato de ter sido elaborado com o envolvimento dos vários segmentos sociais
diretamente ligados ao processo educacional, portanto não se configura enquanto
plano de governo, mas no grande projeto de educação para o município na década
à qual é proposto.
ROSETE CORDEIRO DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Educação
1 INTRODUÇÃO
Conforme a Lei nº. 10.172/2001, de 09/01/2001, que
estabelece o Plano Nacional de Educação (PNE), destacando o artigo 2º, que
determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios elaborem em
consonância com o nacional, planos decenais correspondentes.
O Plano Municipal de Educação (PME) caracteriza-se
por ser um plano global da educação, por isso necessita de articulação dos
diversos setores da administração pública e da sociedade na sua discussão e
elaboração a fim de se alcançar o ideal de educação para todos, incluindo
crianças, jovens e adultos do município.
O plano não é um documento declarativo, nem
tampouco uma carta de intenções elaborada pelos responsáveis políticos do
município com fins explicitamente temporais. Trata-se da construção de um
projeto que visa à integração de dinâmicas relacionadas com as iniciativas de
todos os membros da comunidade educativa, tendo por finalidade principal dotar
os estabelecimentos de ensino em diferentes níveis e modalidades de um recurso
que favoreça a relação da Secretaria Municipal de Educação e a comunidade.
Somente com a colaboração de todos, foi garantida a
transparência da tomada de decisões sobre o plano, cuja intencionalidade é
constantemente redefinida pela relação de reciprocidade. Com efeito, trata-se
de um plano que se fez pela participação efetiva de todos os segmentos da
sociedade civil, comunitários, professores, sindicatos, poder público,
executivo, legislativo e judiciário, em consonância com o Plano Nacional de
Educação.
Diante destes pressupostos o município de Penha buscou sua adaptação, estabelecendo a
necessidade do Plano Municipal de Educação e sendo sua elaboração atribuição do
Fórum Municipal de Educação, sob coordenação da Secretaria Municipal de
Educação. Essa elaboração coletiva, com a participação de diferentes setores da
sociedade e mediante as posições mais diversificadas, garantiu que o plano
resultasse em um documento síntese de posições consensuais do Fórum. Essa forma
de elaboração contém uma possibilidade maior não só de representar as variadas
concepções dos participantes como também um maior compromisso com sua execução.
A construção do Plano Municipal de
Educação representa um grande avanço, não só pelo seu processo de elaboração
como também pelo tempo previsto para sua implantação, que é de dez anos. Um Plano
decenal de educação representa grande conquista da área educacional que tem
como objetivos e prioridades:
· elevar a escolaridade da população;
· a melhoria da qualidade de ensino em todos os níveis;
· a redução das desigualdades sociais;
· a democratização da gestão do ensino público;
· a garantia do acesso e a permanência, com sucesso dos alunos na escola;
· a garantia do Ensino Fundamental obrigatória de nove anos a todas as
crianças de 6 a 14 anos, assegurando sua conclusão;
· a garantia da educação de jovens e adultos aos que não tiveram acesso à
escola na idade própria e que não concluíram o Ensino Fundamental, incluindo a
erradicação do analfabetismo através da alfabetização de jovens e adultos;
· a ampliação do atendimento na Educação Infantil;
· a valorização dos profissionais de educação e,
· a favorecer o desenvolvimento integral da pessoa com necessidades
educacionais especiais.
Sendo assim, para sua execução é
imprescindível o regime de colaboração, de parceria entre união, estado e
município. Para culminar o envolvimento dos diferentes setores sociais na
elaboração do Plano Municipal de Educação, a Câmara Municipal o aprovou, o
Poder Executivo sancionou, selando assim também o compromisso com a sua
implantação.
1.1 Perfil do município de Penha
O município de Penha está situado no litoral norte do estado de Santa
Catarina a aproximadamente 120 km da capital Florianópolis. Disposto a 20 m do
nível médio do mar, com clima mesotérmico úmido onde a temperatura média varia
entre 18º C e 30º C.
Fundada em 19 de julho de 1958, tem na sua
colonização açoriana características bem marcantes nos 20.868 habitantes (IBGE 2007) espalhados por 59 km² de área da unidade
territorial. Além do turismo, a pesca e a maricultura são o forte da
economia de Penha, que ocupa o primeiro lugar no Brasil no cultivo de marisco,
chegando a alcançar a produção de 3.500 toneladas anuais. A atividade pesqueira
no município é fundamentalmente de características artesanais, sendo o camarão
sete-barbas um dos principais recursos explorados na região.
Contudo, a maricultura é o grande destaque do
município, que abriga o maior parque de cultivos de moluscos do estado e do
Brasil. Sua produção está fortemente baseada no mexilhão (Perna) e na ostra japonesa (Crassostrea gigas), embora outras
espécies como a Vieira (Nodipecten
nodosus) estejam sendo cultivadas em escala limitada.
Penha abriga o Centro
Experimental de Maricultura da UNIVALI, onde são
desenvolvidas importantes pesquisas para o desenvolvimento da atividade na
região e no estado, incluindo a produção de sementes de moluscos cultivados,
através do Laboratório de Produção de Moluscos.
O município de Penha possui inúmeras paisagens,
sendo as praias o seu grande atrativo. Entre suas praias destacam-se: Praia
Alegre, Praias da Saudade, do Quilombo, da Fortaleza, do Manguinho, da Cancela
e Praia da Armação do Itapocorói (berço da colonização da região), Praia da
Lola, Praia da Armação, Praia do Farol. Existem ainda as praias da Paciência, Praia
Grande, do Poá, São Roque, do Monge, do Caminho, Vermelha, do Lucas e a de São
Miguel.
1.2 Principais
características do município
1.2.1 Histórico
Berço nativo dos índios Carijós, o marco inicial do
povoado foi a construção da Capela de São João Batista, em 1.759 no local
denominado Itapocorói (derivado do guarani "Itapocorá", cujo sentido
define como sendo "parecido com um muro de pedra").
A região de Penha foi colonizada a partir do século
XVIII com a invasão pelos espanhóis da Ilha de Santa Catarina (Florianópolis),
por pescadores portugueses (na maioria açorianos) fugindo dos invasores e que
procuravam novos locais para a caça e beneficiamento de baleias. A Armação do
Itapocorói tornou-se então sede, na época, de uma das maiores armações
baleeiras do sul do Brasil.
A comunidade de Itapocorói, por ter “status” de
armação baleeira e sendo, portanto, um empreendimento particular, não pode ser
elevada à freguesia durante o período em funcionamento como empreendimento
empresarial.
Uma nova comunidade, criada a seis quilômetros da
Armação por moradores deslocados de núcleos de Itapocorói, teve progresso
suficiente para ser elevada à categoria de freguesia em 23 de março de 1839,
com o nome de Freguesia de Nossa Senhora da Penha do Itapocorói. No século XIX
a caça da baleia entrou em crise e foi substituída pela pesca artesanal e
comércio rudimentar como subsistência. Penha assume em definitivo a liderança
como a sede da comunidade.
No dia 21 de junho de 1958 foi elevada à categoria
de município, efetivamente instalado em 19 de Julho do mesmo ano.
Os primeiros dados populacionais são de 1840,
quando tinha 1.640 habitantes e no século atual, em 1920 tinha 4.830
habitantes.
Seu desenvolvimento turístico teve início na década
de 70 e hoje sua população gira em torno de 20 mil habitantes, chegando a
passar dos 100 mil durante a temporada de verão. Uma nova fase do município
começou a ser vivida com a instalação do Beto Carrero World, maior parque
temático da América Latina e quinto do mundo.
Penha, em expansão, vê surgir uma infraestrutura na
parte de hotelaria e restaurantes, enquanto cresce também a maricultura,
cultivo de mariscos.
A cronologia deste importante município no Vale do
Itajaí se apresenta da seguinte forma:
· 1715, fevereiro - Desembarque na Praia de Itapocorói do Sargento Mor
Manoel Gonçalves de Aguiar, com a missão de reconhecimento da costa
catarinense;
· 1739, 04 de outubro - O navio “Senhor dos Perdões e Sant’ana” com
contrabando de bebidas, é apreendido por tropas do Governador da Capitania de
Santa Catarina, após descarregar centenas de barris de aguardente e vinho na
enseada de “Tapocoroya”. (denominação registrada do episódio).
· 1759, 27 de abril - Fundação da Capela de São João Batista, em Armação
do Itapocorói;
· 1777, fevereiro - A invasão espanhola da Ilha de Santa Catarina resulta
também em uma invasão de gente nova em Armação de Itapocorói; portugueses que
foram obrigados a suspender a pesca da baleia na Ilha, escolheram Armação do
Itapocorói para abrigar o complexo para a captura e beneficiamento de baleias,
entrando em funcionamento no ano seguinte;
· 1820 - Visita do notável sábio francês Auguste de Saint’Hilaire em
Armação de Itapocorói, a quem dedicou um capitulo especial em seu livro “Viagem
à Província de Santa Catarina”;
· 1815, 30 de julho - O Arraial de Itapocorói, então conhecido como
Armação é elevado a Curato;
· 1825 - Construção da Capela Nossa Senhora da Penha;
· 1834 - Elevação a Distrito de São Francisco do Sul;
· 1835 - Criação do Distrito Judiciário, sob responsabilidade do Juiz de
Paz Luiz Rodrigues Ferreira;
· 1839, 23 de março - Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Penha de
Itapocorói.
· 1860 - Designação de Penha, Distrito de Itajaí.
· 1900, 22 de novembro - Criação do Distrito Policial.
· 1958, 21 de junho - Conquistada a autonomia política, com a instalação
do município em 19 de julho de 1958.
· 1958, 19 de julho – Emancipação política do município.
1.2.2 Panorama físico-geográfico
A cidade de Penha situa-se na microrregião da Foz
do Rio Itajaí, tendo seus parâmetros nas margens do Oceano Atlântico, com o
município de Navegantes e com o município de Piçarras. Emancipada em 19 de
julho de 1958, a cidade é marcada pela colonização açoriana, tendo como
principais atividades econômicas o turismo, a pesca e a maricultura.
O turismo começou a ser explorado em Penha a partir
da década de 1970, mas foi a criação do Parque Beto Carrero World (o maior
centro de lazer da América Latina e o quinto do mundo, com 14.000.000 m2)
que colocou Penha nos roteiros turísticos de todo o país e da América Latina.
Penha é também uma cidade de belas praias, algumas
muito frequentadas, outras quase agrestes. Entre elas destacam-se a Praia
Alegre, na área central da cidade, com águas calmas e ideal para banho, com o
visual enriquecido por árvores centenárias; a Praia da Saudade, com boa infraestrutura
turística e cercada por imensos casarões, e a Praia da Paciência, que ainda
conserva sua magia original, acentuada por rochas que avançam para o mar.
A Praia de Armação do Itapocorói (berço da
colonização da região), concentra centenas de embarcações de pesca artesanal e
industrial e é também muito utilizada para mergulhos. Destaca-se ainda a Praia
Alegre, Praias da Saudade, do Quilombo, da Fortaleza, do Manguinho, da Cancela,
Praia da Lola, Praia da Armação, Praia do Farol. Existem ainda as praias da
Paciência, Praia Grande, do Poá, São Roque, do Monge, do Caminho, Vermelha, do
Lucas e a de São Miguel.
Como cidade turística o município apresenta uma
rede hoteleira que precisa de incrementos, mas multiplicam-se as casas de
veraneio e outras formas alternativas de hospedagem.
O Parque Beto Carrero World, é um dos destinos
turísticos mais procurados do Brasil. Também merecem destaque a Festa Nacional
do Marisco, que acontece anualmente na alta temporada; a Festa do Divino, de
origem portuguesa, realizada há mais de 160 anos, no mês de maio, e a Festa de
São João e São Pedro, a mais antiga celebração religiosa da cidade, sendo
realizada há 250 anos, sempre no mês de junho.
1.2.3 Panorama sócio-econômico
O
município de Penha possui uma população de aproximadamente 20.000 habitantes, sendo 9,5%
residentes na zona rural e 90,5% na zona urbana. Estudo do PNUD registra os
seguintes índices de desenvolvimento humano do município:
TABELA 1: Índice
de Desenvolvimento Humano - Penha 1991 - 2000
IDHM
1991
|
IDHM 2000
|
IDHM
Renda 1991
|
IDHM
Renda 2000
|
IDHM
Longevidade 1991
|
IDHM
Longevidade 2000
|
IDHM
Educação 1991
|
IDHM
Educação2000
|
0.716
|
0.791
|
0.669
|
0.703
|
0.726
|
0.808
|
0.754
|
0.861
|
Fonte: PNDU, 2006
Atualmente
o município passa por processo de surgimento de novas atividades econômicas,
explorando de forma diferenciada os recursos naturais oferecidos pela região,
seguindo as necessidades e possibilidades de aproveitamento comercial. Apesar
destes processos Penha consegue manter muito forte as questões culturais no
tocante a crenças, hábitos e costumes.
Por
outro lado, as relações com a natureza passam por transformações significativas,
tornando-se cada vez mais complicada e conflitante, pois a medida que aumenta a
população desenvolvem-se novas explorações dos recursos naturais. Estes embates
passam desde a ação de madeireiras até as grandes indústrias pesqueiras e é
claro, pela indústria turística.
A
cidade de Penha observando o fluxo populacional entre baixa e alta temporada
inicia um processo de reestruturação do
comércio local. Apesar das atividades turísticas representarem uma grande fonte
de renda do município são necessários investimentos públicos e privados na rede
hoteleira, restaurantes, minimercados, lojas de serviços, formando uma infraestrutura
de apoio ao turismo.
O município torna-se uma porta para o
desenvolvimento, com um potencial natural capaz de possibilitar políticas de
crescimento econômico em consonância com as riquezas naturais e culturais,
mantendo a beleza e grandeza do meio ambiente.
1.2.4 Panorama Educacional
A
educação no município de Penha desenvolveu – se em consonância com a história
brasileira, tendo passado por várias formas de organização social – política –
econômica e cultural.
Nesse
movimento histórico, como todas as esferas municipais, em muitas situações
Penha foi espectador de programas educacionais, implementando as orientações federais
sem autonomia para mudá-las.
Atualmente,
com as determinações legais vigentes, o município conquistou o espaço de gerir
a educação, optando por estabelecer esse trabalho sobre quatro pilares básicos:
A- Democratização do acesso e da
permanência do aluno na escola;
B- Democratização da gestão
escolar;
C- Qualidade social da educação
D- Valorização dos profissionais e
trabalhadores da educação
Esses
aspectos possibilitam o acompanhamento sistemático do processo de ensino e de
aprendizagem, da relação aluno – professor, da co-participação
escola/comunidade e da gestão escolar.
A
Secretaria Municipal de Educação ao acreditar que o desenvolvimento do
potencial que o município possui tem como alicerce a educação, busca efetivar
ações substanciais nessa área, e pretende, com o Plano Municipal de Educação,
viabilizar que isso ocorra no próximo decênio.
A
educação na Rede Municipal de Ensino é atendida em 19 Unidades Escolares
públicas, assim distribuídas:
03 Grupos Escolares;
03 Escolas Básicas;
07 Escolas Isoladas;
01 Escola de Educação de Jovens
e Adultos;
04 Creches;
01 Centro de Educação Infantil
O
município conta ainda com uma unidade de Educação Infantil, sendo esta
pertencente a uma instituição filantrópica e conveniada com o município.
A
educação oferecida pela Rede Estadual de Ensino conta com quatro unidades
escolares com atendimento dos segmentos de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Em
relação a instituições privadas o município conta com duas unidades que atendem
Educação Infantil.
O
município de Penha tem como prioridade atende as exigências de educação,
garantindo o acesso, o regresso, a permanência das crianças nas unidades
escolares, procurando de forma eficiente reduzir a exposição das mesmas às
situações de risco, de desigualdade, de discriminação e de outras
vulnerabilidades sociais e procurando a redução de índices de evasão e de não
acesso escolar.
Para
tanto, tem por subsidio os marcos legais Sistema Municipal de Educação e
Estatuto do Magistério e Plano de Carreira, bem como os Conselhos Municipais
vinculados à educação.
2 OBJETIVOS E PRIORIDADES PARA A EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO
2.1 Fundamentação Teórica
É consenso geral de que o desenvolvimento econômico
e social, com melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, depende da elevação
do nível de escolaridade da população, condição para o acesso à informação, ao
trabalho e à cidadania. Para isso, a educação formal e não formal devem buscar
o desenvolvimento de:
· Habilidades necessárias para o exercício da cidadania: domínio da
leitura e da escrita, ampliação do letramento e socialização do conhecimento
historicamente acumulado;
· Habilidades que permitam ao cidadão sua profissionalização, qualificação
e atualização para o exercício de profissões e ocupações demandadas pelo
mercado.
Portanto, as propostas partem do entendimento da
escola como o local por excelência de preparação para a cidadania, que da
oportunidade para a discussão, o estudo, a pesquisa e a apropriação de todos os
conhecimentos hoje disponíveis.
Neste
sentido, a educação escolar deve se dar em três dimensões:
· Cultural - possibilitando a aquisição do conhecimento historicamente
construído;
· Política - proporcionando a compreensão dos direitos e deveres da
cidadania e garantia de participação efetiva na sociedade;
· Formação para o trabalho - proporcionar a compreensão do mundo e das
relações de trabalho, bem como dando a oportunidade de formação profissional.
Essa escola não pode ser apenas parte da
organização burocrática do sistema de ensino, mas deve ser uma instituição
atuante na vida da sociedade. Entendida como espaço de sociabilidade e formação educacional
e cultural, a ela devem ser proporcionadas as condições necessárias
ao trabalho educativo com qualidade e modernidade, bem como ao atendimento da
sua comunidade em atividades de enriquecimento cultural, de educação não formal
e de lazer.
2.2 Objetivos e prioridades
Atendendo ao disposto nas legislações vigentes, o
presente Plano Municipal de Educação, deverá reger a educação no município de
Penha nos próximos dez anos. Portanto, constitui-se num momento de mobilização
social democrático e de planejamento participativo que tem por objetivo
envolver todos pela educação para garantir educação para todos, definindo
diretrizes e propostas para política educacional do município no período de dez
anos.
Na sua construção consideraram-se os seguintes
eixos de sustentação estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação: Acesso e
Permanência com sucesso e qualidade na educação pública municipal; Formação e
Valorização dos Profissionais de Educação; Gestão Participativa da Educação
Pública Municipal e financiamento da Educação.
Desta forma tem como seus os mesmos objetivos
apontados pelo Plano Nacional, que são em síntese:
· a elevação global do nível de escolaridade da população;
· a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis;
· a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à
permanência, com sucesso, na educação pública;
· a democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos
oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da
educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das
comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
As prioridades elencadas ao longo desse Plano
Municipal de Educação são estabelecidas atendendo o dever constitucional e as
necessidades sociais, respeitando a limitação dos recursos financeiros, imposta
pela conjuntura econômica e pelas normas federais que regem a matéria. Da mesma
forma, terá como suas as mesmas prioridades do Plano Nacional, como segue:
· Garantia de Ensino
Fundamental obrigatório de nove anos a todas as crianças de 6 a 14 anos,
assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino. Essa prioridade inclui o necessário esforço dos sistemas estadual e
municipal de ensino para que todos obtenham a formação mínima para o exercício
da cidadania e para o usufruto do patrimônio cultural da sociedade moderna. O
processo pedagógico deverá ser adequado às necessidades dos alunos e
corresponder a um ensino socialmente significativo.
· Garantia de Ensino
Fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não
o concluíram. Desafio a ser enfrentado pelo município em
parceria com a União, o Estado, a iniciativa privada e instituições da
sociedade civil organizada. A erradicação do analfabetismo faz parte dessa
prioridade, considerando-se a alfabetização de jovens e adultos como ponto de
partida e parte intrínseca desse nível de ensino, mas indo além, com o domínio
dos instrumentos básicos da cultura letrada, das operações matemáticas
elementares, da evolução histórica da sociedade humana, da diversidade do
espaço físico e político mundial e da constituição da sociedade brasileira.
Envolve, ainda, a formação do cidadão responsável e consciente de seus direitos
e deveres.
· Ampliação do atendimento
nos demais níveis de ensino - a
Educação Infantil, o Ensino Médio e a Educação Superior. Está prevista a
extensão da escolaridade obrigatória para crianças de seis anos de idade, quer
na Educação Infantil, quer no Ensino Fundamental, e a gradual extensão do
acesso ao Ensino Médio para todos os jovens que completam o nível anterior,
como também para os jovens e adultos que não cursaram os níveis de ensino nas
idades próprias. Para as demais séries e para os outros níveis, são definidas
metas de ampliação dos percentuais de atendimento da respectiva faixa etária. A
ampliação do atendimento, neste plano, significa maior acesso, ou seja,
garantia crescente de vagas e, simultaneamente, oportunidade de formação que
corresponda às necessidades das diferentes faixas etárias, assim como, nos
níveis mais elevados, às necessidades da sociedade, no que se refere a
lideranças científicas e tecnológicas, artísticas e culturais, políticas e
intelectuais, empresariais e sindicais, além das demandas do mercado de
trabalho. Faz parte dessa prioridade a garantia de oportunidades de educação
profissional complementar à educação básica, que conduza ao permanente
desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva, integrada às diferentes
formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia. Para isso, o
município ampliará o número de classes e de escolas de Educação Infantil;
manterá cursos de qualificação profissional básica e apoiará o Ensino Médio e o
profissional mantidos pelo Estado e por ONGs e demais organizações da sociedade
civil interessadas em promover o ensino gratuito.
· Valorização dos
profissionais da educação. Particular atenção
deverá ser dada à formação inicial e continuada, em especial dos professores.
Faz parte dessa valorização a garantia das condições adequadas de trabalho,
entre elas o tempo para estudo e preparação das aulas, salário digno, com piso
salarial e carreira de magistério.
· Desenvolvimento de sistemas
de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino, inclusive educação profissional, contemplando também o aperfeiçoamento
dos processos de coleta e difusão dos dados, como instrumentos indispensáveis
para a gestão do sistema educacional e melhoria do ensino.
A
construção do Plano Municipal de Educação respalda-se em um contexto histórico
que envolve educadores que lutaram e dedicaram-se por construir planos exequíveis
para a melhoria da educação nacional, assim partindo do contexto histórico de
criação do Plano Nacional de Educação, chegar-se-á a construção do Plano
Municipal de Educação para o município de Penha que prevê ações de inclusão e
melhoria da educação.
O
Plano Nacional de Educação surge no contexto de um processo histórico de
planejamento e organização. O documento aprovado pela Lei nº 10.172/2001 não é
resultado de uma decisão isolada de alguma autoridade, de um grupo de pessoas
ou de forças políticas ou educacionais mobilizadas há poucos anos, que se
queira impor a toda a Nação. Ele tem uma longa história. Situá-lo nessa
perspectiva histórica é condição para compreender a sua dimensão
político-educacional e avaliar o significado dos próximos passos.
Há
mais de 60 anos, em 1932, destacados educadores e intelectuais brasileiros
lançaram o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, no qual recomendaram a
necessidade da elaboração de um plano amplo e unitário para promover a
reconstrução da educação no País. Tão forte foi esse alerta que, dois anos
depois, a Constituição de 1934 incluiu um artigo que determinava como uma das
competências da União fixar o plano nacional de educação, compreensivo do
ensino em todos os graus e ramos, comuns e especializados.... (art. 150).
Somente
a Constituição de 1937 omitiu esse tema, mas, passado o período da ditadura,
ele voltou ao texto constitucional em 1946 e nele se manteve na Constituição de
1967. Foi se consolidando, assim, como uma proposta democrática. Em 1962, sob a
égide da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional . LDB (Lei nº
4.024/61), foi elaborado pelo MEC e aprovado pelo Conselho Federal de Educação
o primeiro Plano Nacional de Educação, que estabelecia objetivos e metas para
um período de oito anos. Em 1965, passou por uma revisão, quando se
estabeleceram normas descentralizadoras visando à elaboração de planos
estaduais.
No
período dos Planos Nacionais de Desenvolvimento (PND, 1970 a 1984), foram
elaborados os Planos Setoriais de Educação, Cultura e Desporto (PSECD). Apenas
na preparação do III PSECD, houve interesse na participação dos Estados. O
Ministério da Educação promoveu um encontro em Brasília e cinco encontros
regionais de planejamento, com representantes das secretarias de educação,
universidades, conselhos estaduais de educação e outros, para colher subsídios,
o que possibilitou a feitura de um plano mais aberto, com linhas nacionais e
prioridades regionais.
A Assembleia
Nacional Constituinte, no calor da redemocratização e da intensa mobilização da
sociedade pelo reordenamento jurídico do País e o estabelecimento de bases
sólidas para a construção de uma sociedade livre, justa e democrática, acolheu
a proposta de explicitar, na Constituição brasileira, o dispositivo sobre o
Plano Nacional de Educação de forma bem mais ampla do que nas Cartas Magnas
anteriores. Estávamos em 1988. O art. 214 da nova Constituição expressa o
desejo da nação brasileira de um Plano Nacional de Educação, de duração
plurianual, que leve à erradicação do analfabetismo, à universalização do
atendimento escolar, à melhoria da qualidade do ensino, à formação para o
trabalho e à promoção humanística, científica e tecnológica do País. A
sociedade, mais uma vez, eleva ao nível constitucional um desejo e um objetivo
nacional.
Em seguida,
começou o debate sobre as novas diretrizes e bases da educação nacional,
consideradas condição prévia de um plano nacional de educação. Foram mais de
oito anos de 1988 a 1996 de discussões, busca de consensos e negociações, até
se aprovar a nova LDB (Lei nº 9.394/96). Nesse ínterim, realizou-se a
Conferência Mundial de Educação para Todos (Jomtien, Tailândia, 1990),
promovida pela Unesco e co-patrocinada pelo Pnud, Unicef e Banco Mundial, com
vários outros organismos internacionais e a participação de 155 países e
centenas de organizações da sociedade civil. Uma decorrência prática foi a
formação do EFA-9: os países com maior número de analfabetos e maiores déficits
no atendimento da escolaridade obrigatória elaborariam planos decenais de
educação para todos. O Brasil era um deles.
Nos
anos de 1993 e 1994, o MEC liderou a elaboração do Plano Decenal de Educação
para Todos, em processos ascendentes, gerando planos municipais, estaduais e,
finalmente, nacional. Os dirigentes da educação de então, em grande parte, quer
no âmbito municipal, quer no estadual, em órgãos públicos ou como membros de
organizações da sociedade civil, tiveram alguma participação nesse processo.
A
LDB retomou o mandato de Jomtien, instituindo a Década da Educação, a vigorar a
partir de dezembro de 1997 (art. 87) e determinando à União encaminhar ao Poder
Legislativo, no prazo de um ano, o Plano Nacional de Educação. Novamente se
obtêm avanços: o plano deve ter sintonia com a Declaração Mundial de Educação
para Todos e a duração de uma década.
O
ano de 1997 foi dedicado à sua formulação. Dois projetos foram apresentados à
Câmara dos Deputados: o de nº 4.155/98, subscrito pelo Deputado Ivan Valente e
outros, que encaminhava a proposta do II Coned, e o de nº 4.173/98, elaborado
pelo MEC e apresentado pelo governo federal.
Seguiram-se
três anos 1998, 1999 e 2000 de tramitação legislativa no Congresso Nacional.
Ali, um amplo e intenso programa de debates foi instaurado, emendas foram
apresentadas, sugestões, encaminhadas.
O
estudo das diversas contribuições levou o relator, Deputado Nelson Marchezan, a
apresentar um Substitutivo, que, depois de duas revisões e novas emendas, foi
aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto.
Requerimento
assinado pelos líderes de todos os partidos políticos fez com que o projeto
fosse encaminhado ao Plenário da Câmara dos Deputados, para análise e votação
em regime de urgência.
Uma
sessão plenária foi transformada em Comissão Geral, para ouvir especialistas e
debater amplamente o projeto naquele Plenário.
Seguiu-se
sua aprovação e encaminhamento ao Senado Federal. Este aprovou sem alterações o
Projeto encaminhado pela Câmara dos Deputados, sendo enviado ao Presidente da
República, para sanção.
Em 9
de janeiro de 2001, o Presidente sancionou a lei que institui o PNE, com vetos
a nove metas, propostos pelo Ministério da Fazenda e do Planejamento, Orçamento
e Gestão, que ainda não foram submetidos à votação do Congresso Nacional.
O
PNE, portanto, consolida um desejo e um esforço histórico de mais de 60 anos.
Compete aos atuais dirigentes prosseguir essa trajetória da educação,
consolidando o estágio atual e formulando o próximo. A elaboração dos planos
estaduais e municipais constitui a nova etapa, expressando em cada ente
federado os objetivos e metas que lhe correspondem no conjunto e em vista de
sua realidade, para que o País alcance o patamar educacional proposto no Plano
Nacional no horizonte dos dez anos de sua vigência.
Portanto, o Plano Nacional tem características relevantes que
repercutem na concepção e no desenho operacional dos planos estaduais e
municipais:
1) Trata-se de um plano nacional e não de um plano da União.
Os objetivos e metas nele fixados são objetivos e metas da Nação brasileira.
Cada Estado, o Distrito Federal e cada Município estão ali dentro como parte
constitutiva. São as crianças, os jovens e os adultos de seus respectivos
territórios os destinatários do esforço educacional proposto. Os recursos que
serão envolvidos para alcançar tais propósitos são, também, de todos os entes
federados;
2) É um plano de Estado, não um plano de governo. Ele
transcende pelo menos dois períodos governamentais.
É a sociedade toda a herdeira de suas ações e suas metas, a
proprietária dos seus compromissos. Mesmo mudando o governo e alternando-se os
partidos políticos no poder, o plano continua, porque ele vem responder a um
ditame superior, constitucional e legal, de uma década. Ajustes serão feitos ao
longo do período, até mesmo para atender a formas distintas de ver o
encaminhamento de certas questões pelos diferentes governos que assumem o
poder, mas a essência do plano deve manter-se;
3) É um plano global, de toda a educação, não um plano da
Secretaria de Educação nem da rede de ensino estadual ou municipal. Por isso, é
essencial a articulação dos diversos setores da administração pública e da
sociedade na sua discussão e elaboração, conduzindo a uma ação abrangente das
diversas forças governamentais e sociais para alcançar o ideal nele proposto.
4) O fato de ter sido aprovado por lei, porque assim a
Constituição o determinou (art. 214), deve assegurar-lhe maior força e garantia
de execução. De uma parte, porque o Poder Legislativo é a instância do debate
democrático da sociedade e das decisões votadas pelos representantes do povo;
de outra, porque a lei obriga.
Seguramente o Secretário de Educação, a Associação ou o
Sindicato dos Profissionais da Educação, uma ONG ou as escolas podem usar esse
argumento em defesa de diretrizes, de objetivos e
de metas do Plano contra eventuais opositores que pretendam
dificultar sua execução. A Lei n° 10.172/2001 não estabelece sanções (em nada
se assemelha a uma lei com penalidades), a não ser naquilo que a própria
Constituição e a lei já determinaram como sancionáveis. É, antes, uma lei de
compromisso, a opção ética por um ideal de educação para o País, o pacto
político e técnico por metas necessárias.
Os planos estaduais serão encaminhados às Assembleias
Legislativas, e os planos municipais, às Câmaras de Vereadores, para sua
aprovação, e serão, respectivamente, leis estaduais e municipais.
Os componentes desse processo democrático de elaboração do plano
municipal tem dois componentes essenciais: um político e outro técnico. O
componente político se refere à participação da sociedade na apresentação de
propostas, na expressão dos desejos, no debate e na aprovação do conteúdo do
plano. No fundo, o Plano Municipal de Educação é um retrato do município que a
sociedade quer. O segundo componente diz respeito aos elementos técnicos, como
dados estatísticos, demográficos e educacionais da rede municipal e privada,
avaliações, experiências de qualidade, dados qualitativos sobre o ensino, a infraestrutura,
os serviços sobre planos anteriores, etc.
Objetividade e habilidade política são requisitos fundamentais para
fazer da participação um instrumento enriquecedor e legitimador do processo e
do produto. A habilidade na condução do processo participativo é de suma
importância para evitar o assembleísmo ou a abertura de intermináveis debates,
que apenas alimentam as divergências e não chegam à conclusão nenhuma. Assim
foi realizado o Fórum com as câmaras setoriais para planejar o processo,
coordenar as reuniões e debates, reunir as sugestões e redigir os textos a
serem submetidos às diversas plenárias. As deliberações foram por consenso ou,
pelo menos, por maioria. E, finalmente, elaborou-se o texto final, revisado
pela Secretaria Municipal de Educação, onde será posteriormente enviado ao
Poder Legislativo pelo Chefe do Poder Executivo.
Portanto da mesma forma que o Plano Nacional e o Plano Estadual, este
Plano Municipal teve como primeira referência para a fixação de seus objetivos
aqueles estabelecidos pela Constituição Federal, em seu art. 214: erradicação
do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhoria da qualidade
do ensino, formação para o trabalho e promoção humanística, científica e
tecnológica do País.
Em
seguida, estão os objetivos do PNE:
elevação
global da escolaridade da população;
melhoria
da qualidade do ensino em todos os níveis;
redução
das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com
sucesso, na educação pública; e
democratização
da gestão do ensino público.
O
Plano Municipal de Educação abrange todos os níveis do ensino, desde a educação
infantil até à pós-graduação, nas diversas modalidades, para as diferentes
demandas. Ali estão incluídas a educação regular, a especial, a educação de
jovens e adultos, a formação profissional, a educação a distância...
O
Plano Municipal foi arquitetado sobre três eixos: a educação como direito, a
educação como instrumento de desenvolvimento econômico e social e a educação
como fator de inclusão social. Este plano será a estratégia mais eficaz de
combate à exclusão, pelo poder que o conhecimento e as habilidades desenvolvidas
fornecem à pessoa na sua inserção e participação social.
O
Plano Municipal de Penha, por estar em consonância com o Plano Nacional de
Educação, abrange uma nova relação no modo de planejar a educação municipal,
envolvendo os aspectos:
a
visão e o compromisso de longo prazo;
a
integração das ações segundo o princípio da colaboração entre os entes
federativos;
a
participação democrática na sua elaboração, no acompanhamento e no controle de
sua execução;
o
envolvimento do Poder Legislativo;
a
abrangência de todos os níveis e modalidades de ensino.
Nesse
sentido, esses planos são uma novidade na história da educação brasileira. Esse
avanço é possível, porque construído sobre políticas que foram e estão sendo
realizadas pelos Municípios, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pela União.
Reconhecer o seu valor e superar tais políticas é a tarefa do momento. Essa
forma de encaminhar o processo de elaboração dos planos estaduais e municipais
de educação está coerente com o Compromisso de Dacar, segundo o qual o plano
plurianual não se apresenta como abandono dos programas, projetos e atividades
correntes dos sistemas de ensino.
Além
dessas novidades de processo e forma, o desafio dos novos planos é ser um
instrumento político e técnico que garanta ir mais na frente e a um ritmo mais
rápido, corrigindo as desigualdades no acesso e na qualidade da educação, e
para tanto, o município de Penha elaborou seu Plano de Educação baseado nos
documentos que norteiam a educação municipal, já legalmente instituídos, como o
Sistema Celetista, o Plano de Carreira e com base nas resoluções do Conselho
Municipal de Educação. Assim, o Plano Municipal de Educação de Penha será
instrumento complementar das ações municipais para a educação revelando as
necessidades e ansiedades da comunidade escolar, expressas fidedignamente no
documento que servirá de eixo norteador para as diretrizes e objetivos
educacionais neste período plurianual determinado no documento.
Assim
inicia a trajetória de construção do Plano Municipal de Penha...
3 NÍVEIS DE ENSINO
3.1 Educação Infantil
3.1.1 Diagnóstico
Com
a Constituição Federal de 1988 e a LDB (Lei 9.394/96), novas exigências têm se
apresentado para as instituições de Educação Infantil, provocando uma série de
mudanças na sua estruturação, organização e finalidade. Uma destas mudanças diz
respeito à concepção de que esse atendimento se constitui como primeira etapa
da Educação Básica, isto é, como direito da criança e não apenas dos pais ou
responsáveis trabalhadores.
Neste sentido, a Educação Infantil é atendida em 12
unidades escolares públicas, juntamente com o Ensino Regular, e em seis creches
públicas, com aproximadamente 1000 alunos matriculados nas modalidades de
creche e pré-escola, bem como, em uma instituição de educação privada que
atende 45 alunos. O município conta com 05 creches municipais e uma conveniada,
assim distribuídas: uma anexa à escola de Ensino Fundamental, na localidade de
São Francisco de Assis, uma no Bairro de Santa Lídia, duas no bairro de Praia
de Armação do Itapocorói, uma no bairro Gravatá e uma no bairro Centro; com
atendimento de zero a seis anos, contando com 990 alunos matriculados, conforme
dados da Matrícula Inicial/2008, enviados pelas unidades escolares.
O atendimento ainda é deficitário, especificamente
no bairro Centro, onde o município conta com apenas uma unidade de Educação
Infantil, sendo esta pertencente a uma instituição filantrópica e conveniada
com o município.
Hoje este atendimento não supre a demanda, ficando
a mãe trabalhadora sem local adequado para deixar seus filhos enquanto está
trabalhando, ou mesmo a mãe que não tem vínculo empregatício sem um espaço de
cuidar e educar de forma sistematizada.
O município de Penha tem como prioridade atender as
exigências da educação, garantindo o acesso e a permanência das crianças nas
unidades escolares, procurando de forma eficiente reduzir a exposição das
mesmas às situações de risco, de desigualdade, de discriminação e de outras
vulnerabilidades sociais e procurando a redução de índices de evasão e de não
acesso escolar.
A prefeitura municipal entende esse atendimento à
criança como uma necessidade social, na medida em que pais e mães se integram
ao mercado de trabalho, ausentando-se de seus lares durante grande parte do
tempo.
TABELA 2: Número de alunos atendidos na Educação
Infantil pela rede municipal de ensino – 2005
Unidade
Escolar
|
Matrícula
Inicial
|
Matrícula
Final
|
CENTRO DE ED. INF. N. S. DA PENHA
|
117
|
112
|
CRECHE M. JOÃO BATISTA DA CRUZ
|
149
|
135
|
CRECHE M. MARIA PIA BITTENCOURT
|
102
|
101
|
EBM JOÃO ANTONIO PINTO
|
42
|
42
|
EBM JOÃO BATISTA DA CRUZ
|
-
|
-
|
EBM RUBENS JOÃO DE SOUZA
|
40
|
41
|
EIM ANTONIO JOAQUIM TAVARES
|
32
|
32
|
EIM CIPRIANO SILVINO CUSTÓDIO
|
15
|
15
|
EIM HORACINA SOARES FRANCISCO
|
42
|
42
|
EIM JÚLIO CORREA DE MELLO
|
27
|
27
|
EIM MARIA EMÍLIA DA COSTA
|
17
|
16
|
EIM ROSÁLIA VALENTINA D’ALLAGO
|
44
|
44
|
EIM SÃO NICOLAU
|
19
|
19
|
GEM ANTONIO JOSÉ TIAGO
|
56
|
56
|
GEM LACI SIMÃO CORRÊA
|
64
|
62
|
GEM RAQUEL FIGUEREDO DE ASSIS
|
75
|
76
|
CRECHE M. ANJOS DO ITAPOCOROI
|
83
|
85
|
CASA DA AMIZADE
|
114
|
113
|
TOTAL
|
1038
|
1018
|
TABELA 3:
Número de alunos atendidos na Educação Infantil pela rede municipal de ensino –
2006
Unidade
Escolar
|
Matrícula
Inicial
|
Matrícula
Final
|
CENTRO DE ED. INF. N. S. DA PENHA
|
124
|
112
|
CRECHE M. JOÃO BATISTA DA CRUZ
|
41
|
41
|
CRECHE M. MARIA PIA BITTENCOURT
|
95
|
101
|
EBM JOÃO ANTONIO PINTO
|
42
|
35
|
EBM JOÃO BATISTA DA CRUZ
|
-
|
-
|
EBM RUBENS JOÃO DE SOUZA
|
36
|
34
|
EIM ANTONIO JOAQUIM TAVARES
|
22
|
23
|
EIM CIPRIANO SILVINO CUSTÓDIO
|
17
|
21
|
EIM HORACINA SOARES FRANCISCO
|
32
|
36
|
EIM JÚLIO CORREA DE MELLO
|
10
|
13
|
EIM MARIA EMÍLIA DA COSTA
|
16
|
19
|
EIM ROSÁLIA VALENTINA D’ALLAGO
|
43
|
35
|
EIM SÃO NICOLAU
|
13
|
11
|
GEM ANTONIO JOSÉ TIAGO
|
58
|
50
|
GEM LACI SIMÃO CORRÊA
|
71
|
46
|
GEM RAQUEL FIGUEREDO DE ASSIS
|
76
|
66
|
CRECHE M. ANJOS DO ITAPOCOROI
|
116
|
125
|
CASA DA AMIZADE
|
110
|
113
|
TOTAL
|
922
|
881
|
TABELA 4:
Número de alunos atendidos na Educação Infantil pela rede municipal de ensino –
2007
Unidade
Escolar
|
Matrícula
Inicial
|
Matrícula
Final
|
CENTRO DE ED. INF. N. S. DA PENHA
|
127
|
120
|
CRECHE M. JOÃO BATISTA DA CRUZ
|
113
|
127
|
CRECHE M. MARIA PIA BITTENCOURT
|
109
|
101
|
EBM JOÃO ANTONIO PINTO
|
40
|
39
|
EBM JOÃO BATISTA DA CRUZ
|
-
|
-
|
EBM RUBENS JOÃO DE SOUZA
|
32
|
30
|
EIM ANTONIO JOAQUIM TAVARES
|
12
|
16
|
EIM CIPRIANO SILVINO CUSTÓDIO
|
18
|
11
|
EIM HORACINA SOARES FRANCISCO
|
31
|
40
|
EIM JÚLIO CORREA DE MELLO
|
12
|
13
|
EIM MARIA EMÍLIA DA COSTA
|
17
|
11
|
EIM ROSÁLIA VALENTINA D’ALLAGO
|
29
|
28
|
EIM SÃO NICOLAU
|
10
|
9
|
GEM ANTONIO JOSÉ TIAGO
|
62
|
59
|
GEM LACI SIMÃO CORRÊA
|
59
|
49
|
GEM RAQUEL FIGUEREDO DE ASSIS
|
79
|
70
|
CRECHE M. ANJOS DO ITAPOCOROI
|
119
|
108
|
CASA DA AMIZADE
|
115
|
115
|
TOTAL
|
984
|
946
|
TABELA 5:
Número de alunos atendidos na Educação Infantil pela rede municipal de ensino –
2008
Unidade
Escolar
|
Matrícula
Inicial
|
Matrícula
Final
|
CENTRO DE ED. INF. N. S. DA PENHA
|
112
|
|
CRECHE M. JOÃO BATISTA DA CRUZ
|
140
|
|
CRECHE M. MARIA PIA BITTENCOURT
|
106
|
|
EBM JOÃO ANTONIO PINTO
|
40
|
|
EBM JOÃO BATISTA DA CRUZ
|
-
|
|
EBM RUBENS JOÃO DE SOUZA
|
26
|
|
EIM ANTONIO JOAQUIM TAVARES
|
16
|
|
EIM CIPRIANO SILVINO CUSTÓDIO
|
12
|
|
EIM HORACINA SOARES FRANCISCO
|
28
|
|
EIM JÚLIO CORREA DE MELLO
|
08
|
|
EIM MARIA EMÍLIA DA COSTA
|
16
|
|
EIM ROSÁLIA VALENTINA D’ALLAGO
|
27
|
|
EIM SÃO NICOLAU
|
08
|
|
GEM ANTONIO JOSÉ TIAGO
|
60
|
|
GEM LACI SIMÃO CORRÊA
|
92
|
|
GEM RAQUEL FIGUEREDO DE ASSIS
|
70
|
|
CRECHE M. ANJOS DO ITAPOCOROI
|
104
|
|
CASA DA AMIZADE
|
127
|
|
TOTAL
|
992
|
|
TABELA 6:
Número de alunos atendidos na Educação Infantil em outras instituições - 2008
Unidade Escolar
|
Matrícula Inicial
|
Matrícula Final
|
Instituto Beto Carrero
|
--
|
80
|
CEI Peter Pan
|
--
|
45
|
TABELA 7: Número de professores da Educação
Infantil (20 h/a) - 2008
Unidade
Escolar
|
regente
|
ed. física
|
arte
|
CENTRO DE ED. INF. N. S. DA PENHA
|
06
|
01
|
01
|
CRECHE M. JOÃO BATISTA DA CRUZ
|
12
|
02
|
02
|
CRECHE M. MARIA PIA BITTENCOURT
|
10
|
02
|
02
|
EBM JOÃO ANTONIO PINTO
|
03
|
01
|
01
|
EBM JOÃO BATISTA DA CRUZ
|
-
|
-
|
-
|
EBM RUBENS JOÃO DE SOUZA
|
02
|
01
|
01
|
EIM ANTONIO JOAQUIM TAVARES
|
02
|
01
|
01
|
EIM CIPRIANO SILVINO CUSTÓDIO
|
02
|
01
|
01
|
EIM HORACINA SOARES FRANCISCO
|
02
|
01
|
01
|
EIM JÚLIO CORREA DE MELLO
|
01
|
01
|
01
|
EIM MARIA EMÍLIA DA COSTA
|
02
|
01
|
01
|
EIM ROSÁLIA VALENTINA D’ALLAGO
|
02
|
01
|
01
|
EIM SÃO NICOLAU
|
01
|
01
|
01
|
GEM ANTONIO JOSÉ TIAGO
|
03
|
01
|
01
|
GEM LACI SIMÃO CORRÊA
|
05
|
01
|
01
|
GEM RAQUEL FIGUEREDO DE ASSIS
|
04
|
01
|
01
|
CRECHE M. ANJOS DO ITAPOCOROI
|
14
|
03
|
02
|
CASA DA AMIZADE
|
14
|
02
|
02
|
TOTAL
|
85
|
22
|
21
|
TOTAL GERAL
|
128
|
3.1.2 Diretrizes
Segundo
a legislação em vigor, a Educação Infantil é a primeira etapa da Educação
Básica, direito de toda criança e obrigação do Estado (artigo 208, capítulo IV,
da Constituição Federal). Ela deve atender a faixa etária de 0 a 6 anos,
período decisivo da vida em que se constituem as bases para o desenvolvimento
integral da criança como pessoa. As instituições de Educação Infantil têm papel
complementar ao da família no que concerne à educação das crianças. Sua
identidade deve se assentar na co-responsabilidade entre poder público e
família, de modo a proporcionar experiências significativas, promovendo o
bem-estar da criança, reconhecendo suas necessidades e interesses, no contexto
das exigências educativas impostas pela sociedade atual.
A
partir destes pressupostos é imperativo que o poder público reconheça a
Educação Infantil como prioridade de políticos e de gestores educacionais.
Mesmo na evidência de significativas melhorias na consciência social sobre o
papel da educação nos primeiros anos de vida, grande parte dos profissionais da
educação ainda desconhecem sua importância, e muitos dos que formulam políticas
educacionais ainda subestimam este papel.
Penha
enfrenta ainda grandes desafios nesse segmento da educação. Um desses desafios
é a grande demanda por ampliação de vagas que pode ser constatada pelas
crescentes solicitações de matrícula nas Instituições de Educação Infantil.
De
acordo com os números apresentados no diagnóstico, existe ainda um número
considerável de crianças fora da Educação Infantil, sendo imperativo investir
nesta área, num esforço empenhado das redes públicas, capaz de elevar os
índices de atendimento até que se atinjam as crianças em sua totalidade.
Investimentos são necessários não só para a ampliação desse atendimento, como
também para a melhoria da sua qualidade, que, em algumas instituições,
encontra-se aquém da desejada.
Como
se sabe, o processo de transferência deste atendimento, da área de assistência
para a de educação, aconteceu sem que se alocassem os investimentos financeiros
necessários a esta etapa da educação. A redistribuição dos recursos financeiros
pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) traz um novo alento e se
apresenta, também, como ferramenta para enfrentar problemas, tais como:
inadequação dos prédios e dos equipamentos; falta de materiais pedagógicos e
políticas de formação continuada aos profissionais da Educação Infantil.
As
redes que atuam na Educação Infantil devem adequar-se também às diretrizes
nacionais e ter como referencial os objetivos e metas relativos à educação no
campo e à educação especial.
3.1.3 Metas e objetivos
1. Com o objetivo de contribuir para a construção de uma sociedade mais
justa e igualitária, em que a educação pública seja popular, democrática e de
qualidade, este plano deverá priorizar quatro princípios básicos e norteadores
para a Educação Infantil de Penha, que são:
·
Democratização do acesso e da permanência do aluno
na escola;
·
Democratização da gestão escolar em todas as
esferas;
·
Qualidade social da educação;
·
Valorização dos profissionais e trabalhadores da
educação;
2. Garantir a construção de unidades escolares sem sede própria até o fim
de vigência deste plano;
3. Garantir a construção de novas unidades escolares em bairros com demanda
comprovadas para este nível de ensino;
4. Ampliação e reforma das unidades escolares existentes;
5. Assegurar transporte escolar gratuito e de qualidade;
6. Ampliação gradativa de tempo integral nas Escolas Municipais, com
atividades extracurriculares, com parcerias com instituições esportivas e ou
desportivas;
7. Implantar o programa Saúde Bucal com ônibus odontológico, que percorrerá
todas as escolas do município, oportunizando atendimento odontológico
preventivo;
8. Desenvolver projeto para elaboração do cardápio em parceria com os
gestores e profissionais das unidades escolares e nutricionista;
9. Valorizar o projeto “Formação de
Leitores na Educação Infantil”, com aquisição de novos acervos para o baú
itinerante;
10. Aumentar a oferta de Educação
Infantil de forma a atender, até o fim da validade deste plano 40% da população
de até 3 anos de idade e 100% da população de 4 a 6 anos;
11. Estabelecer a partir do primeiro
ano deste plano, padrões gerais de qualidade para as instituições públicas e privadas,
com base nas legislações municipais, estaduais e federais vigentes;
12. Assegurar que, a partir do
primeiro ano deste plano, o Conselho Municipal de Educação coordene a
orientação, o acompanhamento e a execução das políticas públicas para o
cumprimento da legislação, tanto nas instituições públicas quanto nas privadas;
13. Garantir que, a partir do
primeiro ano deste plano, o poder público estabeleça parcerias entre as várias
esferas de poder e com a sociedade civil, no intuito de garantir o atendimento
à Educação Infantil, com base nos padrões gerais de qualidade;
14. Garantir que as instituições de
Educação Infantil, públicas e privadas, assumam a responsabilidade de
manutenção dos padrões gerais de qualidade, no prazo de vigência deste plano,
contados a partir da sua promulgação;
15. Desenvolver um programa de
reformas e/ou ampliações dos prédios das instituições públicas de Educação
Infantil, na vigência deste plano, observando-se as normas legais, em
conformidade com os padrões mínimos de qualidade estabelecidos;
16. Garantir que, no primeiro ano de
promulgação deste plano, seja estabelecido na rede municipal percentual
financeiro destinado às adequações da rede física, de acordo com a legislação
vigente, para atingir os padrões propostos neste plano para as instituições
educacionais;
17. Assegurar que todos os dirigentes
de instituições de Educação Infantil tenham nível superior em licenciatura;
18. Fomentar políticas públicas para que, em dez anos, os professores tenham
formação em nível superior (licenciatura);
19. Assegurar que, a partir da
vigência deste plano, somente sejam admitidos novos profissionais na Educação
Infantil que possuam a titulação mínima em nível médio, magistério, modalidade
Normal, com preferência à admissão de profissionais graduados em curso específico
de nível superior;
20. Assegurar que, em dois anos, o
município tenha redefinido sua política para a Educação Infantil, com base nas
Diretrizes Curriculares Nacionais, no Referencial Curricular Nacional para a
Educação Infantil e nas normas complementares estaduais;
21. Assegurar que, em um ano, todas
as instituições públicas e privadas de Educação Infantil tenham formulado, com
a participação dos profissionais de educação e da comunidade nelas envolvidos,
seus projetos pedagógicos próprios;
22. Estabelecer que, no prazo de dois
anos, sempre que possível em articulação com as instituições de Ensino Superior
com experiência na área, seja desenvolvido para todos os profissionais que
atuam na Educação Infantil, programas de formação continuada; sistemas de
acompanhamento, controle e supervisão da Educação Infantil, extensivo aos
estabelecimentos públicos e privados, visando o apoio técnico-pedagógico para a
melhoria da qualidade e à garantia do cumprimento dos padrões mínimos
estabelecidos pelas diretrizes nacionais, estaduais e municipais;
23. Assegurar que o poder público,
através da Secretaria de Educação forneça materiais pedagógicos adequados às
faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional, de forma que, em três
anos, sejam atendidos os padrões mínimos de infra-estrutura definidos;
24. Envidar esforços para que, no
prazo de 4 anos, todas as instituições públicas municipais que atendam a
Educação Infantil disponham de acervo literário para este público;
25. Implantar conselhos escolares e
outras formas de participação da comunidade educacional e local, para favorecer
a melhoria do funcionamento das instituições de Educação Infantil e o
enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos, a
partir do primeiro ano de vigência deste plano;
26. Promover, durante todo o período
da vigência deste plano, debates com a sociedade civil, por meio do Fórum
Municipal de Educação Infantil, sobre o direito dos trabalhadores à assistência
gratuita a seus filhos e dependentes, em creches e pré-escolas, nos termos do
art. 7º, XXV, da Constituição Federal;
3.2 Ensino Fundamental
3.2.1 Diagnóstico
O
acesso de todos os sujeitos situados na faixa de 6 a 14 anos de idade ao Ensino
Fundamental é garantido por lei. O município de Penha busca garantir a
efetivação desse direito a todos os sujeitos, na forma de permanência com
aprendizagem significativa. Observa-se que diversos fatores contribuem para
índices de exclusão da população ao acesso à educação escolar. Essa realidade
tem se dado de variadas formas, seja no veto de matrículas às crianças e
adolescentes que por carência de vagas, seja na reprovação, na evasão, na
exclusão e na estrutura didático-pedagógica que não contempla a atual
realidade.
Muitos
educandos têm sido excluídos do processo de apropriação do conjunto dos
conhecimentos e experiências construídos historicamente, devido à rígida
cultura seletiva, social, étnica e escolar, que construímos no Brasil e consequentemente
em Penha.
Embora
a LDB defina, em seu artigo 2º, que a educação é "[...] dever da família e
do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade
humana e tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho", o que
se tem percebido é que pouco tem sido feito no sentido de preparar os educandos
para viverem, de fato, a cidadania, a liberdade e o princípio de solidariedade
humana. Devido à pressão de alguns setores sociais, essa formação tem se
reduzido ao atendimento das necessidades do mercado de trabalho, entendido como
formação de mão-de-obra ou da empregabilidade, minimizando-se a formação
humanista e cidadã.
Considerando
essa questão cabe reconhecer que o potencial de atendimento à população para o
Ensino Fundamental precisa ser otimizado. Assim, torna-se necessário realizar
um censo específico, para identificar a origem da demanda atendida e obter
informações mais precisas sobre o atendimento do universo da população do
município.
Observa-se
ainda um grande número de matrículas que apresentam distorção em relação à
idade e à fase de escolarização que a criança ou o adolescente deveria estar
vivenciando. Ou seja, o Ensino Fundamental permanece com índices de distorção
“idade/série”, no patamar dos 4%, o que reafirma uma tendência histórica do
sistema educacional brasileiro, caracterizada pela exclusão de uma parte
significativa da população com direito à educação.
Esse
fenômeno de exclusão, que produz a distorção “idade/série”, tem como causa dois
problemas históricos da educação brasileira, que se configuram também no
município de Penha, que são a evasão e a reprovação dos educandos no seu
processo de escolarização. Enfrentar os problemas de evasão e repetência é um
dos principais desafios para o Ensino Fundamental no município.
Soma-se
a essas constatações alguns aspectos de ordem
administrativo-técnico-pedagógicos que foram elencados durante as pesquisas
para construção desse plano. Esses aspectos variam da falta de participação da
família na vida escolar de seus filhos, da falta de professores habilitados em
determinadas áreas do conhecimento nas séries finais, carência de políticas de
valorização do magistério, estrutura didático-pedagógicas deficitárias nas
escolas e na Secretaria de Educação.
O
Ensino Fundamental no município está estruturado da seguinte forma em 2008:
Na
rede municipal:
· 03 Grupos Escolares (1ª à 4ª série);
· 03 Escolas Básicas: (1ª a 8ª série);
· 07 Escolas Isoladas: (1ª à 4ª série);
· 01 Escola Municipal de Jovens e Adultos.
Quanto ao número de alunos:
· 1ª a 4ª Série: 1222
· 5ª a 8ª Série: 587
Na rede estadual:
· 1ª a 4ª série: 91
· 5ª a 8ª série: 37
TABELA 8:
Número de professores - Ensino Fundamental – 2008
Unidade
Escolar
|
1ª
a 4ª séries
|
5ª
a 8ª séries
|
Total
por UE
|
EBM JOÃO ANTONIO PINTO
|
10
|
|
10
|
EBM JOÃO BATISTA DA CRUZ
|
09
|
19
|
28
|
EBM RUBENS JOÃO DE SOUZA
|
08 + 06 (Sala de Recursos)
|
18
|
32
|
EIM ANTONIO JOAQUIM TAVARES
|
05
|
|
05
|
EIM CIPRIANO SILVINO CUSTÓDIO
|
06
|
|
06
|
EIM HORACINA SOARES FRANCISCO
|
05
|
|
05
|
EIM JÚLIO CORREA DE MELLO
|
03
|
|
03
|
EIM MARIA EMÍLIA DA COSTA
|
05
|
|
05
|
EIM ROSÁLIA VALENTINA D’ALLAGO
|
06
|
|
06
|
EIM SÃO NICOLAU
|
03
|
|
03
|
GEM ANTONIO JOSÉ TIAGO
|
05
|
|
05
|
GEM LACI SIMÃO CORRÊA
|
06
|
|
06
|
GEM RAQUEL FIGUEREDO DE ASSIS
|
14
|
|
14
|
|
91
|
37
|
|
TOTAL GERAL
|
128
|
OBS: Educação Física – 01 professor 40h atende as 03 Unidades da BR
Ensino Religioso - 01
professor 20h atende as 03 Escolas Básicas
TABELA 9:
Especialistas - 2008
especialistas em
assuntos educacionais
|
40h
|
20h
|
|
10
|
01
|
TOTAL
|
11
|
OBS: carga horária: 20h – 50 alunos
40h – 100 alunos
3.2.2 Diretrizes
O
Ensino Fundamental, como nível de ensino, possui limites, que devem ser
gradativamente superados por meio da consolidação de políticas educacionais que
orientem não só para a mobilização social em torno desses objetivos, mas também
para o cumprimento de responsabilidades por parte dos agentes responsáveis por
este nível de ensino. Vale lembrar que, de acordo com o Plano Nacional de
Educação, as diretrizes norteadoras do Ensino Fundamental estão contidas na
Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nos
Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.
As
redes de educação que atuam no município de Penha desenvolvem ações que tem
como foco central da organização do sistema escolar, o educando, considerado
como sujeito de direito, situado no tempo e no espaço. Dessa forma, uma questão
a ser observada na oferta de educação fundamental de qualidade social e humana
é a fase da vida na qual se encontra o educando, como a infância e a
adolescência. Essa é uma questão imprescindível para o respeito ao ser humano
em processo de formação, em qualquer nível que ele esteja. A organização de
todo o sistema municipal de educação deve, portanto, partir desse princípio.
Quanto
ao atendimento pedagógico, a escola tem responsabilidades sociais que devem
extrapolar o simples ensinar. Para garantir um melhor equilíbrio e desempenho
dos seus educandos, faz-se necessário ampliar o atendimento social para a população
de menor renda, com procedimentos de renda mínima associada à educação, à
alimentação escolar, ao livro didático e ao transporte escolar.
A
busca de atualização do currículo, a valorização da interdisciplinaridade, abre
novas perspectivas no desenvolvimento das habilidades para dominar esse novo
mundo que se desenha, não apenas em seu aspecto técnico-produtivo, mas cultural
e social. As novas concepções pedagógicas, embasadas na ciência da educação,
indicam a necessidade de uma reforma curricular, na qual os temas deverão estar
vinculados ao cotidiano da maioria da população e às diversidades culturais,
sociais, físicas, mentais e/ou sensoriais.
Além
do currículo composto pelas disciplinas tradicionais, este plano propõe a
inserção de programas especiais ou temas transversais, como ética, meio
ambiente, pluralidade cultural, trabalho e consumo, reflexões filosóficas e
sociológicas, como propõe diversas propostas pedagógicas de nível nacional e
internacional. Propõe, ainda, uma organização curricular que busque a
participação efetiva dos diversos segmentos da comunidade escolar e dos
movimentos sociais nas atividades da escola. Essa estrutura curricular deverá
estar sempre em consonância com as diretrizes emanadas do Conselho Nacional de
Educação e dos Conselhos de Educação do Estado e do Município.
Deve
ser assegurada a melhoria da estrutura física das escolas, de forma a atender
às necessidades educativas dos educandos, levando-se em conta, inclusive, as
diferentes fases da vida e o atendimento aos portadores de necessidades
educacionais especiais. Na busca dessas melhorias, deve-se garantir, de forma
progressiva, as condições para que os educandos tenham acesso aos novos
recursos da tecnologia, como laboratório de informática, salas de projeção de
vídeo, entre outros.
3.2.3 Metas e Objetivos
1. Universalizar o atendimento de toda a demanda do Ensino Fundamental, a
partir da data de aprovação deste plano, garantindo-se, com qualidade, o acesso
à educação escolar, a permanência e o sucesso de todas as crianças de 6 a 14
anos;
2. Providenciar estudos no sentido de quantificar a demanda de estudantes
nos anos finais do Ensino Fundamental a fim de ampliar o atendimento nas
comunidades mais distantes do centro;
3. Regularizar, dez anos, 95%, o fluxo escolar, implementando políticas que
garantam o direito ao Ensino Fundamental, reduzindo a reprovação, enfrentando
os fatores que provocam a evasão e garantindo, enfim, efetiva aprendizagem e
desenvolvimento humano;
4. Elaborar, no prazo de validade deste plano, padrões mínimos de infraestrutura,
necessários à melhoria da qualidade do Ensino Fundamental que abranjam espaço,
iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança,
temperatura ambiente, instalações sanitárias e para higiene, espaços para a
prática da cultura corporal (danças, esportes e outros), biblioteca e merenda
escolar; adaptação dos edifícios escolares para o atendimento aos alunos
portadores de necessidades educacionais especiais, atualização e ampliação do
acervo das bibliotecas, mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos,
serviço de reprodução de textos, laboratórios, salas ambientes, telefone,
informática e equipamento multimídia para o ensino;
5. Autorizar a partir do segundo ano deste plano, a construção e
funcionamento somente das escolas que atendam aos requisitos de infraestrutura
aqui definidos;
6. Desenvolver ações para que, no primeiro ano de vigência desse plano,
toda escola construa e implemente o seu projeto político-pedagógico;
7. Assegurar a participação efetiva da comunidade na gestão das escolas,
por intermédio de conselhos escolares ou órgãos equivalentes, a partir do
segundo ano deste plano;
8. Ampliar o acervo bibliográfico das unidades escolares, a partir do
primeiro ano deste plano;
9. Diagnosticar, no prazo de dois anos, por intermédio do Censo Escolar
Federal e Municipal, a demanda de ensino obrigatório não atendida;
10. Discutir, criar e implementar, em
ação conjunta entre os sistemas de ensino que atuam no município e os Conselhos
de Educação, mecanismos de adequação das matrículas dos educandos, atentando-se
para as diferenças organizacionais dos sistemas, sem qualquer prejuízo para os
educandos;
11. A partir do primeiro ano desse
plano desenvolver estudos para a ampliação progressiva da jornada escolar,
visando expandir o horário escolar para integral, com previsão de professores e
funcionários;
12. Desenvolver parcerias com órgãos
públicos e privados para disponibilizar aos educandos o transporte escolar
gratuito, inclusive no atendimento de aulas extraclasse;
13. Através da Coordenação de
Educação Fundamental da Secretaria Municipal de Educação criar, a partir da
vigência desse plano, projetos em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde,
com ênfase nas questões de higiene, educação sexual, gravidez na adolescência,
drogas, saúde bucal entre outros;
14. Providenciar estudos no sentido
de quantificar a necessidade de reforço escolar para estudantes dos anos finais
do Ensino Fundamental com a finalidade de implantar projetos que atendam estas
especificidades;
3.3 Ensino Médio e profissionalizante
3.3.1 Diagnóstico
No
que tange o Ensino Médio, dados concretos acerca da demanda a ser atendida por
esse nível de ensino são de grande dificuldade, o que indica a necessidade de
melhor sintonia entre poder público municipal e estadual, para identificação
dessa demanda e estabelecimento de um programa de incentivo àqueles que
terminaram o Ensino Fundamental.
Com
base nos dados pesquisados é possível verificar que o Ensino Médio no município
de Penha é atendido por 3 unidades escolares da rede pública estadual. Em março
de 2005 a Prefeitura Municipal de Penha, através da Secretaria Municipal de
Educação, firmou convênio com o CEJA/Itajaí, implantando no mesmo ano o Ensino
Médio/EJA.
A
Rede Pública Estadual possui uma clientela em constante crescimento, conforme
observa-se na tabela abaixo:
TABELA
10: Número de matrículas
REDE
|
2005
|
2006
|
2007
|
ESTADUAL
|
912
|
918
|
933
|
CEJA/Rede Municipal de Ensino de Penha
|
473
|
363
|
537
|
Nessas
unidades escolares desenvolvem-se práticas pedagógicas de concepção sócio
interacionista, fundamentada na pedagogia histórico-cultural da Proposta
Curricular de Santa Catarina.
O
Ensino Médio é oferecido em caráter de conhecimentos gerais e tem uma média de
5% de reprovação e 7% de evasão, esta última em razão do desinteresse dos
jovens pela escola. Analisando os dados acerca desses dois problemas
fundamentais pode-se perceber que as proporções do abandono são maiores do que
as da reprovação, o que exige uma atenção especial dos órgãos competentes para
a questão, no sentido de viabilizar não só o acesso, mas também a permanência
dos alunos até a conclusão do Ensino Médio, com vistas à continuidade de sua
preparação tanto pessoal quanto profissional.
Quanto
ao Ensino Profissionalizante é importante destacar transformações operadas
recentemente no mundo do trabalho que exigem de todos pensar a educação como
forma estratégica de superar as deficiências no campo da educação profissional.
Esta deve ir além da ideia de treinamento específico de pessoas que ocupam
funções dentro de um ambiente de trabalho, devendo se vincular a uma estratégia
de desenvolvimento humano e de inclusão social.
O
ensino profissional deve ser formulado, então, com o objetivo de garantir a
capacitação profissional de trabalhadores tecnicamente competentes e
politicamente comprometidos com toda a sociedade. Com uma população e
atividades diversificadas em ascensão no município existem demandas
consideráveis no que se refere à oferta do ensino técnico profissionalizante.
Eventos,
negócios e, principalmente a indústria pesqueira e turística impulsionam a
economia do município, exigindo ações para atender essa nova realidade. Existe
uma necessidade da oferta de cursos e vagas que desenvolvam competências e
habilidades, garantindo, assim, a qualificação para o desempenho nesses
setores, uma vez que as contratações se dão em razão da escolaridade dos
candidatos, com habilidades técnicas específicas.
Assim,
entre os trabalhadores semiqualificados e qualificados, ligados à atividade
principal, os cursos profissionalizantes de curta duração e os cursos de nível
básico são os mais solicitados. Entre os cursos técnicos, dá-se preferência às
habilitações técnicas de nível médio e, entre os profissionais de nível
superior, a preferência recai nos cursos profissionalizantes de curta duração
(cursos livres) para a formação continuada. Nessa perspectiva de educação
profissional, compreende-se a necessidade de oferta de cursos em áreas
profissionais distintas, em unidades dotadas de infraestrutura que permita
qualificar profissionais para atuar nas áreas oferecidas. De forma paradoxal a
estes pressupostos, o município não possui nenhuma instituição oferecendo
cursos com o objetivo de geração de empregos e renda para a população.
3.3.2 Diretrizes
O
Ensino Médio brasileiro teve como referência e objetivo, ao longo de sua existência, a preparação para o ingresso na Educação
Superior, constituindo-se, historicamente, como o grau de ensino que atenderia
àqueles que, vencendo a barreira da escola obrigatória, almejavam alcançar os
estudos superiores, para finalizar sua formação pessoal e profissional. Porém,
com o avanço das lutas pela democratização do ensino e com as novas exigências
da sociedade de informação este não poderia mais ser o único objetivo a ser
alcançado. A Constituição de 1988 já prenuncia a inclusão deste nível de ensino
na Educação Básica quando, no inciso II do artigo 208, garante, como dever do
Estado, a “progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do Ensino
Médio”. A partir da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei 9394/96), o Ensino Médio passa a integrar legalmente a Educação Básica.
A
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional aponta como finalidades do
Ensino Médio (segundo artigo 35 e seus incisos) “a consolidação e o
aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental,
possibilitando o prosseguimento dos estudos”, bem como “a preparação básica
para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a
ser capaz de se adaptar, com flexibilidade, a
novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores”. Menciona também “o
aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o
desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico”, para o que
recomenda a garantia da “compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos
dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de
cada disciplina”.
O
Ensino Médio assume, portanto, o objetivo de desenvolver a autonomia
intelectual e cultural do educando, de forma contextualizada, como recurso para
que ele supere a condição de espectador passivo e assuma a construção do
próprio conhecimento, por meio de aprendizagens significativas que o mobilizem
para estabelecer relações interventivas e transformadoras, no âmbito da vida
pessoal, sócio-cultural-político-econômica, exercendo de forma consciente seu
papel de cidadão em prol do bem comum.
Com
duração mínima de 3 (três) anos, o Ensino Médio deve ser progressivamente
obrigatório e gratuito, tal como o é o Ensino Fundamental, e deve ter, conforme
as Diretrizes Curriculares Nacionais, três áreas de concentração para o
desenvolvimento de seu currículo: Linguagens e Códigos e suas tecnologias;
Ciências da Natureza e Matemática e suas tecnologias; Ciências Humanas e suas
tecnologias.
A
expressão “e suas tecnologias”, acrescida a cada área do conhecimento,
explicita a necessidade de os educandos, desse nível de ensino, tornarem-se
aptos à atuação no mundo da informação de base tecnológica. Para tanto, é
imprescindível que o Ensino Médio disponha de recursos próprios para garantir
não só a oferta e a ampliação de vagas, mas, também, a adequação dos espaços
físicos, das condições tecnológicas, a capacitação e aperfeiçoamento e
valorização dos profissionais da educação que atuam nesse nível educacional, propiciando-lhes
condições de trabalho adequadas, que garantam também a melhoria da qualidade do
ensino.
Assim,
inclui-se como objetivo geral deste plano não só reordenar e expandir o número
de vagas da escola de Ensino Médio, atendendo ao trabalhador que necessita
estudar, portanto, com uma atenção especial ao ensino noturno, mas também
construir uma nova concepção curricular que se adapte à realidade sociocultural
dos sujeitos, melhorando o nível de acesso, a permanência e o aproveitamento
dos alunos, durante a vigência deste plano. Tem-se como meta global, portanto,
no que se refere ao Ensino Médio, implementar progressivamente uma política de
gestão compartilhada, criando mecanismos de incentivo à participação da
sociedade no cotidiano escolar e na construção da identidade deste nível de
ensino.
Por outro lado é preciso atender a demanda e a
inexistência de oferta na Educação Profissional no município no nível
tecnológico, que poderiam ocorrer em instituições privadas de ensino; no nível
técnico, em escolas pertencentes às redes, estadual, municipal e privada e no
nível básico, promovida por escolas públicas e privadas, outras Secretarias do
Estado, por organizações não governamentais, sindicatos, empresas e diferentes
instituições.
Não há informações precisas sobre a oferta de
formação para o trabalho, justamente porque ela é muito heterogênea. A
heterogeneidade e a diversidade são elementos positivos, pois permitem atender
a uma demanda muito variada. Mas há fatores preocupantes. O principal deles é
que a oferta ainda é pequena e está longe de atingir a população jovem que
precisa se preparar para o mercado de trabalho e a de adultos que a ele precisa
se readaptar.
O
capítulo da LDB, Lei n. 9.394/96, que trata da educação profissional, não
define instâncias, competências e responsabilidades, no que se refere a esse
tema. Segundo o artigo 39, a educação profissional integrada às diferentes
formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia conduz ao permanente
desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. Por isso, há muito por
fazer, pois apesar da expansão das matrículas nas redes pública e privada, no
ensino regular, existe ainda, um grande problema, no que diz respeito às
escolas técnicas públicas de nível médio. A alta qualidade do ensino que,
necessariamente, aquelas escolas devem oferecer está associada a um custo
extremamente alto para instalação e manutenção.
Isto
torna inviável sua multiplicação além de impossibilitar o atendimento aos
jovens que procuram formação profissional. Vale ressaltar que o município tende
a uma expansão no que se refere às novas profissões e, para tal, o ensino
técnico profissional é um elemento fundamental. É imprescindível, portanto, que
todas as entidades e órgãos responsáveis, tanto públicos como privados, implementem
políticas de investimentos que garantam a formação integral. Mais do que uma
educação tecnológica, será necessário que se pense em um ensino que valorize o
cidadão como profissional capaz de executar suas funções e, ao mesmo tempo, de
refletir sobre a realidade social à sua volta.
3.3.3 Metas e Objetivos
1. Ampliar, de forma gradativa, o acesso escolar dos egressos do Ensino
Fundamental ao Ensino Médio até o final da vigência deste plano;
2. Formular e implementar, progressivamente, política de gestão da infraestrutura
física na educação básica pública, que assegure
a) a expansão gradual do número de escolas públicas
de Ensino Médio, de acordo com as necessidades de infraestrutura identificadas
ao longo do processo de reordenamento da rede física atual;
b) a ampliação da oferta de vagas, de tal modo que,
no prazo de cinco anos, correspondam a 50% e, em dez anos, a 100% da demanda de
Ensino Médio, em decorrência da universalização e regularização do fluxo de
alunos entre Ensino Fundamental e Médio.
3. Melhorar o aproveitamento dos alunos do Ensino Médio, de forma a atingir
níveis satisfatórios de desempenho, definidos e avaliados pelo Sistema Nacional
de Avaliação da Educação Básica;
4. Reduzir, em 5% ao ano, a repetência e a evasão, de forma a diminuir para
o tempo médio gasto na conclusão deste nível;
5. Assegurar que, até o final de vigência deste plano, todos os professores
do Ensino Médio possuam diploma de nível superior;
6. Assegurar que, em dois anos, pelo menos 50%, e, em 10 anos, 100% das
escolas disponham de equipamento de informática para modernização da
administração e para apoio à melhoria do ensino e da aprendizagem;
7. Criar mecanismos, como conselhos escolares ou equivalentes, para
incentivar a participação da comunidade na gestão, manutenção e melhoria das
condições de funcionamento das escolas;
8. Assegurar a autonomia das escolas, tanto no que diz respeito ao projeto
pedagógico como em termos de gerência de recursos mínimos, para a manutenção do
cotidiano escolar;
9. Adotar medidas para ampliar a oferta de vagas escolares, nos turnos
diurno e noturno, de modo a garantir o atendimento adequado inclusive dos
alunos que trabalham;
10. Associar, sempre que possível, ao
Ensino Médio, para jovens e adultos, a oferta de cursos básicos de formação
profissional;
11. Estabelecer, dentro de um ano, por meio de cooperação entre União,
Estado, Município e iniciativa privada, padrões mínimos que permitam uma
adequada avaliação das condições de oferta e necessidade de formação
profissional e que orientem a política educacional para as exigências da
realidade local;
12. Realizar, em dois anos, o
mapeamento e diagnóstico da situação da rede formal e não formal de educação
profissional, para reorientar a política e subsidiar a tomada de decisões;
13. Estabelecer a permanente revisão
e adequação às exigências de uma política de desenvolvimento municipal dos
cursos básicos, técnicos e superiores da educação profissional, observadas as
ofertas do mercado de trabalho, com a colaboração de empresários e trabalhadores,
nas próprias escolas, e de todos os níveis do poder público;
14. Iniciar ações para a existência
de rede de instituições de educação profissional, de modo a aumentar a oferta
de cursos básicos, destinados a atender à população que está sendo excluída do
mercado de trabalho, sempre associados à educação básica, desde que essa oferta
não prejudique as ações para a elevação da escolaridade;
15. Garantir vagas, cursos ou
atividades de formação profissional pública, específicas para alunos com
necessidades educativas especiais;
16. Integrar a oferta de cursos
básicos profissionais, sempre que possível, com a oferta de programas que
permitam aos alunos que não concluíram o Ensino Fundamental obter formação
equivalente;
17. Implantar programas de formação
continuada para docentes e funcionários das áreas técnica e administrativa que
atuam na educação profissionalizante, garantindo a abrangência de temas, como:
legislação, educação, etnia, gênero, cidadania, direitos humanos, dentre
outros;
18. Implantar, junto com os
Ministérios do Trabalho e da Educação, com o governo estadual e municipal, bem
como com a iniciativa privada, centros de educação profissional e tecnológica,
com uma maior oferta de vagas para a formação de Nível Médio;
19. Contribuir para o desenvolvimento
de uma proposta pedagógica de qualificação profissional que incorpore uma
concepção integral de educação, e para a apropriação de novas tecnologias de
forma emancipatória, utilizando-a para o desenvolvimento do conhecimento e como
instrumento de integração social;
20. Estimular cursos de aprimoramento
profissional para trabalhadores, a fim de inseri-los no mercado de trabalho com
maior competitividade e produtividade, possibilitando a elevação de seu nível
educacional, técnico e de renda;
21. Incluir, em cursos de formação
profissional discussões acerca de políticas públicas que atendam pessoas com
necessidades educativas especiais, na perspectiva da integração social;
22. Implementar políticas de
avaliação das instituições que oferecem educação tecnológica e formação
profissional, visando garantir o controle social da qualidade da educação
mediante a efetiva participação da comunidade;
23. Buscar parceria com o Ministério
de Educação, apresentando projetos de estruturação do Ensino Médio integrado a
Educação Profissional;
24. Garantir parceria e/ou convênio com o SINE, SENAI, CEFET, SESC,
relacionando ao mundo do trabalho e EJA com qualificação profissional;
25. Buscar parceria com o governo
federal para garantir ao aluno do Ensino Médio a qualificação profissional
através do programa PROJOVEM;
26. Prover meios para a efetivação do
Programa Brasil Profissionalizado (Resolução Nº 62, de 12 de dezembro de 2007 e
Decreto Nº 6.302 de 12 de dezembro de 2007), viabilizando assim formação
técnico-profissional aos estudantes de EJA;
27. Buscar parcerias com programas da
iniciativa privada e pública para oportunizar contratos de estágio aos
estudantes do Ensino Médio, Ensino Profissionalizante e da Educação de Jovens e
Adultos;
28. Garantir a oferta de educação
profissional integrada ao Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e
Adultos (PROEJA), instituído pelo Decreto nº 5.478 de 24 de junho de 2005.
4 EDUCAÇÃO SUPERIOR E PÓS-GRADUAÇÃO
4.1 Diagnóstico
No que diz respeito a Educação Superior, o município de
Penha tem instalado somente uma instituição de caráter privado. Esta serve à
comunidade na modalidade de ensino à distância nos cursos de Pedagogia e de
Logística.
A oferta de Educação Superior no município iniciou-se no
ano de 2000 em convênio com a Universidade de Santa Catarina (UDESC) com a
oferta de uma turma do curso de Pedagogia na modalidade Ensino a Distância.
Atualmente, o município tem parceria com o Centro
Universitário Leonardo da Vinci (UNIASSELVI), sendo que a infraestrutura física
utilizada é da Escola Municipal Rubens João de Souza, com convênio legitimado
nos órgãos competentes e atendendo as legislações pertinentes ao seu
funcionamento.
Quanto à pós-graduação, em nível de especialização, o
município oferece cursos semi presenciais
em parceria com instituições privadas.
TABELA 11: Ensino Superior
ANO
|
CURSO
|
ALUNOS
|
2005
|
PEDAGOGIA
|
80
|
2006
|
PEDAGOGIA
|
180
|
2006
|
LOGÍSTICA
|
46
|
2007
|
PEDAGOGIA
|
180
|
4.2 Diretrizes
Esses
níveis de ensino assumem, na sociedade atual, caráter relevante como instância
de produção do conhecimento nas diversas áreas do saber e de formação
profissional inicial e, sobretudo, como instância privilegiada para o
aprendizado permanente. Dentro destes princípios cabe ao poder público
contribuir, na medida de suas atribuições legais, para a melhoria da oferta da
Educação Superior e Pós-graduação no município, observando as peculiaridades e
necessidades locais e buscando garantir a oferta dos referidos níveis de ensino
às camadas populares, especialmente aos jovens, na esfera pública da educação. Cabe
ao governo do município contribuir para a garantia da Educação Superior de
qualidade, bem como estabelecer uma política de articulação das ações do
ensino, pesquisa e extensão universitárias com as ações estratégicas de
desenvolvimento realizadas no município, em benefício da população, por meio de
ações de apoio e, se necessário, por meio de parcerias concretas com
instituições federais, estaduais e privadas.
É
importante destacar nesse plano a relevância de se estabelecer parcerias entre
os poderes públicos e a iniciativa privada no envidamento de esforços para a
formação dos professores da rede, tanto na formação inicial, quanto na formação
continuada. Com esse objetivo, o poder público municipal deve realizar
convênios com as instituições, de modo a aperfeiçoar o quadro de professores
mediante o estudo teórico-prático das diversas áreas do saber docente.
Outro
aspecto que se torna relevante quando das abordagens em relação à Educação
Superior e Pós-graduação, diz respeito a inúmeras possibilidades no trabalho
nas áreas da saúde e dos serviços, por exemplo, em trabalhos de parceria que
contribuam para o desenvolvimento do município e para a superação das
desigualdades sociais, sempre fundados em princípios éticos.
4.3 Metas e objetivos
1. Fortalecer políticas de criação de conselhos, com a participação da
comunidade e de entidades da sociedade civil organizada, para acompanhamento e
controle social das atividades universitárias, com o objetivo de assegurar, o
retorno à sociedade dos resultados das pesquisas, do ensino e da extensão.
2. Buscar articulação junto às Instituições de Ensino Superior para
utilização da Educação a Distância;
3. Avaliar os processos formativos das Instituições de Ensino Superior, na
perspectiva de apresentar propostas que contribuam para a qualidade do ensino,
da pesquisa, da extensão e da gestão acadêmica e para seu impacto na realidade
do município;
4. Criar, em nível municipal, grupos de discussões sobre as diretrizes
curriculares dos cursos de Ensino Superiores e Pós-graduação, de forma a
assegurar a necessária flexibilidade e diversidade nos programas de estudos
oferecidos por diferentes instituições, para melhor atender às necessidades
diferenciadas dos usuários e às peculiaridades do município;
5. Contribuir com políticas públicas que visem dobrar a oferta de Educação
Superior, até o final da vigência deste plano;
6. Defender a inclusão, nas diretrizes curriculares dos cursos de formação
de docentes, de temas relacionados às problemáticas e peculiaridades do
município;
7. Defender políticas públicas que contribuam para a facilitação de acesso
de vagas nas instituições públicas de Educação Superior e Pós-graduação;
8. Desenvolver programas públicos de incentivo ao aumento do número de
mestres e doutores no município;
9. Incentivar a disseminação da prática da pesquisa em educação e áreas
afins, como aspecto integrante e modernizador dos processos de
ensino-aprendizagem, nas redes de ensino;
10. Implementar políticas públicas
que facilitem às minorias, vítimas de discriminação, o acesso à Educação
Superior e a Pós-graduação;
11. Estimular parcerias entre o poder
público e as Instituições de Ensino Superior na implantação de planos de
capacitação dos servidores técnico-administrativos das instituições públicas
que atuam no município;
5 MODALIDADES DE ENSINO
5.1 Educação de Jovens e Adultos
5.1.1 Diagnóstico
A Educação de Jovens e Adultos no município de
Penha começou a traçar seu percurso institucional no ano de 1998, ano em que a
Secretaria Municipal de Educação recebeu um documento dos moradores da cidade
solicitando o direito de acesso aos processos de escolarização referentes ao
ensino fundamental para as pessoas jovens e adultas da cidade.
Sensibilizada pela procura, a Secretaria Municipal
de Educação lançou no mesmo ano o “Projeto-Educação de Adultos ao Alcance de
Todos” que atendeu inicialmente em torno de 150 estudantes no processo inicial
de letramento. Nesse momento foram formadas cinco turmas referentes ao primeiro
segmento da Educação de Jovens e Adultos, consideradas turmas de “alfabetização
à 4ª série do Ensino Fundamental”. Essas turmas foram distribuídas em
diferentes escolas municipais e tinham suas sedes de funcionamento nas
seguintes comunidades: Nossa Senhora de Fátima, Recantos dos Pássaros, Praia da
Armação, Olaria e Gravatá, esse último atendendo duas turmas, devido ao número
elevado de alunos.
Com o término do primeiro segmento, já no ano de
2000, ocorreu por parte dos estudantes e de outros moradores da cidade, a
solicitação da implantação da EJA de 5ª a 8ª série, pois os jovens e adultos
alegavam a necessidade de dar continuidade aos estudos e de aperfeiçoar-se para
o mercado de trabalho. A estratégia do modelo de Ensino Supletivo Modularizado
Não-Presencial foi proposta naquela época com o objetivo de proporcionar a essa
população, que em sua maioria eram trabalhadores, a possibilidade de concluir o
Ensino Fundamental em tempo acelerado e sem a necessidade de cumprir os
horários na escola, pois de acordo com a LDB a carga horária de trabalho
escolar para este nível de ensino presencial é de 200 dias letivos ou 800 horas
aulas.
A grade curricular do curso era organizada por
disciplinas oferecidas aos estudantes através de módulos instrucionais,
obedecendo a uma sequência de conteúdos pré-determinados e sistematizados em
apostilas que o poder público municipal oferecia gratuitamente aos estudantes.
Cada disciplina tinha um determinado número de módulos.
Os alunos tinham a sua disposição, em horários
pré-estabelecidos, atendimentos individualizados por professores contratados
pela Secretaria Municipal de Educação. Os professores tinham a responsabilidade
de orientá-los no caso de haver dúvidas ou dificuldades em determinados
conteúdos e também de aplicar as provas que, assim como as apostilas, vinham
prontas da Secretaria Municipal de Educação de Joinville, via parceria firmada
com o município.
O sistema de ensino supletivo não presencial e por
módulos permaneceu em vigência até o primeiro semestre de 2004. No mês de
agosto daquele ano foi criada a Escola Municipal de Educação de Jovens e
Adultos. Em 2004 o programa da educação de jovens e adultos no município de
Penha rompeu com o sistema modular através de uma relação dialógica com os
estudantes e os profissionais que atuavam na EJA naquele momento. Sendo assim,
em agosto de 2004 é implantado o sistema de Ensino via Projetos Temáticos, com
aulas presenciais.
Os docentes participaram ativamente da mudança de
perspectiva, relatando os problemas que encontravam com o trabalho com os
módulos disciplinares, o pouco sentido que aquele sistema fazia para os alunos,
já que era muito mais centrado em atingir a certificação (o diploma) do que em
provocar mudanças significativas na vida dos alunos através de uma relação com
o conhecimento.
Essa nova proposição transformou o curso da EJA de
Penha em caráter presencial. A indicação das temáticas de trabalho era
realizada pelos professores em diálogo com os estudantes, e a cada dois meses
um novo tema de trabalho era indicado. Nesse sistema, a organização didática
era realizada através do desenvolvimento de trabalhos a partir de um
determinado tema e os professores tinham responsabilidade de acompanhar as
atividades através de aulas diárias. Esses temas eram pontos focais para aulas
planejadas especialmente para aquele momento.
No planejamento semanal eram organizadas as
intervenções que cada disciplina realizaria nas aulas. Para concluir o curso o
estudante precisava realizar quatro projetos temáticos, assistir às aulas e
realizar as atividades propostas pelos professores. Toda uma turma realizava o
mesmo projeto temático, mas eventualmente poderia haver turmas com diferentes
projetos funcionando ao mesmo tempo. Num primeiro momento concebia-se que, em
todos os anos, seriam repetidos os mesmos projetos temáticos, porém logo se
percebeu a oportunidade de levantar, entre os estudantes, os temas que mais lhe
interessavam, pois assim chegava-se mais próximo aos seus interesses e
necessidades e a educação podia se articular melhor com projetos e anseios da
comunidade.
As discussões ocorridas no processo de formação com
os professores e Secretaria Municipal de Educação de Penha ao longo dos últimos
anos levou à transformação da proposição curricular, passando o sistema de
Projetos Temáticos para Projetos de Aprendizagem.
A resolução da EJA do município de Penha adota o
Projeto de Aprendizagem como unidade didática para a Educação de Jovens e
Adultos (1º e 2º segmentos). A base para o funcionamento do Ensino via Projetos
de Aprendizagem é o interesse das pessoas que participam do processo educativo.
O ensino do qual se toma parte sem saber exatamente o porquê dos assuntos e
processos aprendidos, tem uma baixíssima capacidade de mobilização, e a
mobilização do sujeito para o aprendizado é absolutamente necessária para o
sucesso de qualquer empreendimento pedagógico.
A EJA do município de Penha trabalha com o
princípio da inclusão e com o combate à exclusão, levando em conta os
interesses dos educandos, desenvolvidos nas suas relações e nas suas vidas. Os
alunos realizam, no seu percurso na EJA de Penha, um número determinado de
projetos de aprendizagem (quatro ou seis, conforme a escolarização prévia de chegada
à EJA). A partir desse momento, a EJA passou a ter assessoria pedagógica
através de formação continuada.
Cada um desses projetos permite ao aluno exercitar
sua capacidade de nomear seus interesses, estabelecer com precisão a pergunta
que orientará seu trabalho, determinar as relações que levarão às respostas que
ele busca, planejar os passos da sua ação, e finalmente sistematizar resultados
e apresentá-los, sempre trabalhando em pequenos grupos, inserido em um grupo
maior que é a sua turma, com os quais ele aprende a negociar procedimentos e
resultados.
A estrutura curricular do curso de EJA de Penha
baseia-se na concepção de curriculum post-factum, ou currículo pós-feito,
normalmente prevista e compatível com a pedagogia de projetos de aprendizagem.
Pensando que o currículo é uma forma privilegiada de representação do estudante
e do mundo, prevê-se que o currículo seja construído à medida que avança o
percurso do aluno na escola.
O currículo pós-feito valida as experiências de
aprendizagem e valoriza as diferenças, oriundas das diversidades entre as
pessoas e suas experiências culturais e históricas. Esta concepção curricular
culmina com um certificado de conclusão e histórico de curso que especifica,
além da carga horária, as problemáticas dos quatro ou seis projetos de
aprendizagem realizados pelos alunos (conforme o caso) e a avaliação categórica
de cada projeto (aprovado ou não-aprovado).
O trabalho pedagógico da EJA através de projetos de
aprendizagem e a própria base curricular trabalha com a idéia de conhecimentos
operacionais, isto é, conhecimentos ligados ao saber fazer e não dá prioridade
somente aos conhecimentos chamados informacionais. O letramento é um dos
conhecimentos operacionais centrais nessa prática pedagógica, já que a escola
é, por definição, uma agência de letramento.
Além da Escola Municipal Educação de Jovens e
Adultos, as turmas de alfabetização (4ª série) funcionam em núcleos e
compartilhados com as unidades escolares. No entendimento destes processos o
desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos no município de Penha pode ser
melhor compreendida a partir dos seguintes dados:
TABELA 12: Oferta de Educação de Jovens e Adultos -
2005
DADOS
|
ESCOLA
|
NÚCLEOS
|
ZONA
|
Nº ALUNOS
|
FORMANDOS
|
|
URBANA
|
RURAL
|
|||||
Locais de oferta
|
|
|
08
|
02
|
|
|
Séries Iniciais
|
1
|
09
|
08
|
01
|
177
|
75
|
Séries Finais
|
|
|
03
|
--
|
476
|
218
|
Ensino Médio
|
|
|
05
|
|
487
|
15
|
Total de alunos atendidos
|
|
|
--
|
--
|
1140
|
293
|
TABELA 13:
Oferta de Educação de Jovens e Adultos - 2006
DADOS
|
ESCOLA
|
NÚCLEOS
|
ZONA
|
Nº ALUNOS
|
FORMANDOS
|
|
URBANA
|
RURAL
|
|||||
Locais de oferta
|
|
08
|
08
|
01
|
|
|
Séries Iniciais
|
01
|
|
07
|
01
|
122
|
26
|
Séries Finais
|
|
|
03
|
--
|
491
|
218
|
Ensino Médio
|
|
|
05
|
00
|
371
|
173
|
Total de alunos atendidos
|
|
|
--
|
--
|
984
|
417
|
TABELA 14:
Oferta de Educação de Jovens e Adultos - 2007
DADOS
|
ESCOLA
|
NÚCLEOS
|
ZONA
|
Nº ALUNOS
|
FORMANDOS
|
|
URBANA
|
RURAL
|
|||||
Locais de oferta
|
|
09
|
09
|
01
|
|
|
Séries Iniciais
|
|
|
08
|
01
|
149
|
46
|
Séries Finais
|
01
|
|
03
|
--
|
337
|
124
|
Ensino Médio
|
|
|
05
|
00
|
549
|
271
|
Total de alunos atendidos
|
|
|
--
|
--
|
1035
|
471
|
TABELA 15:
Atendimento por gênero
DADOS
|
2005
|
2006
|
2007
|
||||||
M
|
F
|
TT
|
M
|
F
|
TT
|
M
|
F
|
TT
|
|
Séries Iniciais
|
61
|
80
|
141
|
46
|
76
|
122
|
87
|
54
|
141
|
Séries Finais
|
217
|
179
|
396
|
156
|
255
|
411
|
141
|
178
|
319
|
Ensino Médio
|
181
|
292
|
473
|
177
|
186
|
363
|
224
|
313
|
537
|
Ao longo dos anos se tem observado na Educação de
Jovens e Adultos no município índices de reprovação de 5% no Ensino Fundamental
e Médio, e evasão de 20% no Ensino Fundamental e de 15% para o Ensino Médio.
A legalização do funcionamento da EJA foi
estabelecida pelo decreto Nº 032/98, sendo que a implantação do segundo segmento
foi no ano 2000. Decreto Nº 06/2000 e aprovado pelo CME Resolução 07/2000.
5.1.2 Diretrizes
Dados
do PNE apontam uma média nacional de não-alfabetizados com 15 anos de idade ou
mais, em torno de 14,7%. Embora Penha se encontre bem abaixo dessa média,
sabe-se, entretanto, que o maior desafio à erradicação do analfabetismo não é
apenas a oferta de vagas, mas sim pensar políticas públicas específicas que reconheçam
esta modalidade de ensino como um direito dos sujeitos ao longo da vida.
A
Constituição Federal determina como um dos objetivos do Plano Nacional de
Educação a integração de ações do poder público que conduzam à erradicação do
analfabetismo. Trata-se de tarefa que exige ampla mobilização de recursos
humanos e financeiros por parte dos governos e da sociedade, pois os déficits
do atendimento na Educação Básica resultaram, ao longo dos anos, num grande
número de jovens e adultos que não tiveram acesso ou não lograram terminar esta
fase do ensino formal.
Na
Educação de Jovens e Adultos (EJA), geralmente, o educando é uma pessoa mais
madura, mais experiente, mais consciente de seus atos e objetivos, responsável
por suas determinações, portanto, mais exigente consigo mesmo e com a escola. É
dentro desta realidade extremamente dinâmica, flexível e excludente, que a EJA
deverá proporcionar a inclusão dos educandos no contexto social em que estão
inseridos, contribuindo para a formação de um sujeito capaz de interagir,
crítica e dialeticamente, com seu meio, na busca da emancipação e da autonomia
política, social, cultural e intelectual.
Para
tanto, faz-se necessário alguns ajustes administrativos e pedagógicos que visem
atender a estes adolescentes, jovens e adultos de forma adequada. Entre outros,
é de fundamental importância que se desenvolva cada vez mais a formação
continuada e permanente de todos os docentes para atendimento a esta modalidade
de ensino.
Apesar
de se ter observado características físicas satisfatórias, é necessário, ainda,
despender meios para melhoria e aumento no espaço físico (mobiliário,
estruturas de acesso e ambiente, entre outros) às necessidades do educando; que
se viabilize a criação de laboratórios educacionais (informática, ciências,
artes etc.), salas de vídeo/projeção e bibliotecas; que se criem espaços
esportivo-culturais adequados; que se viabilize a criação e a aquisição de
material didático adequado às especificidades da EJA; que se criem mecanismos e
se instituam ações destinadas à equalização da EJA, dirimindo posturas que
reforçam a exclusão.
Esta
posição, segundo a qual a EJA não pode ser considerada como um apêndice dentro
do sistema educacional brasileiro é sustentado pela análise do artigo 4º, da
Lei 9.394/96 Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que consagra o
dever do Estado com a educação pública a ser efetivado mediante garantia de
Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não
tiveram acesso na idade própria; oferta de ensino noturno regular, adequado às
condições do educando; oferta de educação escolar regular para jovens e
adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e
disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso
e permanência na escola.
Diante
deste pressuposto, entender a Educação de Jovens e Adultos a partir de uma
modalidade de ensino equivale a afirmar que deve se revestir de características
aplicadas a um ou mais níveis, ou seja, se constitui como proposta que permeia
os diferentes níveis de ensino, conferindo-lhes, de forma circunstanciada, um
perfil próprio, uma feição especial diante de um processo (nível de ensino)
considerado como medida de referência. Há que se efetivar, então, a oferta de
Ensino Fundamental obrigatória e gratuita a todos e não apenas às crianças,
também de modo regular para jovens e adultos, com características adequadas às
suas especificidades e com a preocupação de observância do princípio da
universalização do atendimento escolar, explicitado no art. 214 da Constituição
Federal Brasileira, mediante políticas que considerem a EJA como parte
integrante do Ensino Fundamental e Médio.
Este
entendimento não deve restringir-se à oferta de educação básica, mas sim
estender-se para toda a vida, numa perspectiva de formação permanente e
continuada (função qualificadora), seja em regime formal, como ensino
profissional e superior, seja em regime não-formal, como cursos de atualização
profissional. Segundo a Conferência Internacional sobre Educação de Adultos
(Declaração de Hamburgo, 1997), há que se reduzir as barreiras entre educação
formal e não-formal, favorecendo os jovens e adultos a terem a possibilidade de
prosseguir nos estudos depois de sua escolaridade formal inicial.
Na contemporaneidade as intervenções na EJA no
município de Penha seguem em consonância com as discussões do movimento
nacional e internacional de luta em defesa do direito à educação para todos,
assumindo o desafio de organizar como política pública a área da Educação de
Jovens e Adultos. Na conferência de Hamburgo, especialmente, o sentido da
educação de adultos alargou-se para absorver a ideia do aprender por toda a
vida, como condição indispensável à vida adulta, porque os sujeitos se formam
em processos contínuos de aprendizado, não representado necessariamente pela
escola, mas pelos múltiplos espaços sociais que interagem, nas relações
cotidianas da vida.
5.1.3 Metas e objetivos
1. Atender 100% dos jovens e adultos não-alfabetizados, em dez anos, com
programas adequados às suas especificidades;
2. Assegurar a oferta de Ensino Fundamental a adolescentes, jovens e
adultos ou de cursos equivalentes às quatro séries iniciais, em cinco anos,
para 50%, da população de 15 anos ou mais, que não tenha atingido este nível de
escolaridade;
3. Assegurar à população situada nos 15 anos ou mais, que tenha concluído
as quatro séries iniciais, a oferta das séries subsequentes do Ensino
Fundamental;
4. Implementar, a partir do primeiro ano deste plano, a elaboração, a
avaliação e a socialização de material didático próprio produzido por
professores e alunos do Ensino Fundamental de Adolescentes, Jovens e Adultos,
observando as especificidades regionais e, ainda, avaliar e socializar o
material didático-pedagógico fornecido pelo Ministério da Educação;
5. Realizar fóruns e/ou seminários para levantamento, avaliação e
divulgação de experiências em Educação de Jovens e Adultos, bem como para
avaliação dos programas de EJA, assegurando o cumprimento das metas do PME, a
partir do primeiro ano deste plano, com, pelo menos, uma periodicidade anual;
6. Assegurar, até o final da vigência deste plano, a formação continuada
específica dos professores, qualificando-os, conforme exigências legais
previstas na LDB, para o trabalho com adolescentes, jovens e adultos que se
encontram no Ensino Fundamental;
7. Ampliar parcerias para o aproveitamento dos espaços ociosos existentes
na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do potencial de trabalho
comunitário das entidades da sociedade civil, para a Educação de Jovens e
Adultos;
8. Assegurar, a partir do segundo ano deste plano, a realização de censos
específicos por região, por níveis de escolaridade/idade, buscando localizar e
sensibilizar a população não atendida para a oferta da EJA, de modo a garantir
o atendimento da demanda de escolarização, conforme artigo 5, § 1º da LDB;
9. Fortalecer e ampliar, durante todo o período de vigência deste plano,
parcerias com entidades educacionais, visando à concessão de créditos
curriculares ou horas complementares aos estudantes de educação superior e de
cursos de formação de professores, em nível médio, que participarem de
programas de Educação de Jovens e Adultos;
10. Garantir a EJA Ensino Fundamental
e Médio oferecido a oferta de cursos básicos de formação profissional;
11. Estabelecer ações para que
instituições educacionais e ONGs promovam a cultura do aprendizado por toda a
vida, inclusive promovendo a cultura do aprendizado dirigido à terceira idade;
12. Articular as políticas de
educação de jovens e adultos com as de proteção contra o desemprego e de
geração de empregos, promovendo, junto às escolas, estudos e discussões que
abordem a questão do cooperativismo e da educação para o mundo do trabalho;
13. Ampliar e incentivar a criação de
programas permanentes de Educação Fundamental de Adolescentes, Jovens e Adultos
nas empresas públicas e privadas, a partir do segundo ano deste plano;
14. Articular políticas públicas para
a manutenção, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação, a Educação
de Jovens e Adultos nas formas de financiamento da Educação Básica e ampliar
sua participação nos percentuais que excedem aos estipulados pela Constituição
Federal Brasileira, em seu artigo 212, como forma de garantir verbas
específicas aos programas de EJA do município;
15. Articular processos de aprendizagem
que ocorrem na EJA, segundo determinadas regras e lógicas do que é saber e
conhecer, com processos que acontecem com homens e mulheres por toda a vida, em
todos os espaços físicos sociais, na família;
16. Manter estratégias
didático-pedagógicas que busquem a superação de processos ainda marcados pela
organização social da instituição escola, hierarquizada como um sistema
verticalizado, em uma lógica disciplinar, com saberes e conhecimentos tomados
como “conteúdos” fragmentados e estáticos, distantes da realidade e acríticos;
17. Através de grupos de estudo
buscar a reconfiguração de currículos a partir de diálogo entre gestores,
especialistas, professores e estudantes, buscando intervenções específicas
através de projeto político-pedagógico para a escola de EJA como comunidade de
trabalho/aprendizagem em rede, em que a diversidade da sociedade esteja
presente;
18. Envidar meios para uma maior mobilização de chamada pública para
matrícula na EJA; do convencimento da população por intermédio de lideranças sindicais,
religiosas e associativas; do comprometimento das empresas com a escolarização
de seus funcionários;
19. Garantir alimentação e transporte
escolar para os educandos de EJA;
20. Prover legislação específica para
a participação representativa dos educandos da EJA nos Conselhos Municipais;
21. Garantir, com respaldo na LDB
9394/96, artigo 67, inciso V, o equivalente a no mínimo 20% (vinte por cento)
da carga horária do professor para hora atividade;
22. Garantir concurso público para efetivação e lotação de docentes na EJA,
após processo de remoção para docentes efetivos na rede municipal de ensino;
23. Garantir edital próprio para concurso de contratados em caráter
temporário (ACT), visando critérios específicos para EJA.
5.2 Educação a distância e tecnologias educacionais
5.2.1 Diagnóstico
Atualmente, o ensino a distância existe no município de
Penha somente na Educação Superior, conforme tratado em capítulo apropriado. Em
relação a informatização, as escolas da rede municipal de ensino estão em
processo de adaptação às novas TIC’s. Essa adaptação começou com a
informatização dos setores administrativos, com computadores disponíveis para o
trabalho de suporte das secretarias das escolas. Apresenta avanço ao oferecer
laboratórios de informática, em três unidades, como suporte pedagógico para os
professores e alunos. Quando há disponibilidade técnica/financeira são
oferecidos cursos básicos de informática abertos à comunidade. Em sua maioria
as escolas do município contam com outros recursos como televisores, rádio,
DVD, impressoras, câmara digital, entre outros.
5.2.2 Diretrizes
A introdução de novas tecnologias na escola abre
possibilidades para a educação, por outro lado, exige o desenvolvimento de
novos métodos. Nesse sentido, a criação de projetos para a utilização das novas
tecnologias, com a finalidade educativa pode contribuir para o aprimoramento do
processo de ensino/aprendizagem, inclusive no que diz respeito a portadores de necessidades
especiais.
A aplicação de novas tecnologias que podem
proporcionar as mudanças de paradigma na educação, isto é, passar da formação
de pessoas passivas, limitadas e dependentes que sofrem processos, para a
formação de cidadãos ativos, criativos, autônomos e responsáveis que participam
e colaboram com os próprios processos de desenvolvimento e de aprendizagem
continuada.
As tecnologias educacionais têm por objetivo fazer
com que o aprendente adquira os mais variados conceitos através do computador,
estabelecendo relações entre as informações mediadas pelo professor,
construindo desta forma, o conhecimento. Embora sua utilização venha crescendo
cada vez mais, para que este novo paradigma traga avanços consideráveis na
qualidade de ensino é necessário que professores e alunos sejam preparados para
tirar proveito e utilizá-los da melhor maneira possível através de um
referencial diferente.
Desta forma as tecnologias educacionais podem ser
um poderoso recurso para a construção do conhecimento, no entanto no que diz
respeito às práticas pedagógicas, não devem ser vistas como uma área do
conhecimento a parte, e sim como um recurso para auxiliar nas demais áreas
curriculares, sendo aplicadas nas mais diversas situações através de projetos
pedagógicos interdisciplinares.
Para que os docentes façam uso desses recursos
torna-se necessário que estejam capacitados para a utilização. No entanto,
apenas essa capacitação não basta, é fundamental a presença de um profissional
especializado em tecnologia educacional dentro dos espaços escolares para o
auxilio na utilização. Não se trata de criar condições para o professor
simplesmente dominar as tecnologias educacionais, mas sim auxiliá-lo a
desenvolver conhecimentos sobre o próprio conteúdo e como pode utilizar estas
tecnologias no desenvolvimento de sua prática pedagógica.
Além da qualificação é necessário, ainda, a
transformação da escola como um todo, adaptando-se às novas formas de ensinar,
a fim de que este processo de transformação atinja seus objetivos, contribuindo
assim para o processo educativo. As tecnologias educacionais devem ser
inseridas no contexto educacional, tendo como principio básico o aprendizado
através delas e não sobre elas. Assim constituem importante instrumento
pedagógico que podem ser utilizados em todas as disciplinas de maneira
complementar, como recurso a mais para melhorar a qualidade da educação e
facilitar a aprendizagem do aluno e consequentemente contribuindo para
significativas mudanças na qualidade da educação do município.
5.2.3 Metas e objetivos
1. Assegurar ao longo da vigência deste plano, capacitação aos
profissionais responsáveis pelos espaços pedagógicos informatizados das escolas
públicas municipais e que estes tenham formação ou estejam em processo de
formação na área de Tecnologias da Informação;
2. Buscar recursos públicos ou através de parcerias para equipar
gradualmente todas as escolas com computadores e periféricos atualizados para
utilização dos alunos;
3. Adequar, num prazo de cinco anos, o fornecimento e uso de equipamentos
de informática a aprendizagem do educando com necessidades especiais;
4. Implantar gradativamente durante a vigência deste plano em todas as
unidades escolares da rede municipal de educação um programa de rede que
possibilite a comunicação interligada entre elas e a Secretaria Municipal de
Educação;
5. Garantir, ao longo da vigência deste plano, através da Secretaria
Municipal de Educação um processo de análise, acompanhamento e disponibilização
de instituições que ofertem cursos à distância em qualquer nível e modalidade;
6. Assegurar às escolas públicas o
acesso universal a TV Escola com fornecimento do equipamento correspondente,
promovendo sua integração no projeto pedagógico da escola;
7. Capacitar os professores da rede
pública para a plena utilização da TV Escola e de outras redes de programação
educacional;
8. Assegurar, na vigência desse
plano, no que diz respeito a educação à distância e as tecnologias
educacionais, as metas pertinentes, incluídas nos outros níveis e modalidade de
ensino;
5.3 Educação Especial
5.3.1 Diagnóstico
A
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional traz, em seu artigo 58, a
Educação Especial como “[...] modalidade de educação escolar, oferecida
preferencialmente na rede regular de ensino a educandos portadores de
necessidades especiais”. Perpassa pelos diferentes níveis e modalidades da
educação, garantindo a escolarização e promovendo o desenvolvimento das
potencialidades dos educandos com necessidades educacionais especiais.
Quando
se trata de alunos com necessidades educacionais especiais, geralmente se
esquece o alcance que o termo tem e a variedade de educandos que ele abrange e
que deve ser o alvo da educação especial. Historicamente o termo aluno com
necessidades educacionais especiais era, e ainda é, embora equivocadamente,
sinônimo de pessoas com deficiência. Isto tem levado a pensar no atendimento
somente a uma parcela da população, alvo desta modalidade da educação (as
pessoas com deficiência), condutas típicas, como os autistas e os hiperativos,
por exemplo, ou ainda aqueles que apresentam dificuldades de aprendizagem, não
havendo propostas e/ou levantamentos sobre os alunos com altas
habilidades/superdotação.
De
acordo com o art. 5° da Resolução CNE/CEB n.° 2, de 11 de setembro de 2001,
consideram-se educandos com necessidades educacionais especiais os que, durante
o processo educacional, apresentarem:
I – dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de
desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares,
compreendidas em dois grupos:
a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica,
b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou
deficiências,
II - dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais
alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis,
III – altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem
que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.
Outro
ponto de relevância para essa reflexão é o fato de que os indivíduos que apresentam
deficiência mental, em sua maioria, acabam sendo representados por terceiros,
enquanto demais pessoas com necessidades educacionais especiais organizam-se em
associações e lutam, elas próprias, pelos seus direitos.
A
partir desta breve reflexão, constata-se que o processo de inclusão nas escolas
da rede regular é essencial e evidencia complexidade. É necessária uma infraestrutura
que extrapole a organização física dos espaços e diga respeito a uma rede de
apoio e atendimento em que a escola seja também co-responsável por esse
processo, mas não a única. No tocante à escola, não só o professor deve estar
comprometido e receber formação, mas todos os trabalhadores em educação.
Com
relação às escolas municipais, através de seus cadastros, ainda há evidência
que parte das crianças com necessidades educacionais especiais se encontram
fora da escola, apontando que a demanda social não está totalmente contemplada.
O processo de inclusão na escola regular, como preconiza a LDB (educação
escolar, preferencialmente na rede regular de ensino), acarreta um processo de
inclusão também na escola especial, a partir de uma clientela específica com
deficiências associadas e com condutas típicas, até este momento excluída do
processo educacional formal.
Se a
estimativa da Organização Mundial de Saúde, segundo a qual 10% dos indivíduos
são portadores de necessidades especiais (visuais, auditivas, físicas, mentais,
múltiplas, distúrbios de conduta, superdotação ou altas habilidades), for
aplicável ao município de Penha, então, conforme o censo demográfico de 2007, o
número aproximado de portadores de necessidades especiais neste município
estaria em aproximadamente 2000 pessoas.
Na
organização deste plano foi possível tabular aproximadamente a quantidade de
portadores de necessidades especiais atendidos pelas redes de ensino no
município. As informações fornecidas pelas instituições que representam as
diferentes áreas de deficiência não são totalizantes e não especificam as
características socioeconômicas e a localização de moradias de pessoas
cadastradas.
TABELA 16 - Atendimento Educação Especial
REDE
|
DF
|
DM
|
DA
|
DV
|
SINDROME DOWN
|
SINDROME RETH
|
Municipal
|
1
|
8
|
--
|
--
|
1
|
1
|
Estadual
|
1
|
2
|
2
|
--
|
--
|
--
|
No
município de Penha a Educação Especial não regular é oferecida pela Escola
Especial Henny Coelho (APAE), que atende 70 alunos e a SAEDE, que funciona nas
dependências da Escola Especial Henny Coelho.
A
APAE de Penha atende hoje em sede própria, com espaço físico pequeno para o
número de alunos atendidos, possui uma estrutura de 5 salas de aula, 1
secretaria, a direção, 1 almoxarifado, 1 sala de orientação, 1 sala de
reabilitação, 1 cozinha experimental, 5 banheiros, 1 salão de festas, 1
refeitório em construção, 1 campo aberto e 1 playground.
TABELA 17 - Atendimento não regular da Educação
Especial
INSTITUIÇÃO
|
ANO
|
||
2005
|
2006
|
2007
|
|
APAE
|
62
|
73
|
72
|
Atende
diariamente alunos com faixa etária a partir de 6 anos, desenvolvendo trabalhos
de estimulação essencial, SAEDE, SPE, TEACCH, alfabetização, ocupacional e
oficinas terapêuticas, atém de atendimentos fisioterápicos, fonoaudiologia e
reabilitação. Conta com 19 funcionários, todos capacitados para atender os
alunos.
O
que tem contribuído para a exclusão da população ao acesso à Educação Especial
são fatores como nível de comprometimento da família, falta de condições de
saúde, inexistência de adaptações curriculares nas escolas regulares, formação
e preparação continuada de professores, ampliação dos serviços de psicologia,
fisioterapia, fonoaudiologia e espaço físico da escola especial. Outros que
determinam índices de exclusão: lugares sem acessibilidade, falta de estrutura
das entidades pata atender determinados tipos de deficiência.
5.3.2 Diretrizes
Fruto
de uma conferência mundial sobre necessidades educativas especiais, a
Declaração de Salamanca reafirma que todas as crianças têm direito fundamental
à educação, que cada educando possui características diferenciadas que devem
ser respeitadas, que as pessoas com necessidades educativas especiais devem ser
integradas em escolas regulares e deverão ser integradas numa pedagogia
centralizada na criança, capaz de atender a essas necessidades e, por fim, que
as escolas integradoras devem combater qualquer atitude de discriminação.
O
estado de Santa Catarina ao adotar o princípio da educação inclusiva
respalda-se nas seguintes legislações: Constituição Federal de 1988,
Constituição Estadual de 1989, Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96,
Resolução nº 1 de 1996, Lei Complementar 170 de 1998, Decreto Presidencial nº
3956 de 2001, O Programa de Educação Inclusiva: direito a diversidade do MEC e
o Decreto nº 5296 ambos de 2004 e as Diretrizes Nacionais para a Educação
Especial na Educação Básica de 2005.
A
partir dessas normativas constata-se que a integração escolar dos indivíduos
portadores de necessidades especiais assume duas diretrizes principais. A
primeira diz respeito ao direito à educação, comum a todas as pessoas; e a
segunda reafirma o direito de receber essa educação, sempre que possível, junto
com as demais pessoas nas escolas regulares.
Ressalta-se,
também, que a legislação é sábia em determinar preferência para essa modalidade
de ensino, ressalvando os casos de excepcionalidade em que as necessidades do
educando exigem outras formas de atendimento. As políticas recentes do setor
têm indicado três situações possíveis de organização: participação nas classes
comuns; sala especial; escola especial. Todas as possibilidades têm por
objetivo a oferta de educação de qualidade.
Para
efetivar a inclusão dos portadores de necessidades especiais, faz-se necessária
a realização de um censo que localize onde estão as pessoas com essas
características, quem são, como vivem, sua faixa etária, seu nível de
escolaridade, suas condições socioeconômicas, seus graus e modalidades de
deficiência etc. Uma política de inclusão deve abranger no âmbito social, o
reconhecimento das crianças, adolescentes, jovens e adultos especiais como
cidadãos e o direito de estarem incluídos na sociedade, o mais plenamente
possível; e no âmbito educacional, tanto os aspectos administrativos (adequação
do espaço escolar, de seus equipamentos e materiais pedagógicos) quanto à qualificação
dos professores e demais profissionais envolvidos.
Propõe-se
uma escola inclusiva, aberta à diversidade dos alunos, em que a participação da
comunidade seja um fator essencial. Quanto às escolas especiais, a política de
inclusão as orienta para prestar apoio aos programas desenvolvidas nessa área. A
educação especial, como modalidade de educação escolar, poderá ser mantida, nos
diferentes níveis de ensino, para atender os educandos com necessidades
educacionais especiais que, excepcionalmente, em um período de transição, não
forem incluídos no sistema regular de ensino. É necessário que o ensino regular
garanta vagas para os diversos graus e tipos de necessidades educacionais
especiais.
No
município de Penha o atendimento ao educando com necessidades especiais está
sendo realizado precocemente, de forma preventiva, desde a Educação Infantil.
Quanto mais cedo ocorrer a intervenção educacional, mais eficaz ela se tornará
no decorrer dos anos, produzindo efeitos mais profundos sobre o desenvolvimento
das crianças.
É
importante salientar que uma das prioridades desse Plano Municipal de Educação
reside na formação de pessoal com capacidade de oferecer o atendimento a todos
os educandos e, em particular, aos educandos especiais, nas creches,
pré-escolas, centros de Educação Infantil, escolas regulares de Ensino
Fundamental e Médio, bem como em centros especializados e outras instituições.
Não se pode dispor de uma escola regular eficaz, no tocante ao desenvolvimento
e aprendizagem de todos os educandos, com necessidades especiais ou não, sem
que seus professores, demais técnicos, pessoal administrativo sejam preparados
para atendê-los adequadamente.
Para
a integração dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais ao
ensino regular é necessário ainda a remoção de barreiras arquitetônicas e a
adequação do material didático-pedagógico, conforme as necessidades específicas
desses alunos. O Plano Nacional de Educação indica algumas orientações
nacionais, no tocante ao ensino especial, válidas para o município de Penha, e
que precisam ser observadas na elaboração desse Plano Municipal:
· Integração/inclusão do aluno com necessidades especiais no sistema
regular de ensino e, se isto não for possível em função das necessidades do
educando, realização do atendimento em escolas especiais;
· Ampliação dos serviços educacionais especializados, como apoio e
orientação aos programas de inclusão;
· Melhoria da qualificação dos professores do Ensino Fundamental para essa
clientela;
· Expansão da oferta dos cursos de formação/especialização por
universidades e escolas normais;
5.3.3 Metas e objetivos
1. Organizar, em cinco anos, no município de Penha, por meio de ações em
parceria que visem democratizar a oferta e o acesso à estimulação precoce, a
oferta de vagas em instituições de Educação Infantil;
2. Generalizar, em cinco anos, como parte dos programas de formação em
serviço dos trabalhadores em educação em exercício, na Educação Infantil e no
Ensino Fundamental, a oferta de cursos sobre as fases de desenvolvimento
humano, incluindo conhecimentos básicos sobre as diferentes deficiências:
mental, física e ou sensorial, incluindo a TV Escola e outros programas de
educação a distância;
3. Garantir, em cinco anos, a aplicação de testes de acuidade visual e
auditiva, em todos os educandos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental,
de forma a detectar problemas e a oferecer apoio adequado aos educandos com
necessidades especiais;
4. Redimensionar os convênios com instituições especializadas, até o final
de vigência deste plano, nas redes públicas, de forma a favorecer e apoiar a
inclusão dos educandos com necessidades educacionais especiais na rede regular
de ensino, assim como oferecer-lhes o serviço de apoio adicional de que
precisam;
5. Generalizar, em oito anos, o atendimento dos educandos com necessidades
especiais na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio, provendo o
serviço de apoio necessário, inclusive o transporte escolar adaptado;
6. Possibilitar o acesso, dentro do prazo de vigência deste plano, a
materiais didáticos e literários, em Braille e em caracteres ampliados, para
todos os educandos cegos e para os de visão subnormal da Educação Infantil e
Fundamental;
7. Garantir, até o final da vigência deste plano, o fornecimento e uso de
equipamentos de informática, como apoio à aprendizagem do educando com
necessidades especiais, inclusive por meio de parceria com organizações da
sociedade civil voltadas para esse tipo de atendimento;
8. Propor a inclusão nos programas de formação continuada de conhecimentos
necessários à capacitação para o atendimento aos alunos especiais;
9. Estabelecer, em um ano, um sistema de informações sobre a população que
apresenta alguma deficiência, a serem coletadas pelo censo educacional e pelos
censos populacionais;
10. Observar, no que diz respeito a
Educação Especial, as metas pertinentes estabelecidas nos capítulos referentes
aos níveis de ensino, à formação de professores, ao financiamento e à gestão.
6 EDUCAÇÃO E ESPORTE
6.1 Diagnóstico
As atividades esportivas dentro dos processos
educacionais no município de Penha se dão através da disciplina de Educação
Física que faz parte da grade curricular. Outras atividades estão sob a
iniciativa da Fundação Municipal de Esportes. Estas são desenvolvidas através
de escolinha de futebol, futsal e voleibol, atendendo alunos oriundos de todas
as unidades de ensino da rede municipal e estadual, com idade de 05 a 17 anos.
A prática esportiva nas escolas (municipais e
estaduais) fica diretamente vinculada a um professor de Educação Física
ministrando aulas três vezes por semana, no espaço das escolas, sempre aliado a
educação, dentro dos Parâmetros Curriculares e atendendo o PP das escolas.
As 04 escolas estaduais possuem ginásio de esportes
cobertos, já as municipais estão em processo de adaptação com construções previstas
de quadra, bem como de aquisição de materiais didático-pedagógicos para
recreação e atividades esportivas.
6.2 Diretrizes
A expansão do esporte, um dos fenômenos sociais
mais significativos dos últimos tempos, impulsionada pelas transformações sociais
ocorridas no século XIX, acompanhou toda a evolução tecnológica e dos costumes
do século XX e chega ao novo milênio atingindo uma dimensão ímpar pela sua
abrangência dos campos político, econômico, cultural e educacional.
A partir destes pressupostos o município de Penha
em seu Plano Municipal de Educação coloca em destaque propostas de interação
entre educação e esporte de forma mais significativa e contextualizada. Através
do esporte será enfatizada a influência socializante dos jogos na promoção da
lealdade, cooperação e iniciativa, entre outros valores.
Salienta-se para fins desse Plano Municipal que a
compreensão de que se tem de esporte na educação é daquele praticado de forma a
evitar a seletividade, e a hipercompetitividade, com a finalidade de alcançar o
desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da
cidadania e a prática do lazer.
Assim, as diretrizes que deverão reger o Plano
Municipal de Educação de Penha, no que tange ao esporte na educação, devem
partir da premissa que em nenhum momento existirá a preocupação em ter equipes
competitivas nas escolas sobrepondo a intenção de ensinar o esporte para os
alunos (pedagogia do rendimento).
Desta forma, preconiza o esporte como um meio de
concretizar a educação e entendê-lo como uma ferramenta para o desenvolvimento
pleno do ser humano, de forma emergente e emancipadora, que tenha como
princípio fundamental o desenvolvimento da autonomia do homem, do seu
pensamento crítico, da sua criatividade e da sua participação ativa na
construção e transformação do mundo.
6.3 Metas e objetivos
1. Levantar as necessidades das comunidades escolares no desenvolvimento de
projetos esportivos;
2. Envidar esforços, através de parcerias públicas e privadas para melhor
aproveitamento de incentivos ao esporte;
3. Elaborar e executar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação,
eventos esportivos com efetiva participação das comunidades escolares;
4. Estabelecer parcerias públicas e privadas para que as comunidades
escolares desenvolvam projetos esportivos vinculados as suas respectivas
regiões;
5. Em consonância com a Secretaria de Educação e com as escolas, fiscalizar
os projetos pedagógicos para que estes apresentem abordagens sobre a prática de
esporte sem a preocupação em ter equipes competitivas nas escolas sobrepondo a
intenção de ensinar o esporte para os alunos;
6. Oferecer capacitação aos professores para o desenvolvimento de projetos
de esporte na escola;
7. Desenvolver estudos para a verificação das necessidades de construção de
espaços poliesportivos nas escolas, quando possível, ou próximo delas e
qualificar o material humano para promover a educação junto ao esporte.
7 NÍVEIS TRANSVERSAIS
7.1 Educação e Cultura
7.1.1 Diagnóstico
A
educação é uma forma especial do homem se apropriar da cultura, ao mesmo tempo
em que a produz e modifica, por isso é justo que se aborde como se processam e
se interpenetram diferentes formas culturais presentes no conhecimento, na
pesquisa e no ensino sob a forma de educação.
Neste
sentido, constatou-se que a Secretaria de Educação, realiza alguns projetos que
envolvem a comunidade escolar, disponibilizando aos alunos diversas atividades
de cunho cultural. Estas atividades são desenvolvidas por professores e
acontecem paralelamente as atividades curriculares em horário comum ou oposto
ao escolar. Todas as atividades são acessíveis a todos os níveis e modalidades
de ensino das redes pública e privada do município, são desenvolvidas, muitas
vezes, a partir de projetos pedagógicos, ou seja, voltados às questões
culturais que sejam desenvolvidos de forma integrada nas instituições de ensino
do município.
Os
planejamentos escolares prevêem o desenvolvimento de temas culturais, estes norteados pela LDB, pelos Parâmetros Curriculares
Nacionais e/ou Referencial Curricular Nacional. Apontam uma direção,
considerando a diversidade, sem anular o objetivo de almejar o desenvolvimento
de saberes comuns.
7.1.2 Diretrizes
De um modo coerente com a definição de cultura, entende-se
a educação de uma maneira ampla, como os diversos processos que os grupos
humanos elaboram para fazer com que as novas gerações aprendam os saberes que
são socialmente valorizados. Nas sociedades modernas e fortemente influenciadas
pela vida urbana, a escola é o ambiente que se dedica por excelência à
atividade educacional. Mas, mesmo nessas sociedades a escola não é o único
ambiente do qual a educação é parte integrante.
Os saberes que a escola seleciona são uma parte do
patrimônio valorizado que é julgado necessário aos novos membros de uma
sociedade, mas de maneira alguma esgota o conjunto dos saberes socialmente
valorizados e que devem ser ensinados. Há muitos outros saberes importantes
para a reprodução da vida cultural e que são ensinados ao longo da vida, com a
participação em determinadas atividades ou grupos sociais.
Ao analisar-se a relação entre cultura e educação
constata-se que definir rigorosamente o termo cultura é uma tarefa complexa e
que só pode ser feita no quadro de uma discussão teórica, o que não faz parte
do objetivo neste momento. Para este plano o termo cultura se refere a
diferentes fenômenos, todos eles ligados aos modos de existir dos inúmeros
grupos humanos, modos estes que são específicos e diversos entre si, apresentando
características da diversidade cultural.
A partir destes pressupostos a proposta da relação
entre Educação e Cultura no município de Penha parte da premissa de que o
desenvolvimento de atividades educacionais são fundamentais para que todo o
patrimônio cultural que um grupo herda de seus antepassados seja transmitido e
sirva de meio para as novas gerações viverem. Para este fim terá como eixo
norteador o que preconiza os Parâmetros Curriculares Nacionais, o Referencial
Curricular para Educação Infantil, a Proposta Curricular de Santa Catarina e o
Sistema Municipal de Educação, valorizando práticas de convívio com o
diferente.
7.1.3 Metas e objetivos
1. Desvincular a Secretaria da Educação do departamento de cultura com a
criação da Fundação da Cultura do Município;
2. Prover meios para que as comunidades escolares desenvolvam pesquisas
históricas de suas respectivas comunidades;
3. Prever na formação continuada de professores o desenvolvimento de
projetos de abordagens culturais;
4. Levantar as necessidades das comunidades escolares no desenvolvimento de
projetos culturais;
5. Em consonância com a Secretaria de Educação e com as escolas, fiscalizar
os projetos pedagógicos para que estes apresentem abordagens sobre a
diversidade cultural, sobre manifestações artísticas de diversas ordens, sob os
pressupostos dos Parâmetros Curriculares Nacionais, do Referencial Curricular
para Educação Infantil, da Proposta Curricular de Santa Catarina e do Sistema
Municipal de Educação;
6. Envidar esforços, através de parcerias públicas e privadas para melhor
aproveitamento de incentivos à cultura;
7. Apoiar, fomentar, produzir e difundir as artes e a cultura na rede
escolar pública e privada através de projetos que atendam todas as escolas,
respeitando suas especificidades;
8. Organizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação,
festivais, espetáculos, conferências e intercâmbios culturas com efetiva
participação das comunidades escolares;
7.2 Educação Ambiental
7.2.1 Diagnóstico
A
degradação ambiental é resultado dos fatores econômicos, políticos,
tecnológicos e culturais da sociedade, sendo a qualidade de vida dependente das
condições materiais, da igualdade social e da distribuição de renda. A educação
é um processo social que tem por objetivo formar cidadãos para a manutenção
e/ou transformação social, por este motivo, a inserção de um item único para a
Educação Ambiental na construção desse plano.
Como
forma de conscientização da importância da educação ambiental são desenvolvidos
nas escolas do município projetos de conservação ambiental, em parcerias,
buscando despertar e sensibilizar para a importância da Floresta Atlântica,
seus ecossistemas associados e sua biodiversidade. Desta maneira promove-se
ações que subsidiem a sensibilização ambiental e a mudança de atitudes quanto à
conservação destes idiomas e de sua biodiversidade, utilizando a morraria da
Praia Vermelha, como laboratório de vivências.
Considerando
que a percepção ambiental é resultado de fatores cognitivos e afetivos, os
projetos atuam nestes dois sentidos, instigando o conhecimento e realizando
vivências.
Um
projeto realizado no município é o Projeto Piava, desenvolvido em parceria com
instituições de Ensino Superior e com fundação ambiental. Este tem como
principal objetivo desenvolver e implementar políticas de proteção da água nos
municípios da bacia do Itajaí, por meio de ações educativas, do fortalecimento
do processo participativo da gestão e do fomento de ações de reversão da
degradação das pequenas bacias hidrográficas. Outras ações são desenvolvidas pelo
Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA), criado pela Lei 1.801 de 19 de
setembro e decreto 056 de abril ambos de 2002, suas ações são direcionadas a
professores e lideranças comunitárias com a finalidade de contribuir para a
manutenção ou transformação da sociedade, a partir da conservação ambiental.
7.2.2 Diretrizes
É necessário averiguar como as instituições
públicas e particulares de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio vêm
trabalhando os temas voltados à Educação Ambiental e como está se dando este
processo. Vários estudos e pesquisas apontam uma lacuna na formação dos
professores, em relação à Educação Ambiental.
É preciso trabalhar na capacitação de professores
das diversas áreas do conhecimento na abordagem do tema meio ambiente,
demonstrando a importância da sensibilização e da conscientização destes, a fim
de garantir o seu comprometimento com a questão do meio ambiente, buscando a
formação de um cidadão autônomo, crítico e participante na sociedade em que
está inserido.
Para que as futuras gerações tenham consciência
ecológica mais articulada aos seus meios de vivência são necessárias políticas
públicas que permitam sensibilizar para o processo incessante de consumo e de
exploração do meio ambiente com intervenções planejadas e sistemáticas,
articuladas com os processos de aprendizagem para compreender a
responsabilidade e co-participação de todos na preservação ambiental.
Há urgência na mudança de valores da sociedade
atual para sua consequente transformação, a fim de que se possa assegurar a
sobrevivência da espécie humana e da vida em todos os seus aspectos. Para que
haja essa mudança de valores, precisa-se contar com a escola, vista como um
organismo que sistematiza também atitudes e procedimentos relativos ao
comportamento humano e social. A educação ambiental, de maneira formal,
transcende as áreas formais trabalhadas na escola e, devido a sua importância,
precisa estar sempre presente no processo de ensino e de aprendizagem.
A principal função do trabalho da escola através da
Educação Ambiental, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais é a
contribuição para a formação de cidadãos plenos, capazes de decidirem e atuarem
sobre a realidade de modo ético e comprometido com a vida, com a sociedade
local e global. No entanto, essas mudanças só serão possíveis se os
profissionais envolvidos no processo educacional, juntamente com os
representantes de todos os segmentos da sociedade envolverem-se nas questões
sociais e ambientais, que estão intimamente relacionadas.
O desenvolvimento da Educação Ambiental é
imprescindível no interior da escola, principalmente neste momento em que
ocorre o avanço moderno e neoliberal da globalização, entendendo-se que a
questão/dimensão ambiental é um elemento eficiente que se instrumentaliza na
ação local e conduz a resultados práticos, exercidos no âmbito do processo de
ensino-aprendizagem, processo este manifestado em diversas situações, intra ou
extra-escolares. Assim, entende-se que na Educação Ambiental reside o fator
positivo para a mudança de tais situações, em que a construção, a conquista e o
exercício da cidadania devem ser efetivamente garantidos, como elemento
temático de aspirações individuais e coletivas, dos mais diferentes
profissionais.
7.2.3 Metas e objetivos
1. Inserir gradativamente no decorrer da vigência deste plano, projetos
pedagógicos de Educação Ambiental de forma coletiva nas escolas municipais;
2. Criar indicadores municipais para a construção de um Plano Político e
Pedagógico na área ambiental;
3. Desenvolver a partir da vigência deste plano, parcerias públicas e
privadas como forma de fomentar políticas na área ambiental do município;
4. Envidar esforços para a adesão de programas federais e estaduais
referentes a Educação Ambiental, visando a obtenção de recursos;
5. Desenvolver projetos temáticos sobre proteção de margens de rios e
nascentes em todos os níveis da educação;
6. Fomentar o plano de ação de coleta seletiva de lixo, abrangendo escola e
comunidade;
7. Implementar projeto de arborização de plantas nativas na área urbana a
partir de escolas, Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, CODEMA e EPAGRI;
8. Desenvolver estudos nas escolas a fim de implantar projetos de
utilização de água da chuva, horta comunitária, jardinagem, farmácia viva,
coleta seletiva, entre outros;
9. Aplicação de metodologias pedagógicas como visitas, saídas de campo,
oficinas e pesquisas na proteção e manejo da flora e fauna;
10. Adesão por parte das escolas na
gestão participativa em reserva municipal extrativista e de desenvolvimento
sustentável;
8 FORMAÇÃO DOS PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
8.1 Diagnóstico
A
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional trata explicitamente da questão
da formação de trabalhadores em educação. Por um lado, eliminando a
possibilidade de formação de professores por meio de avanços progressivos e,
por outro, abolindo as licenciaturas de curta duração, valorizando experiências
anteriores em instituições de ensino e em outras atividades, por meio do
aproveitamento de estudos.
Ao
mesmo tempo a LDB 9394/96 não se manifesta quanto à formação mínima necessária
aos funcionários técnico-administrativos atuantes na área educacional. Essa
formação, em relação à diretores auxiliares de direção e secretárias está
prevista na legislação municipal.
A
LDB, em seus artigos 62, 63 e 64, define quem são os profissionais de educação,
elencando-os da seguinte forma: docentes da educação infantil; docentes do
ensino fundamental, docentes do ensino médio; docentes da educação
profissional; administradores escolares; planejadores educacionais; inspetores
de ensino e orientadores educacionais.
Prevê-se
que a formação dos professores da educação básica seja realizada em
universidades, em institutos superiores de educação, em outras instituições de
Ensino Superior (faculdades integradas, faculdades isoladas), desde que
devidamente credenciadas para este fim, e em escolas normais. Embora continuem
sendo instituições credenciadas para trabalhar com a formação de professores
para a Educação Infantil e para as quatro primeiras séries do Ensino
Fundamental, as escolas normais têm vida curta haja vista a necessidade de
formação dos professores em nível de licenciatura plena para atuar na educação
básica, já prevista em lei.
Ao
longo do levantamento de dados sobre a formação de professores e valorização do
magistério delineou-se os seguintes aspectos em relação a rede pública
municipal e estadual de ensino:
· pequeno avanço no apoio pedagógico para crianças com defasagem escolar e
com dificuldades de aprendizagem;
· os cursos de capacitação precisam ser redimensionados para
compatibilizar com as disciplinas específicas em que o professor atua;
· necessidade de atualização do Estatuto do Magistério em relação a
progressão funcional;
· a parte física deixa a desejar, pois há super lotação, não há
bibliotecas, salas de informática, os livros das bibliotecas são antigos, sem
atualidades;
· necessidade de investimento na infraestrutura das escolas;
· carência de profissionais com formação nas áreas de
orientação/supervisão e administração para atuarem como Especialistas em
Assuntos Educacionais;
· necessidade de acompanhamento sistemático de profissionais como
psicólogos e fonoaudiólogos nas unidades escolares.
A
formação dos trabalhadores em educação visa desenvolver a capacidade de
inserção do profissional na realidade educacional, preparando os trabalhadores
em educação para o desenvolvimento humano e social dos educandos, tendo como
referencial as diferentes fases da vida, em sua diversidade.
TABELA 18 – Relação funcionários municipais de
educação
CELETISTAS
|
2005
|
2006
|
2007
|
Administrador escolar
|
---
|
---
|
---
|
Chefe de setor
|
3
|
3
|
3
|
Coordenador educacional
|
---
|
1
|
1
|
Diretor da escola – EJA
|
---
|
---
|
1
|
Diretor de escola básica
|
2
|
3
|
3
|
Diretor de escola de educação infantil
|
5
|
6
|
6
|
Diretor de grupo escolar
|
3
|
3
|
3
|
Diretor escola isolada
|
6
|
5
|
6
|
Diretor técnico administrativo
|
1
|
1
|
1
|
Especialista em assuntos educacionais
|
7
|
6
|
8
|
Motorista
|
8
|
8
|
6
|
Nutricionista
|
---
|
---
|
1
|
Oficial de assuntos educacionais
|
3
|
4
|
5
|
Orientador educacional
|
1
|
---
|
1
|
Professor I
|
15
|
16
|
6
|
Professor III
|
60
|
71
|
67
|
Professor III e IV
|
6
|
6
|
1
|
Professor IV
|
40
|
37
|
60
|
Secretária de educação
|
1
|
1
|
1
|
Secretária de escola
|
6
|
6
|
6
|
Servente/merendeira
|
71
|
89
|
79
|
Supervisor escolar
|
---
|
1
|
1
|
Supervisor escolar / Especialista ass.
Educacional
|
1
|
1
|
---
|
Vigia
|
11
|
13
|
15
|
TOTAL
|
250
|
281
|
281
|
TABELA 19 -
Relação funcionários municipais da educação celetistas
CARGA HORÁRIA/Mês
|
ANO
|
||
2005
|
2006
|
2007
|
|
220
|
128
|
127
|
132
|
110
|
78
|
85
|
104
|
55
|
4
|
3
|
4
|
50
|
2
|
3
|
1
|
40
|
1
|
1
|
1
|
Constata-se que o vínculo
empregatício dos profissionais que são efetivos tem sua carga horária em 110
horas podendo chegar a carga horária a 220 horas, no regime celetista. Os
diretores de escola e, outros cargos comissionados aparecem como celetistas,
uma vez que o regime jurídico do Município de Penha é o celetista.
TABELA 20 -
Relação funcionários municipais da educação comissionados
COMISSIONADOS
|
2005
|
2006
|
2007
|
Auxiliar de Direção
|
1
|
1
|
1
|
Chefe de setor
|
2
|
|
1
|
Chefe de setor Cultura
|
1
|
1
|
1
|
Diretor de Cultura
|
1
|
1
|
|
Diretor de Escola Básica
|
|
1
|
1
|
Diretor de Esc. Ed. Infantil
|
|
1
|
|
Oficial de Assuntos Ed.
|
2
|
3
|
1
|
Secretária de Escola
|
3
|
2
|
3
|
Professor I
|
|
1
|
|
Total
|
10
|
11
|
8
|
Observa-se pela análise feita no
quadro de profissionais da educação, que há necessidade de uma reforma, desde a
própria secretaria até a sala de aula e os outros profissionais ligados
diretamente à educação. Deverá ocorrer uma valorização de cargos e salários, a
fim de não haver desiguldade a partir da própria formação, onde profissionais
sem formação que ocupam cargos que não corresponde ao seu título formativo, não
recebam mais que um profissional graduado.
Portanto, deve-se prever para os próximos 10 anos,
a mudança da lei municipal, que dá condições e respaldo a essas ações por parte
da administração pública. Daí nasce a necessidade de se fazer um estudo
juntamente com a administração pública para desenvolver projetos com o objetivo
de melhorar, ampliar e diminuir as desigualdades dentro das políticas de cargos
e salários dos profissionais da educação no município.
Assim como, restabelecer compromissos que possam
discutir as perdas salariais nesses últimos anos e, nesse sentido, atribuir aos
trabalhadores da educação os seus direitos restituídos, na forma da lei, como
forma de repor as perdas capitais ao longo do tempo de serviço os quais não
houve a valorização salarial compatível como forma de acompanhar a média
salarial da categoria. A partir do momento, que se pensam as políticas de
gestão e de cargos e salários definem-se, também, a qualidade da educação,
pois, um é complemento do outro.
8.2 Diretrizes
Sabe-se que a educação é um conjunto de processos
orientados por um projeto político. A educação escolar passa a exigir mudanças
diante das novas tendências. A sociedade percebe que a educação não pode ser
mais como era e a escola passa a existir para dar conta das diferenças sociais
as quais exigem ações, portanto, a escola é uma invenção da humanidade.
No entanto, a educação escolar está pautada numa
somatória de contradições e ações bem feitas ou não, mas que caminham buscando
atingirem objetivos. A escola segue uma política educacional advinda de ações e
intenções dos poderes públicos para responder as necessidades das mudanças
sociais e como incentivos permanentes ao desenvolvimento, devendo respeitar a
cultura na sua diversidade.
Apesar disso o poder político não atinge
democraticamente a todos os envolvidos na questão da educação. Nesse sentido,
muitas ações não atingem a totalidade e precisam ter a participação de outros
setores da sociedade para elencar sugestões e desenvolver projetos que
priorizem e sustentem a demanda escolar dentro da sua realidade e com
qualidade.
A qualidade da educação municipal também precisa se
pensada pelos municípios, como aconteceu com o Plano Nacional de Educação (PNE)
que, a partir de 1932 passou a ser pensado pelos brasileiros devido a um dos
movimentos mais importantes da educação: O Manifesto dos Pioneiros.
Assim, cria-se a necessidade de se organizar para a
elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) evidenciando a valorização do
magistério e dos profissionais de educação. Dentro desse interesse pode-se
citar o artigo 206 da Constituição Federal de 1988: “O ensino será ministrado
com base nos seguintes princípios:
II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar o pensamento, a arte e o saber;
V. Valorização dos profissionais do ensino,
garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com
piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de
provas e títulos;
VI. Gestão democrática do ensino público, na forma
da lei;
VII. Garantia de padrão de qualidade.”
Diante desses princípios, o pleno desenvolvimento
do cidadão, dever do Estado e direito do próprio cidadão conforme o artigo 205
da mesma Constituição ficará incompleto se não forem efetivadas essas práticas
no espaço escolar. Ainda, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei
nº 9.394, de 1996) confirma esse princípio e define as normas da gestão
democrática de acordo com inciso VII do artigo 3. A mesma lei explica a participação
dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a
participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou
equivalentes.
Vale destacar também que o Plano Nacional de
Educação (Lei nº 10.172, de 2001) estabeleceu, em suas diretrizes, a “[...]
gestão democrática e participativa”, a ser concretizada por programas e
projetos [...] em todos os níveis da gestão educacional. Portanto, cabe
enfatizar a necessidade de: democratizar a gestão da educação e da escola, garantindo
a participação de estudantes, funcionários, pais, professores, equipe gestora e
comunidade local na definição das políticas educacionais; estabelecer
mecanismos democráticos como forma de provimento ao cargo ou função de diretor,
para todos os sistemas de ensino e implantar formas colegiadas de gestão da
escola.
Dentro de uma perspectiva ampla de gestão,
envolvendo os sistemas e as escolas da educação básica devem considerar e
debater a educação ao longo da vida, o papel das tecnologias de informação e
conhecimentos, a inclusão digital, o currículo, o tempo e o espaço formativo, a
avaliação processual, além de estabelecer novas perspectivas para a Educação
Infantil, o Ensino Fundamental de Nove Anos e a Educação de Jovens e Adultos.
Considerando a gestão democrática como princípio de
ordem jurídica faz-se necessário discutir os processos de organização das
escolas ampliando a reflexão de conceitos e práticas que as norteiam e garantir
ações concretas em prol de uma educação de qualidade a partir do encaminhamento
de políticas que se traduzam em procedimentos regulares e permanentes em
detrimento de políticas focalizadas.
Entre as bases para a democratização da gestão,
como instrumentos na construção da qualidade social da educação, estão: a
necessidade de uma política educacional direcionada à inclusão, por meio da
garantia da transversalidade da educação especial na educação básica, seja no
atendimento escolar ou na formação docente; a consolidação de políticas,
diretrizes e ações destinadas à Educação Infantil através de esforços das
várias instâncias da educação; a garantia de que o atendimento as essas
crianças seja feito exclusivamente por professores habilitados; o debate de
todo o currículo das primeiras etapas da Educação Básica, em decorrência à
política dos nove anos no ensino fundamental. Em relação ao letramento e a
alfabetização deve-se avaliar os trabalhos, permanentemente, no âmbito da
Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
A contemplação da inclusão deve implicar em
formação de profissionais que trabalham a diversidade, em seus aspectos de
etnia, gênero, idade, orientação sexual, bem como alunos com deficiências,
outras habilidades, superdotação e transtornos de desenvolvimento.
O uso das tecnologias e conteúdos multimídias na
educação deve ser garantido ampliando e valorizando o processo de ensino e
aprendizagem. Rever o currículo é fundamental para redimensioná-lo nas novas
políticas de organização e gestão de tempo e espaço pedagógico, fortalecendo e
humanizando o processo de ensino e de aprendizagem e revigorando o Projeto
Político Pedagógico escolar.
No campo das políticas educacionais, as questões
referentes à formação, desenvolvimento profissional e valorização dos
trabalhadores em educação sempre estiveram de alguma forma presentes nas
discussões. Mas, possivelmente, em nenhum outro momento histórico tal questão
tenha merecido tanta ênfase por diferentes agentes, instituições, organismos
nacionais, internacionais e multilaterais, como nas últimas décadas.
Nessa perspectiva, a questão da formação e
profissionalização, por perpassar quase todos os demais temas, tem gerado
inúmeros debates no cenário educacional brasileiro, desencadeando políticas e
mobilização dos diversos agentes na tentativa de construção de uma educação
pública de qualidade para todos. Nesses debates tem ficado claro que as duas
facetas são indissociáveis, formação e valorização.
A legislação vigente aponta a necessidade de
garantir de um padrão de qualidade na formação dos que atuam na Educação
Básica. É fundamental que se crie uma política de formação e valorização dos
trabalhadores em educação, articulando ações entre as instituições formadoras,
os sistemas de ensino e o Ministério da Educação. Nesse sentido, uma política
nacional de formação de professores, pautada pela concepção de educação como
processo construtivo e permanente, implica em:
Reconhecimento da especificidade do trabalho
docente, que conduz à articulação entre teoria e prática (ação/ reflexão/ ação)
e à exigência de que se leve em conta a realidade da escola, da sala de aula,
da profissão e condição docentes;
· Integração e interdisciplinaridade curriculares, dando significado e
relevância aos conteúdos, articulados com a realidade social e cultural;
· Favorecimento da construção do conhecimento pelo estudante, valorizando
sua vivência investigativa e o aperfeiçoamento da prática;
· Garantia de implementação de processos de formação, valorização e de
consolidação da identidade dos professores;
· Efetivação de processos de formação inicial e continuada dos docentes,
em consonância com as atuais demandas educacionais e sociais e com as mudanças
no campo do conhecimento;
· Garantia de justa jornada de trabalho par os professores.
Da mesma forma, há que se prever tanto a formação
inicial como a continuada para os funcionários de escola, garantindo a
atualização e a consolidação de sua identidade, visando a melhoria de sua
atuação. Assim, os processos formativos, para todos os que atuam na educação,
devem contribuir para apropriação de meios, mecanismos, do ponto de vista
pedagógico, no dia a dia, a partir da compreensão das condições sócio políticas
e econômicas que permeiam a organização escolar. Igual previsão deve constar
deste plano quanto a formação desses profissionais que deverá estar sintonizada
com o plano de carreira e com justa jornada de trabalho. Prever, portanto,
ações para melhorar a qualidade do ensino, as condições de trabalho e a
qualificação dos trabalhadores. Há ainda que se garantir salários dignos e a
promoção de planos de carreira com critérios justos e claros para a ascensão e
a dignidade do exercício profissional.
Essa previsão poderá acontecer através de uma
avaliação sistemática da instituição e de seu universo profissional.
Nesse sentido, a avaliação institucional é um
instrumento que possibilita detectar os fatores extra-escolares e
intra-escolares, que intervêm no processo educativo. Dessa forma, além do
rendimento escolar, os outros aspectos que contribuem para a aprendizagem,
como: desigualdade social, a qualificação profissional; os salários e a
carreira dos professores, as condições físicas e de equipamentos das escolas, o
tempo de permanência do estudante na instituição de ensino, o modelo de gestão,
os projetos políticos pedagógicos, o atendimento em contraturno aos estudantes
que necessitam de apoio e o número de alunos por docente.
Assim, avaliar a formação e as ações dos
professores complementam e reforçam um amplo processo de compromissos com a
qualidade social da educação. A avaliação diagnóstica, somatória e formativa,
identificará, por exemplo, lacunas na formação inicial, mais fáceis de serem
sanadas pelo desenvolvimento de um programa de formação continuada e também
poderá identificar alunos com potenciais específicos, assim como em
professores, isso poderá ser feito em reuniões pedagógicas semanais ou
quinzenais, nas escolas ou em datas específicas pelos coordenadores em âmbito
do próprio sistema de ensino.
Essa concepção poderá motivar o docente à
atualização pedagógica, contemplando ainda no plano de carreira a garantia de
momentos de formação continuada. Por isso, o artigo 87, inciso III, das
Disposições Transitórias, prevê que os municípios e, supletivamente, o Estado e
a União deverão “realizar programas de capacitação para todos os professores em
exercício, utilizando também, para isso, os recursos da educação à distância”.
8.3 Metas e objetivos
1. Admitir, a partir da vigência deste PME, somente professores e demais
profissionais de educação que possuam as qualificações mínimas exigidas no
artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, tanto na rede pública como
na privada;
2. Garantir os programas de formação em exercício, para que assegurem a
todos os trabalhadores em educação a possibilidade de adquirir qualificação,
conforme legislação educacional;
3. Incentivar, nas instituições de nível superior, a oferta de cursos de
especialização, voltados para a formação de pessoal para as diferentes áreas de
ensino e, em particular, para a gestão escolar, para a formação de jovens e
adultos, de portadores de necessidades educacionais especiais e educação
infantil;
4. Incentivar a realização de cursos de pós-graduação e de extensão, na
área educacional ou em áreas afins, para desenvolver pesquisas educacionais;
5. Mapear, no sistema de ensino, as necessidades de formação inicial e
continuada do pessoal não docente, elaborando e implantando programas de
formação, no prazo de um ano, a partir da vigência deste plano;
6. Garantir, já no primeiro ano de
vigência deste plano, criação de grupo de estudo para a análise e revisão do
Estatuto dos Profissionais da Educação e Plano de Carreira e Remuneração;
7. Democratizar a gestão escolar, de
forma que as decisões sejam tomadas em comum acordo entre a maioria;
8. Despender meios teóricos e práticos
para que o trabalho pedagógico diagnosticado possa ser planejado e avaliado
constantemente;
9. Desenvolver junto as comunidades
escolares projetos de conscientização da importância da participação da família
no cotidiano escolar;
10. Elaboração e/ou reelaboração de
Projetos Políticos Pedagógicos nas escolas e Secretaria de Educação, bem como
regimentos, estatutos e diretrizes que norteiem o fazer pedagógico da escola;
11. Analisar e, se for o caso, revisar legislação, para que o número de
alunos por sala e o número de alunos com necessidades educativas especiais por
turma estejam definidos na legislação municipal;
12. Garantir escolas com
acessibilidade para alunos com necessidades educativas especiais;
13. Realizar concursos públicos para
suprir as áreas defasadas com professores habilitados e reduzir o número de
contratos temporários no prazo de três anos;
14. A partir de estudo da Secretaria
Municipal de Educação desenvolver projetos para instalação de laboratório de
ciências, sala de artes e sala multifuncional nas unidades escolares da rede
municipal de ensino;
15. Buscar, dentro de dois anos,
parcerias com a iniciativa privada no sentido de garantir aos professores
direito a passe livre em transporte coletivo, independente do município que
resida;
16. Assegurar um mínimo de 80 h de
formação continuada a todos os profissionais da Educação Básica.
9 FINANCIAMENTO E
GESTÃO DA EDUCAÇÃO
9.1 Diagnóstico
A
fixação de um plano de metas exige definição de custos e identificação tanto
dos recursos atualmente disponíveis quanto das estratégias para sua ampliação,
seja por meio de uma gestão mais eficaz, relevante e pertinente, seja por meio
de criação de novas fontes, seja pela constatação da necessidade de maior
investimento. Os percentuais constitucionalmente vinculados à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino devem representar o ponto de partida para a
formulação e implementação de metas educacionais.
Estabelecidas
as obrigações do Estado e as responsabilidades das autoridades, no que se
refere à educação, preocupou-se o legislador constituinte em dotar o poder
público de meios para cumpri-las, surgindo daí a vinculação de recursos ao
financiamento do ensino. De nada valeriam as rigorosas sanções previstas pela
legislação, se permanecesse ausente o instrumento para a garantia do direito.
O
artigo 212, caput, da Carta
Magna, dispõe que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo,
da receita resultante de impostos, compreendendo a proveniente das
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”. A Lei Orgânica do
Município de Penha, no seu artigo 166, dispõe que o município aplicará à
Educação e ao Ensino, anualmente, no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da
receita resultante de impostos compreendida e proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino, não incluídas as provenientes de
transferências.
As
receitas provenientes de transferências constitucionais, com origem nos
impostos, devem ser computadas para efeito de vinculação à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino. Assim, o município deve adicionar à sua receita de
impostos as transferências oriundas da União e do Estado.
Uma
análise do comportamento dos principais grupos de despesas realizadas com os
recursos municipais vinculados ao financiamento do ensino permite verificar e
planejar base orçamentária para a vigência deste Plano Municipal de Educação.
TABELA 21 - Investimento anual do município em educação
INVESTIMENTO
|
2005
|
2006
|
2007
|
%
|
38,44
|
40,92
|
40,81
|
R$
|
4.262.619,52
|
4.961.973,29
|
5.440.718,13
|
TABELA 22 - Receitas do
município para educação
RECEITAS (R$)
|
2005
|
2006
|
2007
|
FUNDEB
|
2.428.894,70
|
2.544.734,36
|
3.263.070,61
|
Salário Educação
|
287.455,87
|
420.098,73
|
445.324,58
|
Programa Nacional do Transporte Escolar (PNATE)
|
12.082,84
|
9.560,07
|
5.229,42
|
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
|
75.773,40
|
118.809,60
|
116.160,00
|
Programa de atenção a criança
|
59.331,72
|
46.617,78
|
55.093,74
|
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAC)
|
6.264,00
|
2.730,20
|
6.160,00
|
Programa de Apoio aos Sistema de Ensino para o
atendimento a Jovens e Adultos (PEJA)
|
8.893,05
|
56.932,97
|
0,00
|
Profissionais de apoio (PTAPFOFAPOIO)
|
16.059,00
|
0,00
|
0,00
|
TOTAL
|
2.894.755,36
|
3.199.483,71
|
3.891.038,35
|
TABELA 23 - Despesa do município para educação
DESPESAS (R$)
|
2005
|
2006
|
2007
|
Educação Infantil
|
869.380,77
|
1.064.367,18
|
423.655,35
|
Ensino Fundamental
|
3.233.732,43
|
3.657.363,53
|
4.949.064,13
|
Convênios
|
55.800,09
|
246.269,45
|
280.303,15
|
EJA
|
159.506,32
|
240.242,58
|
67.998,65
|
TOTAL
|
4.318.419,61
|
5.208.242,74
|
5.721.021,28
|
O município tem sua atuação prioritária no ensino fundamental e na
educação infantil (artigo 11, inciso V da LDB), permitida a oferta de outros
níveis de ensino somente quando estiverem supridas, de forma plena, as
necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais
mínimos definidos no artigo 212 da Constituição Federal e em artigo pertinente
na Lei Orgânica do Município.
A LDB no que se refere ao financiamento do ensino trata no seu artigo
69, § 5º dos recursos constitucionalmente vinculados a disponibilização, em
conta específica, para o órgão responsável pela educação. Compreende também, em
seus artigos 70 e 71, os gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
(MDE), criando um arcabouço legal que reduziu significativamente as manobras
contábeis que historicamente foram utilizadas para desviar as finalidades dos
recursos legalmente vinculados ao MDE.
O município de Penha avança significativamente no financiamento do
ensino público, com a aplicação dos recursos de forma responsável e
democrática. A Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
não reduziu as fontes de financiamento garantidas constitucionalmente, mas
provocou impacto na gestão dos recursos vinculados ao financiamento do ensino,
pois impôs ao gestor público uma rigorosa disciplina fiscal. O rigor fiscal da
lei tem obstruído avanços salariais para os trabalhadores em educação,
impondo-lhes salários defasados em relação ao crescimento inflacionário.
Neste sentido, a lógica matemática das prioridades financeiras adotadas
pelo poder público é o pagamento das dívidas externas e internas. Com a
exigência imposta ao poder público, para adequar-se à lei de responsabilidade
fiscal, a valorização profissional reivindicada pelos trabalhadores em educação
é cumprida parcialmente. As consequências dessa lógica podem ser observadas nos
diagnósticos deste Plano Municipal de Educação. Faz-se necessária revisão do
Plano de Cargos e Salários dos Profissionais da Educação.
9.2 Diretrizes
A
educação e a saúde são os únicos setores do poder público que possuem
percentuais de receitas públicas legalmente vinculadas. Com o advento da
Constituição de 1988, da Emenda Constitucional n. 14/96 e da LDB, a base do
financiamento foi criada do ponto de vista legal. Esses marcos legais sinalizam
para a criação de condições práticas para garantir a aplicação, com
transparência, eficiência e eficácia, dos recursos vinculados à MDE.
O
FUNDEB, que garante os recursos vinculados ao financiamento do ensino atenderá
toda a educação básica, de forma a garantir a melhoria da qualidade do ensino
ofertado. A equidade do financiamento deve ser, portanto, a lógica de toda a
educação básica, uma vez que a distribuição dos recursos disponíveis para o
financiamento está vinculada a matrícula de cada aluno.
A
educação deve ser garantida como prioridade estratégica de um projeto de
desenvolvimento que busque efetivar uma verdadeira e real inclusão social. Para
tanto, além de garantir o acesso, é preciso garantir a permanência e o sucesso
do aluno na educação básica. Uma vez fortalecida sua expansão, como também sua
qualidade, a educação constituir-se-á num forte alicerce da rede de proteção
social.
Considerando
o trabalhador em educação como elemento fundamental e essencial do processo
educacional, é imprescindível que todas as entidades e órgãos responsáveis,
tanto em nível público como privado, implementem políticas de investimento que
garantam a adequada valorização desse profissional.
9.3 Metas e objetivos
1. Ampliar, a partir de estudos, os investimentos em educação mediante
esforço conjunto da União, Estados e Município;
2. Ampliar e implementar mecanismos de fiscalização e controle do
financiamento da educação, que assegurem o rigoroso cumprimento do artigo 212
da Constituição Federal e de artigo pertinente da Lei Orgânica do Município de
Penha, em termos de aplicação dos percentuais mínimos vinculados à manutenção e
desenvolvimento do ensino. Entre esses mecanismos estará o demonstrativo de
gastos, elaborado pelos poderes executivo e apreciado pelo legislativo, com o
auxílio dos Tribunais de Contas respectivos, discriminando os valores
correspondentes a cada uma das alíneas do artigo 70 da LDB;
3. Garantir o efetivo repasse dos recursos vinculados à MDE para o órgão
responsável pela educação do município;
4. Estabelecer mecanismos destinados a assegurar o cumprimento dos artigos
70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases, que definem os gastos admitidos como de
manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles que não podem ser incluídos
nesse tema;
5. Empreender ações políticas no intuito de contribuir para a alteração da
lei de responsabilidade fiscal, de modo a flexibilizar as restrições do
crescimento dos gastos com o pessoal da educação, facilitando a ampliação do
atendimento da educação infantil e fundamental;
6. Sensibilizar o Tribunal de Contas do Município, a Procuradoria-Geral do
Estado, os Conselhos Municipais, os sindicatos, as organizações
não-governamentais e a população em geral para que exerçam a fiscalização
necessária ao cumprimento das metas contidas neste Plano;
7. Orientar o orçamento do município, de modo a cumprir as vinculações e
subvinculações constitucionais, bem como alocar, no prazo de três anos, em
todos os níveis e modalidades de ensino de sua responsabilidade, valores por
aluno, que correspondam a padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos
nacionalmente;
8. Estabelecer, no município, a Educação Infantil como prioridade para a
aplicação dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino não
comprometidos com o financiamento do Ensino Fundamental;
9. Criar mecanismos de estudo para que o município, mesmo que gradualmente,
destine parcela maior da receita tributária para o financiamento do ensino
público municipal;
10. Integrar ações e recursos
técnicos, administrativos e financeiros da Secretaria Municipal de Educação e
de outras Secretarias, nas áreas de atuação comum;
11. Assegurar recursos do Tesouro e
da Assistência Social para programas de renda mínima, associados à educação;
recursos da Saúde e Assistência Social para a Educação Infantil; recursos
destinados à universalização das telecomunicações, à criação de condições de
acesso da escola às redes de informática; recursos do Trabalho para a
qualificação dos trabalhadores;
12. Empreender ações que obriguem a
União a calcular o valor mínimo para o custo-aluno, para efeito de
suplementação dos fundos estaduais, rigorosamente de acordo com o estabelecido
pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;
13. Implementar grupo de estudo para
reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Magistério da rede
pública municipal;
14. Disponibilizar recursos que
garantam a formação continuada dos trabalhadores em educação;
15. Garantir recursos e políticas que assegurem a inclusão nos sistemas de
ensino dos portadores de necessidades educacionais especiais;
16. Aperfeiçoar o regime de
colaboração entre os sistemas de ensino, com vistas a uma ação integrada entre
os entes federal, estadual e municipal, compartilhando responsabilidades, a
partir das funções constitucionais próprias e supletivas e das metas deste PME;
17. Assegurar a autonomia e o
funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
18. Definir, em cada sistema de
ensino, normas de gestão democrática do ensino público, com a participação da
comunidade escolar;
19. Editar, no Sistema Municipal de
Ensino, normas e diretrizes gerais que estimulem a iniciativa e a ação
inovadora das instituições escolares;
20. Desenvolver padrão de gestão que
tenha a descentralização, a autonomia da escola, a equidade, o foco na
aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade, como critérios e
elementos norteadores da destinação de recursos financeiros para as
atividades-fim (PDDE);
21. Envidar esforços para, em forma
de parcerias, aquisição de uniformes e de material didático para alunos e
professores, com manutenção anual;
22. Implementar e executar o Plano
Municipal de Educação, em consonância com o PNE e o PEE;
23. Apoiar tecnicamente as escolas na
elaboração e execução de sua proposta pedagógica;
24. Implementar formas de contratação
de um grupo multidisciplinar: psicólogos, fonoaudiólogos e psicopedagogos para
atendimento aos alunos, professores e trabalhadores da educação;
25. Acelerar o processo de
informatização, com auxílio técnico e financeiro da União e do Estado e da
Secretaria Municipal de Educação, integrando-a em rede ao sistema nacional de
estatísticas educacionais;
26. Estabelecer, no município, com
auxílio técnico e financeiro da União, programas de formação do pessoal não
docente e técnico pedagógico da secretaria municipal e das unidades
educacionais, para suprir, em dez anos, as necessidades dos setores de
informação e estatísticas educacionais, planejamento e avaliação;
27. Informatizar, gradualmente, com o
auxílio técnico e financeiro da União, a administração das escolas municipais,
conectando-as em rede com a secretaria de educação, de tal forma que, em dez
anos, todas as escolas estejam ligadas ao sistema;
28. Estabelecer, no município, com a
colaboração do Estado e das Universidades, programas diversificados de formação
continuada e atualização dos gestores educacionais, visando à melhoria do
desempenho no exercício da função de diretores de escolas;
29. Observar as metas estabelecidas
nos demais capítulos referentes a financiamento e gestão;
30. Desenvolver políticas que incentivem as formas associativas da
comunidade escolar, através dos conselhos escolares, grêmios estudantis e
outros, garantindo inclusive momentos de formação para quem participa dessas
associações;
31. Garantir aos trabalhadores em
educação, a liberdade de expressão e organização sindical;
32. Criar políticas e ações conjuntas
entre os diversos órgãos municipais, estaduais, federais e a sociedade civil,
que promovam a paz e a segurança no interior e nas imediações das escolas;
33. Desenvolver campanhas e políticas
integradas, entre o poder público e a sociedade civil, que disseminem entre os
alunos a consciência e os cuidados necessários para prevenção contra as drogas
e as doenças sexualmente transmissíveis;
34. Prever, a partir da
regulamentação deste plano, no sistema municipal de educação regulamentação da
lei de zoneamento;
35. A partir da regulamentação deste
plano implantar grupo de estudo para reorganização a estrutura e organização da
Secretaria Municipal de Educação;
36. Assegurar a criação de um banco
de dados no município que centralize as informações sobre o movimento escolar da
rede pública e privada;
37. Assegurar que os cargos que
compõem o organograma da Secretaria da educação não ocupem desvios de função,
tão pouco atuem em outras secretarias municipais;
38. Assegurar a continuidade do
convênio firmado, através da AMFRI, do Programa Gestão Nota 10 com o Instituto
Ayrton Senna.
10 ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO
O Plano Municipal de Educação de Penha, pensado,
discutido e elaborado de forma coletiva pelo Fórum Municipal de Educação
mediante discussão transparente com os diversos segmentos da sociedade, com a
aprovação da Câmara Municipal do Município. Ainda prevê mecanismos de
acompanhamento e avaliação que garantam a continuidade das ações, ao longo do
tempo, e nas diversas circunstâncias em que se desenvolverão.
A exemplo do Plano Nacional de Educação, este plano
prevê a possibilidade de alterações e ou adaptações, assim que novas exigências
forem aparecendo, desde que fundamentadas no acompanhamento efetivo por parte
da sociedade municipal. O desenvolvimento desse conjunto de definições contará
com uma coordenação municipal, exercida pelos respectivos órgãos responsáveis
pela Educação. Cabe à Secretaria Municipal de Educação cabe o importante papel
de orientação das ações previstas e de cooperação técnica e financeira, sempre
com o objetivo de elevar a qualidade da educação no município, de modo a
proporcionar o desenvolvimento humano e social.
O acompanhamento e a avaliação do Plano Municipal
tem por objetivo assegurar, ao longo do período de sua vigência, a
implementação das metas aqui constantes, com as adaptações e alterações
necessárias, considerando as mudanças da realidade social, econômica e
educacional. A necessidade de avaliação do Plano Municipal de Educação, impõe
pensar instrumentos e processos de acompanhamento da implementação, juntamente
com os atores que participaram da sua construção. A Secretaria Municipal de
Educação, o Conselho Municipal de Educação, as instituições da sociedade civil
e o Fórum do Plano Municipal de Educação têm importante papel na elaboração e
promoção de mecanismos de avaliação do mesmo. O Fórum Municipal de Educação
desempenhará importante papel na avaliação no que se refere ao acompanhamento e
avaliação deste plano.
Cabe ao poder público a responsabilidade pela
execução deste plano e a disponibilização de todas as informações necessárias a
seu acompanhamento e fiscalização, por parte da sociedade.
Julcemar Alcir Coelho
Prefeito
Municipal
Domingos José Custódio Junior
Vice
- Prefeito Municipal
Nicélio Assi Veloso
Presidente da Câmara de Vereadores
Rosete Cordeiro dos Santos
Secretária
Municipal de Educação
Aparecida Maria Emmerich
Coordenadora Educacional
Arlete Flores
Coordenadora Educacional
Maria Juraci Alexandrino
Coordenadora Educacional
|
CÂMARAS SETORIAIS E COORDENADORES
EDUCAÇÃO INFANTIL - Aparecida Maria Emmerich
ENSINO FUNDAMENTAL - Arlete Flores
ENSINO
MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE - Maria do Carmo Krieger
ENSINO
SUPERIOR E PÓS-GRADUAÇÃO - Deise Izonete de Souza
EDUCAÇÃO
DE JOVENS E ADULTOS - Maria Juraci Alexandrino
EDUCAÇÃO
ESPECIAL - Emídia Moreira Graboski
EDUCAÇÃO
AMBIENTAL - Ana Maria Claudino Varela
EDUCAÇÃO
E CULTURA - Janini Pinheiro
EDUCAÇÃO
E ESPORTE - Roberto Antônio Leite
FORMAÇÃO
DE PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - Rosimeri Aparecida de
Mello
FINANCIAMENTO
E GESTÃO DA EDUCAÇÃO - Valdinéia Bortolato Germano
|
ASSESSORIA: Gilnei Gomes Gonçalves, Márcia Juliana Assolari - ISEP – Instituto
Sinergia de Extensão e Pós-Graduação
COLABORADORES: Secretaria Municipal de Educação
11 REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei
n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Fixa diretrizes e bases para a educação
nacional. Diário Oficial de União. Disponível em
http://www.mec.gpv.br/cne. Acessado em 1 de abril de 2008.
BRASIL. Lei
n.º 5.692, de 11 de agosto de 1971. Fixa diretrizes e bases para o ensino e 1º
e 2º graus e dá outras providências. In: Diário Oficial de União. Brasília,
v. 1, p. 6.377, de 12/08/71.
BRASIL. Constituição
da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2003. (Coleção
Saraiva de Legislação)
BRASIL. Lei
n.º 9.131, de 24 de novembro de 1995. Altera dispositivos da Lei n. 4.024,
de 20 de dezembro de 1961, e dá outras providências. Disponível em
http://www.mec.gpv.br/cne. Acessado em 28 de fevereiro de 2008.
BRASIL. Lei
n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Fixa diretrizes e bases da educação
nacional. In: CURY, Carlos Roberto Jamil. Legislação educacional brasileira.
2ª. Ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2002, p. 85-109. (Coleção o que você
precisa saber sobre...).
BRASIL. Plano
Nacional de Educação. Brasília: Centro de Documentação e Informação.
Coordenação de Publicações, 2000.
BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto.
Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais.
Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL.
Ministério de Educação e do Desporto. Referencial curricular nacional para
educação infantil. Brasília: MEC, 1998.
BRASIL.
Ministério da Educação e do Desporto. Conselho Nacional da Educação. Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CEB nº.
022/98 aprovado em 17 de dezembro de 1998. Relator: Regina Alcântara de Assis.
Brasília, DF, 1998. Disponível em:
<www.mec.gov.br/cne/ftp/CEB/CEB022.doc> Acessado em 22 de setembro de
2007.
BRASIL.
Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Documento norteador para elaboração de Plano Municipal de Educação.
Brasília: Secretaria de Educação Básica, 2005.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística. Disponível em www.ibge.gov.br. Acessado em 18 de setembro de
2007.
MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira. Censo Escolar: resultados finais 2003. Disponível em
<http://www.inep.gov.br/basica/censo/>.
Acessado em 22 de setembro de 2007.
MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira. Mapa do analfabetismo no Brasil. Disponível em:
<http://www.inep.gov.br/estatisticas/analfabetismo/>. Acessado em 22 de
setembro de 2007.
SANTA CATARINA, Secretaria de Estado
da Educação, Ciência e Tecnologia. Proposta Curricular de Santa Catarina.
Florianópolis: IOESC, 2005.
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