quinta-feira, 28 de maio de 2015
quinta-feira, 14 de maio de 2015
Constituição de Santa Catarina
No link abaixo esta a Constituição de Santa Catarina.
http://www.alesc.sc.gov.br/portal/legislacao/docs/constituicaoEstadual/CESC_16_11_2009.pdf
http://www.alesc.sc.gov.br/portal/legislacao/docs/constituicaoEstadual/CESC_16_11_2009.pdf
terça-feira, 12 de maio de 2015
Plano Estadual de Educação - Versão Preliminar - 2508
No link abaixo está a versão preliminar do Plano Estadual de Educação de Santa Catarina
http://www.sed.sc.gov.br/secretaria/documentos/doc_download/3887-peesc-versao-preliminar-2508
http://www.sed.sc.gov.br/secretaria/documentos/doc_download/3887-peesc-versao-preliminar-2508
quarta-feira, 15 de abril de 2015
Educação evolui nos estudos para adequar Plano Municipal ao Nacional
A Secretaria de Educação de Penha iniciou na manhã desta quinta-feira, 15, a continuidade dos trabalhos de adequação do Plano Municipal de Educação (PME). Com validade inicial até o ano de 2018, o documento elaborado em 2008 precisa ser adequado e ir ao encontro das normativas do Ministério da Educação (MEC). Os estudos sobre o documento acontecem em reuniões até o dia 28 deste mês e a comunidade pode participar.
"Estamos adequando o Plano com 'metas' e 'estratégias', diferente do atual, que prevê 'metas' e 'objetivos'. É uma determinação do MEC que os Planos Municipais sejam adequados ao Nacional, com estratégias que abranjam as peculiaridades do município", explica o coordenador de Ensino e Projetos da Educação, Nelson Fortunato Inácio, que coordena o trabalho junto da professora Sandra dos Santos Tavares. Os estudos estão acontecendo na sede da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ao longo de todo o dia.
Os trabalhos recomeçaram no dia 15, continuando nos dias 16, 17, 23, 24 e 28 deste mês. Segundo o secretário de Educação, Misael Cordeiro, após o término desta adequação o documento será apresentado em uma audiência pública com toda a comunidade interessada em conhecer as novas propostas educacionais. A comunidade também pode participar dos encontros manifestando interesse através do telefone 3345.4025.
"Após a audiência pública, feitas as alterações necessárias, o documento seguirá para uma nova audiência de aprovação e em seguida para o Legislativo. Esperamos que todo esse trâmite se conclua até meados de junho, prazo estipulado pelo MEC para a adequação", ressalta Misael. O novo Plano terá vigência de 2016 a 2024, definindo, prioritariamente, estratégias para elevar a qualidade do ensino no município com ações que reflitam na elevação dos índices nacionais, por meio de ações unificadas.
A adequação do Plano Municipal é uma das exigências do Plano Nacional de Educação (PNE), que está próximo de completar um ano de vigência e estabelece 20 metas para melhorar a qualidade da educação no Brasil. A primeira é justamento aprovação dos projetos estaduais e municipais até 24 de junho próximo para ter consonância com o plano nacional.
"Estamos adequando o Plano com 'metas' e 'estratégias', diferente do atual, que prevê 'metas' e 'objetivos'. É uma determinação do MEC que os Planos Municipais sejam adequados ao Nacional, com estratégias que abranjam as peculiaridades do município", explica o coordenador de Ensino e Projetos da Educação, Nelson Fortunato Inácio, que coordena o trabalho junto da professora Sandra dos Santos Tavares. Os estudos estão acontecendo na sede da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ao longo de todo o dia.
Os trabalhos recomeçaram no dia 15, continuando nos dias 16, 17, 23, 24 e 28 deste mês. Segundo o secretário de Educação, Misael Cordeiro, após o término desta adequação o documento será apresentado em uma audiência pública com toda a comunidade interessada em conhecer as novas propostas educacionais. A comunidade também pode participar dos encontros manifestando interesse através do telefone 3345.4025.
"Após a audiência pública, feitas as alterações necessárias, o documento seguirá para uma nova audiência de aprovação e em seguida para o Legislativo. Esperamos que todo esse trâmite se conclua até meados de junho, prazo estipulado pelo MEC para a adequação", ressalta Misael. O novo Plano terá vigência de 2016 a 2024, definindo, prioritariamente, estratégias para elevar a qualidade do ensino no município com ações que reflitam na elevação dos índices nacionais, por meio de ações unificadas.
A adequação do Plano Municipal é uma das exigências do Plano Nacional de Educação (PNE), que está próximo de completar um ano de vigência e estabelece 20 metas para melhorar a qualidade da educação no Brasil. A primeira é justamento aprovação dos projetos estaduais e municipais até 24 de junho próximo para ter consonância com o plano nacional.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PARA IMPRENSA
Felipe Franco, assessor de comunicação e relações públicas (SC03480/JP)
FONE: 47.9926.3924 ou 3345.0200 ramal 239
Felipe Franco, assessor de comunicação e relações públicas (SC03480/JP)
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Juvan Neto, coordenador de mídia (SC01359/JP)
FONE: 47.9921.4527 ou 3345.0200 ramal 239
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FONTES DO RELEASE
Nelson Fortunato Inácio
FONE: 47.3345.4025
Nelson Fortunato Inácio
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sábado, 11 de abril de 2015
20 Metas do Plano Nacional de Educação
1 - Educação Infantil
Até 2016, todas as crianças de 4 a 5 anos de idade devem estar matriculadas na pré-escola. A meta estabelece, também, a oferta de Educação Infantil em creches deve ser ampliada de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE.
2 - Ensino Fundamental
Até o último ano de vigência do PNE, t oda a população de 6 a 14 anos deve ser matriculada no Ensino Fundamental de 9 anos, e pelo menos 95% dos alunos devem concluir essa etapa na idade recomendada.
3 - Ensino Médio
Até 2016, o atendimento escolar deve ser universalizado para toda a população de 15 a 17 anos. A meta é também elevar, até o final da vigência do PNE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%.
4 - Educação Especial/Inclusiva
Toda a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação deve ter acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, de preferência na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
5 - Alfabetização
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental. Atualmente, segundo dados de 2012, a porcentagem de crianças do 3º ano do Ensino Fundamental com aprendizagem adequada em leitura é de 44,5%. Em escrita, 30,1% delas estão aptas, e apenas 33,3% têm aprendizagem adequada em matemática.
6 - Educação integral
Até o fim da vigência do PNE, oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica.
7 - Aprendizado adequado na idade certa
Estimular a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:
Até 2016, todas as crianças de 4 a 5 anos de idade devem estar matriculadas na pré-escola. A meta estabelece, também, a oferta de Educação Infantil em creches deve ser ampliada de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE.
2 - Ensino Fundamental
Até o último ano de vigência do PNE, t oda a população de 6 a 14 anos deve ser matriculada no Ensino Fundamental de 9 anos, e pelo menos 95% dos alunos devem concluir essa etapa na idade recomendada.
3 - Ensino Médio
Até 2016, o atendimento escolar deve ser universalizado para toda a população de 15 a 17 anos. A meta é também elevar, até o final da vigência do PNE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%.
4 - Educação Especial/Inclusiva
Toda a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação deve ter acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, de preferência na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
5 - Alfabetização
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental. Atualmente, segundo dados de 2012, a porcentagem de crianças do 3º ano do Ensino Fundamental com aprendizagem adequada em leitura é de 44,5%. Em escrita, 30,1% delas estão aptas, e apenas 33,3% têm aprendizagem adequada em matemática.
6 - Educação integral
Até o fim da vigência do PNE, oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica.
7 - Aprendizado adequado na idade certa
Estimular a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:
|
|
2013
|
2015
|
2017
|
2019
|
2021
|
|
Anos iniciais do Ensino
Fundamental
|
4,9
|
5,2
|
5,5
|
5,7
|
6,0
|
|
Anos Finais do Ensino
Fundamental
|
4,4
|
4,7
|
5,0
|
5,2
|
5,5
|
|
Ensino Médio
|
3,9
|
4,3
|
4,7
|
5,0
|
5,2
|
8 - Escolaridade média
Elevar, até 2013, a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
9 - Alfabetização e alfabetismo de jovens e adultos
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência do PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
10 - EJA integrada à Educação Profissional
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Os dados de 2012 apontam que apenas 0,7% dos alunos do EJA de Ensino Fundamental têm esta integração. No Ensino Médio, a porcentagem sobe para 2,7%.
11 - Educação Profissional
Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público. Em 2012, houve 1.362.200 matrículas nesta modalidade de ensino. A meta é atingir o número de 4.086.600 de alunos matriculados.
12 - Educação Superior
Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.
13 - Titulação de professores da Educação Superior
Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores.
14 - Pós-graduação
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
15 - Formação de professores
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência do PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
16 - Formação continuada e pós-graduação de professores
Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência do PNE, e garantir a todos os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
17 - Valorização do professor
Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º ano da vigência do PNE.
18 - Plano de carreira docente
Assegurar, no prazo dedois anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido na Constituição Federal.
19 - Gestão democrática
Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
20 - Financiamento da Educação
Ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência da lei do PNE e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.
Elevar, até 2013, a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
9 - Alfabetização e alfabetismo de jovens e adultos
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência do PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
10 - EJA integrada à Educação Profissional
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Os dados de 2012 apontam que apenas 0,7% dos alunos do EJA de Ensino Fundamental têm esta integração. No Ensino Médio, a porcentagem sobe para 2,7%.
11 - Educação Profissional
Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público. Em 2012, houve 1.362.200 matrículas nesta modalidade de ensino. A meta é atingir o número de 4.086.600 de alunos matriculados.
12 - Educação Superior
Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.
13 - Titulação de professores da Educação Superior
Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores.
14 - Pós-graduação
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
15 - Formação de professores
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência do PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
16 - Formação continuada e pós-graduação de professores
Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência do PNE, e garantir a todos os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
17 - Valorização do professor
Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º ano da vigência do PNE.
18 - Plano de carreira docente
Assegurar, no prazo dedois anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido na Constituição Federal.
19 - Gestão democrática
Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
20 - Financiamento da Educação
Ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência da lei do PNE e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.
Reunião da Comissão Executiva e de Sistematização
No inicio de abril a Comissão esteve reunida para análise do Plano Municipal de Educação e definição da metodologia para adequação, assim como a definição dos grupos de trabalho e as datas das conferências para inclusão das 20 metas do novo Plano Nacional de Educação.
Na reunião foi realizado levantamento de dados que serão tabulados e utilizados pela AMFRI e esta Comissão para fazer um diagnóstico preciso.
Na reunião foi realizado levantamento de dados que serão tabulados e utilizados pela AMFRI e esta Comissão para fazer um diagnóstico preciso.
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