quarta-feira, 15 de abril de 2015

Educação evolui nos estudos para adequar Plano Municipal ao Nacional

A Secretaria de Educação de Penha iniciou na manhã desta quinta-feira, 15, a continuidade dos trabalhos de adequação do Plano Municipal de Educação (PME). Com validade inicial até o ano de 2018, o documento elaborado em 2008 precisa ser adequado e ir ao encontro das normativas do Ministério da Educação (MEC). Os estudos sobre o documento acontecem em reuniões até o dia 28 deste mês e a comunidade pode participar.

"Estamos adequando o Plano com 'metas' e 'estratégias', diferente do atual, que prevê 'metas' e 'objetivos'. É uma determinação do MEC que os Planos Municipais sejam adequados ao Nacional, com estratégias que abranjam as peculiaridades do município", explica o coordenador de Ensino e Projetos da Educação, Nelson Fortunato Inácio, que coordena o trabalho junto da professora Sandra dos Santos Tavares. Os estudos estão acontecendo na sede da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ao longo de todo o dia.

Os trabalhos recomeçaram no dia 15, continuando nos dias 16, 17, 23, 24 e 28 deste mês. Segundo o secretário de Educação, Misael Cordeiro, após o término desta adequação o documento será apresentado em uma audiência pública com toda a comunidade interessada em conhecer as novas propostas educacionais. A comunidade também pode participar dos encontros manifestando interesse através do telefone 3345.4025.

"Após a audiência pública, feitas as alterações necessárias, o documento seguirá para uma nova audiência de aprovação e em seguida para o Legislativo. Esperamos que todo esse trâmite se conclua até meados de junho, prazo estipulado pelo MEC para a adequação", ressalta Misael. O novo Plano terá vigência de 2016 a 2024, definindo, prioritariamente, estratégias para elevar a qualidade do ensino no município com ações que reflitam na elevação dos índices nacionais, por meio de ações unificadas. 

A adequação do Plano Municipal é uma das exigências do Plano Nacional de Educação (PNE), que está próximo de completar um ano de vigência e estabelece 20 metas para melhorar a qualidade da educação no Brasil. A primeira é justamento aprovação dos projetos estaduais e municipais até 24 de junho próximo para ter consonância com o plano nacional.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS PARA IMPRENSA
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FONTES DO RELEASE
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sábado, 11 de abril de 2015

20 Metas do Plano Nacional de Educação



1 - Educação Infantil
Até 2016, todas as crianças de 4 a 5 anos de idade devem estar matriculadas na pré-escola. A meta estabelece, também, a oferta de Educação Infantil em creches deve ser ampliada de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE.

2 - Ensino Fundamental
Até o último ano de vigência do PNE, t oda a população de 6 a 14 anos deve ser matriculada no Ensino Fundamental de 9 anos, e pelo menos 95% dos alunos devem concluir essa etapa na idade recomendada.

3 - Ensino Médio
Até 2016, o atendimento escolar deve ser universalizado para toda a população de 15 a 17 anos. A meta é também elevar, até o final da vigência do PNE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%.

4 - Educação Especial/Inclusiva
Toda a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação deve ter acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, de preferência na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

5 - Alfabetização
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental. Atualmente, segundo dados de 2012, a porcentagem de crianças do 3º ano do Ensino Fundamental com aprendizagem adequada em leitura é de 44,5%. Em escrita, 30,1% delas estão aptas, e apenas 33,3% têm aprendizagem adequada em matemática.

6 - Educação integral
Até o fim da vigência do PNE, oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica.

7 - Aprendizado adequado na idade certa
Estimular a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:

2013
 2015
 2017 
2019
 2021
Anos iniciais do Ensino Fundamental
 4,9
  5,2
  5,5
 5,7
  6,0
Anos Finais do Ensino Fundamental 
 4,4
  4,7
  5,0
 5,2
  5,5
Ensino Médio 
 3,9
  4,3
  4,7
 5,0 
  5,2

8 - Escolaridade média
Elevar, até 2013, a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

9 - Alfabetização e alfabetismo de jovens e adultos
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência do PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

10 - EJA integrada à Educação Profissional
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Os dados de 2012 apontam que apenas 0,7% dos alunos do EJA de Ensino Fundamental têm esta integração. No Ensino Médio, a porcentagem sobe para 2,7%.

11 - Educação Profissional
Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público. Em 2012, houve 1.362.200 matrículas nesta modalidade de ensino. A meta é atingir o número de 4.086.600 de alunos matriculados.

12 - Educação Superior
Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.

13 - Titulação de professores da Educação Superior
Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores.

14 - Pós-graduação
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.

15 - Formação de professores
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência do  PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

16 - Formação continuada e pós-graduação de professores
Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência do PNE, e garantir a todos os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

17 - Valorização do professor
Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º ano da vigência do PNE.

18 - Plano de carreira docente
Assegurar, no prazo dedois anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido na Constituição Federal.

19 - Gestão democrática
Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

20 - Financiamento da Educação
Ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência da lei do PNE e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.

Reunião da Comissão Executiva e de Sistematização

No inicio de abril a Comissão esteve reunida para análise do Plano Municipal de Educação e definição da metodologia para adequação, assim como a definição dos grupos de trabalho e as datas das conferências para inclusão das 20 metas do novo Plano Nacional de Educação.
Na reunião foi realizado levantamento de dados que serão tabulados e utilizados pela AMFRI e esta Comissão para fazer um diagnóstico preciso.